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sessao nº 19

Tipo Ordinária
Número / Ano 19
Date 2022-06-27
native_id535

Documents (1)

ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

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ATA DE NÚMERO 3568, da CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ,
ESTADO DO PARANÁ, em Sessão Ordinária realizada em 27 de junho 
de 2022. Teve início às 20h00min, com a presença de todos os 
vereadores. PEQUENO EXPEDIENTE: O Presidente deu início à 
presente sessão. Indicações protocoladas sob nº. 
272/273/274/275/276/277/278/279 e 281/2022, de autoria dos vereadores 
Walmir Joaquim, Geraldo de Paula Dias Carvalho, Karen Aparecida 
Daniel e Marcio José Albertini, bem como dos Vereadores Marcos 
Roberto de Oliveira, João Mattar Olivato, Nelson Olivato Junior, Raffaello 
Frascati e Rogério Frutuoso, respectivamente. Convocação para Sessão 
Extraordinária nº. 008/2022, a ocorrer no dia 29 de junho, quarta-feira, às 
13h30min. Projetos de Lei n. 136/137/138/139/140/141 de 2022, todos 
de autoria do Poder Executivo, encaminhados às Comissões. Projeto de 
Lei n. 71/2022, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei 
orçamentária para o exercício de 2023 e dá outras providências, de 
autoria do Poder Executivo – 1ª sessão para recebimento de emendas. 
ORDEM DO DIA: Emenda Aditiva, de autoria do Vereador Walmir 
Joaquim, ao Projeto de Lei Complementar nº 002/2022, que “autoriza a 
venda direta aos ocupantes de áreas públicas, no âmbito do Município de 
Cambará, objeto da REURB-e, conforme o art. 98, in fine, da Lei Federal 
nº. 13.465/17”: Acrescenta-se o §6º ao art. 2º do Projeto de Lei 
Complementar nº 002/2022, com a seguinte redação: § 6º. A venda direta 
de que trata este artigo, em caso do imóvel residencial ou não residencial 
ser superior a 1.050,00 m² (um mil e cinquenta metros quadrados), deverá 
ocorrer por meio de Projeto de Lei, encaminhado pelo Poder Executivo, 
contendo as devidas especificações da área a ser alienada, o número da 
matrícula, certidão de quitação de tributos, valor da avaliação e 
qualificação completa dos interessados. DISCUSSÃO: CONFORME 
ÁUDIO E VÍDEO EM ANEXO - EMENDA REPROVADA POR 5 (CINCO) 
VOTOS, sendo que votaram contra: Vereadores João Mattar Olivato, 
Marcos Roberto de Oliveira, Nelson Olivato Junior, Raffaello Frascati e 
Rogério Frutuoso; e votaram a favor: Vereadores Geraldo de Paula Dias 
Carvalho, Karen Aparecida Daniel, Márcio José Albertini e Walmir 
Joaquim. Emenda Aditiva, de autoria do Vereador Walmir Joaquim, ao 
Projeto de Lei Complementar nº 002/2022, que “autoriza a venda direta 
aos ocupantes de áreas públicas, no âmbito do Município de Cambará, 
objeto da REURB-e, conforme o art. 98, in fine, da Lei Federal nº. 
13.465/17”: Acrescenta-se o §1º ao art. 3º, do Projeto de Lei 
Complementar nº 002/2022, com a seguinte redação: §1º. A Comissão de 
que se trata o artigo anterior deverá encaminhar ao Legislativo Municipal 
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a cópia integral das avaliações realizadas nos pedidos de REURB-E em 
tramitação, antes da emissão da Certidão de Regularização Fundiária 
(CRF). DISCUSSÃO: CONFORME ÁUDIO E VÍDEO EM ANEXO -
EMENDA REPROVADA POR 5 (CINCO) VOTOS, sendo que votaram 
contra: Vereadores João Mattar Olivato, Marcos Roberto de Oliveira, 
Nelson Olivato Junior, Raffaello Frascati e Rogério Frutuoso; e votaram a 
favor: Vereadores Geraldo de Paula Dias Carvalho, Karen Aparecida 
Daniel, Márcio José Albertini e Walmir Joaquim. Emenda Aditiva, de 
autoria do Vereador Walmir Joaquim, ao Projeto de Lei Complementar nº 
002/2022, que “autoriza a venda direta aos ocupantes de áreas públicas, 
no âmbito do Município de Cambará, objeto da REURB-e, conforme o art. 
98, in fine, da Lei Federal nº. 13.465/17”: Acrescenta-se o art. 6º ao 
Projeto de Lei Complementar nº 002/2022, com a seguinte redação: Art. 
6º. Será criada uma aba no Portal da Transparência específica para o 
processamento dos pedidos de Reurb-E, na qual deverá constar todos os 
atos realizados pela Comissão Especial criada para este fim até a 
eventual emissão da Certidão de Regularização Fundiária (CRF). 
Renumerem-se os artigos subsequentes. DISCUSSÃO: CONFORME 
ÁUDIO E VÍDEO EM ANEXO - EMENDA REPROVADA POR 5 (CINCO) 
VOTOS, sendo que votaram contra: Vereadores João Mattar Olivato, 
Marcos Roberto de Oliveira, Nelson Olivato Junior, Raffaello Frascati e 
Rogério Frutuoso; e votaram a favor: Vereadores Geraldo de Paula Dias 
Carvalho, Karen Aparecida Daniel, Márcio José Albertini e Walmir 
Joaquim. Emenda Modificativa, de autoria do Vereador Walmir Joaquim, 
ao Projeto de Lei Complementar nº 002/2022, que “autoriza a venda direta 
aos ocupantes de áreas públicas, no âmbito do Município de Cambará, 
objeto da REURB-e, conforme o art. 98, in fine, da Lei Federal nº. 
13.465/17”: Altere-se o §2º do art. 2º do Projeto de Lei Complementar nº 
02/2022, que passará a ter a seguinte redação: § 2º. A venda direta de 
que trata este artigo somente poderá ser concedida para, no máximo, dois 
imóveis, um residencial e um não residencial, de, no máximo, 1.050,00 m² 
(um mil e cinquenta metros quadrados) cada, regularmente cadastrados 
em nome do beneficiário na Prefeitura. DISCUSSÃO: CONFORME 
ÁUDIO E VÍDEO EM ANEXO - EMENDA REPROVADA POR 5 (CINCO) 
VOTOS, sendo que votaram contra: Vereadores João Mattar Olivato, 
Marcos Roberto de Oliveira, Nelson Olivato Junior, Raffaello Frascati e 
Rogério Frutuoso; e votaram a favor: Vereadores Geraldo de Paula Dias 
Carvalho, Karen Aparecida Daniel, Márcio José Albertini e Walmir 
Joaquim. Emenda Modificativa, de autoria do Vereador Walmir Joaquim, 
ao Projeto de Lei Complementar nº 002/2022, que “autoriza a venda direta 
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aos ocupantes de áreas públicas, no âmbito do Município de Cambará, 
objeto da REURB-e, conforme o art. 98, in fine, da Lei Federal nº. 
13.465/17”: Altere-se o art. 5º, do Projeto de Lei Complementar nº 
02/2022, que passará a ter a seguinte redação: Art. 5º. Será constituída 
Comissão Especial específica, composta por dois servidores públicos 
efetivos, no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e um 
servidor público efetivo do quadro de servidores do Legislativo Municipal 
para recebimento e processamento dos pedidos de Reurb-E. 
DISCUSSÃO: CONFORME ÁUDIO E VÍDEO EM ANEXO - EMENDA
REPROVADA POR 5 (CINCO) VOTOS, sendo que votaram contra: 
Vereadores João Mattar Olivato, Marcos Roberto de Oliveira, Nelson 
Olivato Junior, Raffaello Frascati e Rogério Frutuoso; e votaram a favor: 
Vereadores Geraldo de Paula Dias Carvalho, Karen Aparecida Daniel, 
Márcio José Albertini e Walmir Joaquim. Emenda Modificativa, de autoria 
do Vereador Walmir Joaquim, ao Projeto de Lei Complementar nº 
002/2022, que “autoriza a venda direta aos ocupantes de áreas públicas, 
no âmbito do Município de Cambará, objeto da REURB-e, conforme o art. 
98, in fine, da Lei Federal nº. 13.465/17”: Altere-se o parágrafo único do 
art. 3º do Projeto de Lei Complementar nº 02/2022, que passará a ser § 
2º. NÃO HOUVE DISCUSSÃO - EMENDA REPROVADA POR 5 (CINCO) 
VOTOS, sendo que votaram contra: Vereadores João Mattar Olivato, 
Marcos Roberto de Oliveira, Nelson Olivato Junior, Raffaello Frascati e 
Rogério Frutuoso; e votaram a favor: Vereadores Geraldo de Paula Dias 
Carvalho, Karen Aparecida Daniel, Márcio José Albertini e Walmir 
Joaquim. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 002/2022, que 
“autoriza a venda direta aos ocupantes de áreas públicas, no âmbito do 
Município de Cambará, objeto da REURB-E, conforme o art. 98, in fine, 
da Lei Federal nº 13.465/17”, de autoria do Poder Executivo. 
DISCUSSÃO: CONFORME ÁUDIO E VÍDEO EM ANEXO – APROVADO 
POR 6 (SEIS) VOTOS, sendo que votaram a favor: Vereadores Geraldo 
de Paula Dias Carvalho, João Mattar Olivato, Marcos Roberto de Oliveira, 
Nelson Olivato Junior, Raffaello Frascati e Rogério Frutuoso; e votaram 
contra: Vereadores Karen Aparecida Daniel, Márcio José Albertini e 
Walmir Joaquim. Projeto de Lei nº. 016/2022, que “denomina Ruas do 
Loteamento denominado Residencial Bella Toscana, localizado no Bairro 
Santa Hercília”, de autoria dos Vereadores Nelson Olivato Junior e Karen 
Aparecida Daniel. DISCUSSÃO: CONFORME ÁUDIO E VÍDEO EM 
ANEXO – APROVADO POR UNANIMIDADE. GRANDE EXPEDIENTE:
Inscritos: VEREADORES MÁRCIO JOSÉ ALBERTINI; WALMIR
JOAQUIM; NELSON OLIVATO JUNIOR; JOÃO MATTAR OLIVATO; 
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GERALDO DE PAULA DIAS CARVALHO; RAFFAELLO FRASCATI; e 
KAREN APARECIDA DANIEL. Conforme gravação de áudio e vídeo em 
anexo. EXPLICAÇÕES PESSOAIS: Inscrito: VEREADOR MARCOS 
ROBERTO DE OLIVEIRA. Assim, não tendo mais nada a se tratar, o 
Presidente por fim agradeceu a presença de todos dando por encerrada 
a presente sessão. 

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