| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 |
| Date | 2022-06-27 |
| native_id | 535 |
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4488 ATA DE NÚMERO 3568, da CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, em Sessão Ordinária realizada em 27 de junho de 2022. Teve início às 20h00min, com a presença de todos os vereadores. PEQUENO EXPEDIENTE: O Presidente deu início à presente sessão. Indicações protocoladas sob nº. 272/273/274/275/276/277/278/279 e 281/2022, de autoria dos vereadores Walmir Joaquim, Geraldo de Paula Dias Carvalho, Karen Aparecida Daniel e Marcio José Albertini, bem como dos Vereadores Marcos Roberto de Oliveira, João Mattar Olivato, Nelson Olivato Junior, Raffaello Frascati e Rogério Frutuoso, respectivamente. Convocação para Sessão Extraordinária nº. 008/2022, a ocorrer no dia 29 de junho, quarta-feira, às 13h30min. Projetos de Lei n. 136/137/138/139/140/141 de 2022, todos de autoria do Poder Executivo, encaminhados às Comissões. Projeto de Lei n. 71/2022, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2023 e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo – 1ª sessão para recebimento de emendas. ORDEM DO DIA: Emenda Aditiva, de autoria do Vereador Walmir Joaquim, ao Projeto de Lei Complementar nº 002/2022, que “autoriza a venda direta aos ocupantes de áreas públicas, no âmbito do Município de Cambará, objeto da REURB-e, conforme o art. 98, in fine, da Lei Federal nº. 13.465/17”: Acrescenta-se o §6º ao art. 2º do Projeto de Lei Complementar nº 002/2022, com a seguinte redação: § 6º. A venda direta de que trata este artigo, em caso do imóvel residencial ou não residencial ser superior a 1.050,00 m² (um mil e cinquenta metros quadrados), deverá ocorrer por meio de Projeto de Lei, encaminhado pelo Poder Executivo, contendo as devidas especificações da área a ser alienada, o número da matrícula, certidão de quitação de tributos, valor da avaliação e qualificação completa dos interessados. DISCUSSÃO: CONFORME ÁUDIO E VÍDEO EM ANEXO - EMENDA REPROVADA POR 5 (CINCO) VOTOS, sendo que votaram contra: Vereadores João Mattar Olivato, Marcos Roberto de Oliveira, Nelson Olivato Junior, Raffaello Frascati e Rogério Frutuoso; e votaram a favor: Vereadores Geraldo de Paula Dias Carvalho, Karen Aparecida Daniel, Márcio José Albertini e Walmir Joaquim. Emenda Aditiva, de autoria do Vereador Walmir Joaquim, ao Projeto de Lei Complementar nº 002/2022, que “autoriza a venda direta aos ocupantes de áreas públicas, no âmbito do Município de Cambará, objeto da REURB-e, conforme o art. 98, in fine, da Lei Federal nº. 13.465/17”: Acrescenta-se o §1º ao art. 3º, do Projeto de Lei Complementar nº 002/2022, com a seguinte redação: §1º. A Comissão de que se trata o artigo anterior deverá encaminhar ao Legislativo Municipal 4489 a cópia integral das avaliações realizadas nos pedidos de REURB-E em tramitação, antes da emissão da Certidão de Regularização Fundiária (CRF). DISCUSSÃO: CONFORME ÁUDIO E VÍDEO EM ANEXO - EMENDA REPROVADA POR 5 (CINCO) VOTOS, sendo que votaram contra: Vereadores João Mattar Olivato, Marcos Roberto de Oliveira, Nelson Olivato Junior, Raffaello Frascati e Rogério Frutuoso; e votaram a favor: Vereadores Geraldo de Paula Dias Carvalho, Karen Aparecida Daniel, Márcio José Albertini e Walmir Joaquim. Emenda Aditiva, de autoria do Vereador Walmir Joaquim, ao Projeto de Lei Complementar nº 002/2022, que “autoriza a venda direta aos ocupantes de áreas públicas, no âmbito do Município de Cambará, objeto da REURB-e, conforme o art. 98, in fine, da Lei Federal nº. 13.465/17”: Acrescenta-se o art. 6º ao Projeto de Lei Complementar nº 002/2022, com a seguinte redação: Art. 6º. Será criada uma aba no Portal da Transparência específica para o processamento dos pedidos de Reurb-E, na qual deverá constar todos os atos realizados pela Comissão Especial criada para este fim até a eventual emissão da Certidão de Regularização Fundiária (CRF). Renumerem-se os artigos subsequentes. DISCUSSÃO: CONFORME ÁUDIO E VÍDEO EM ANEXO - EMENDA REPROVADA POR 5 (CINCO) VOTOS, sendo que votaram contra: Vereadores João Mattar Olivato, Marcos Roberto de Oliveira, Nelson Olivato Junior, Raffaello Frascati e Rogério Frutuoso; e votaram a favor: Vereadores Geraldo de Paula Dias Carvalho, Karen Aparecida Daniel, Márcio José Albertini e Walmir Joaquim. Emenda Modificativa, de autoria do Vereador Walmir Joaquim, ao Projeto de Lei Complementar nº 002/2022, que “autoriza a venda direta aos ocupantes de áreas públicas, no âmbito do Município de Cambará, objeto da REURB-e, conforme o art. 98, in fine, da Lei Federal nº. 13.465/17”: Altere-se o §2º do art. 2º do Projeto de Lei Complementar nº 02/2022, que passará a ter a seguinte redação: § 2º. A venda direta de que trata este artigo somente poderá ser concedida para, no máximo, dois imóveis, um residencial e um não residencial, de, no máximo, 1.050,00 m² (um mil e cinquenta metros quadrados) cada, regularmente cadastrados em nome do beneficiário na Prefeitura. DISCUSSÃO: CONFORME ÁUDIO E VÍDEO EM ANEXO - EMENDA REPROVADA POR 5 (CINCO) VOTOS, sendo que votaram contra: Vereadores João Mattar Olivato, Marcos Roberto de Oliveira, Nelson Olivato Junior, Raffaello Frascati e Rogério Frutuoso; e votaram a favor: Vereadores Geraldo de Paula Dias Carvalho, Karen Aparecida Daniel, Márcio José Albertini e Walmir Joaquim. Emenda Modificativa, de autoria do Vereador Walmir Joaquim, ao Projeto de Lei Complementar nº 002/2022, que “autoriza a venda direta 4490 aos ocupantes de áreas públicas, no âmbito do Município de Cambará, objeto da REURB-e, conforme o art. 98, in fine, da Lei Federal nº. 13.465/17”: Altere-se o art. 5º, do Projeto de Lei Complementar nº 02/2022, que passará a ter a seguinte redação: Art. 5º. Será constituída Comissão Especial específica, composta por dois servidores públicos efetivos, no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e um servidor público efetivo do quadro de servidores do Legislativo Municipal para recebimento e processamento dos pedidos de Reurb-E. DISCUSSÃO: CONFORME ÁUDIO E VÍDEO EM ANEXO - EMENDA REPROVADA POR 5 (CINCO) VOTOS, sendo que votaram contra: Vereadores João Mattar Olivato, Marcos Roberto de Oliveira, Nelson Olivato Junior, Raffaello Frascati e Rogério Frutuoso; e votaram a favor: Vereadores Geraldo de Paula Dias Carvalho, Karen Aparecida Daniel, Márcio José Albertini e Walmir Joaquim. Emenda Modificativa, de autoria do Vereador Walmir Joaquim, ao Projeto de Lei Complementar nº 002/2022, que “autoriza a venda direta aos ocupantes de áreas públicas, no âmbito do Município de Cambará, objeto da REURB-e, conforme o art. 98, in fine, da Lei Federal nº. 13.465/17”: Altere-se o parágrafo único do art. 3º do Projeto de Lei Complementar nº 02/2022, que passará a ser § 2º. NÃO HOUVE DISCUSSÃO - EMENDA REPROVADA POR 5 (CINCO) VOTOS, sendo que votaram contra: Vereadores João Mattar Olivato, Marcos Roberto de Oliveira, Nelson Olivato Junior, Raffaello Frascati e Rogério Frutuoso; e votaram a favor: Vereadores Geraldo de Paula Dias Carvalho, Karen Aparecida Daniel, Márcio José Albertini e Walmir Joaquim. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 002/2022, que “autoriza a venda direta aos ocupantes de áreas públicas, no âmbito do Município de Cambará, objeto da REURB-E, conforme o art. 98, in fine, da Lei Federal nº 13.465/17”, de autoria do Poder Executivo. DISCUSSÃO: CONFORME ÁUDIO E VÍDEO EM ANEXO – APROVADO POR 6 (SEIS) VOTOS, sendo que votaram a favor: Vereadores Geraldo de Paula Dias Carvalho, João Mattar Olivato, Marcos Roberto de Oliveira, Nelson Olivato Junior, Raffaello Frascati e Rogério Frutuoso; e votaram contra: Vereadores Karen Aparecida Daniel, Márcio José Albertini e Walmir Joaquim. Projeto de Lei nº. 016/2022, que “denomina Ruas do Loteamento denominado Residencial Bella Toscana, localizado no Bairro Santa Hercília”, de autoria dos Vereadores Nelson Olivato Junior e Karen Aparecida Daniel. DISCUSSÃO: CONFORME ÁUDIO E VÍDEO EM ANEXO – APROVADO POR UNANIMIDADE. GRANDE EXPEDIENTE: Inscritos: VEREADORES MÁRCIO JOSÉ ALBERTINI; WALMIR JOAQUIM; NELSON OLIVATO JUNIOR; JOÃO MATTAR OLIVATO; 4491 GERALDO DE PAULA DIAS CARVALHO; RAFFAELLO FRASCATI; e KAREN APARECIDA DANIEL. Conforme gravação de áudio e vídeo em anexo. EXPLICAÇÕES PESSOAIS: Inscrito: VEREADOR MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA. Assim, não tendo mais nada a se tratar, o Presidente por fim agradeceu a presença de todos dando por encerrada a presente sessão.