| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3200 / 2023 |
| Date | 2023-12-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Legislativo do Município de Cambé e dá outras providências. |
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Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731 e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br LEI Nº 3.200, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2.023. EMENTA: Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Legislativo do Município de Cambé e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAMBÉ SEÇÃO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º A Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Cambé passa a ser regida pelo disposto nesta Lei, observadas as normas da legislação pertinente sendo constituída por órgãos e unidades de apoio aos serviços administrativos, legislativo e político. CAPÍTULO II ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL Art. 2º Para cumprir sua finalidade administrativa, organizacional e legislativa, a Câmara Municipal de Cambé passa a ter a estrutura representada pelo organograma constante do Anexo I desta Lei, delineada conforme os órgãos e unidades de administração, execução e serviços legislativos abaixo especificados: I. DA PRESIDÊNCIA 1. Diretoria Geral; 2. Assessor de Comunicação; 3. Assessoria Jurídica; 4. Assessoria da Presidência; 5. Assessoria Parlamentar; Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/9a6d49e6-a780-45f8-9672-71ae9d9cd09c. Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731 e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br 6. Assessoria Legislativa; 7. Secretaria Legislativa; 8. Assessoria Contábil; 9. Assessoria em gestão de processos; e 10.Assessoria em gestão de licitações. II. GABINETES DE VEREADORES 1. Assessoria de Gabinete III. CONTROLE INTERNO IV. ÓRGÃOS E UNIDADES DE ADMINISTRAÇÃO E EXECUÇÃO 1. Setor contábil e orçamentário; 2. Setor de licitações; 3. Setor de protocolo, documentação e processos; 4. Setor de recursos humanos; 5. Setor de patrimônio e almoxarifado; 6. Setor de tesouraria; e 7. Setor de contratos. CAPÍTULO III DA PRESIDÊNCIA Art. 3º Os órgãos ou unidades que integram e prestam auxílio administrativo, jurídico, contábil e legislativo ao presidente da Câmara são constituídos de cargos de direção, chefia e de assessoramento. Art. 4º A Diretoria Geral é dirigida pelo Diretor Geral. Art. 5º A Diretoria Geral está subordinada diretamente ao Presidente do Legislativo Municipal e tem por objetivo coordenar e supervisionar todos os órgãos e ou unidades da Câmara. Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/9a6d49e6-a780-45f8-9672-71ae9d9cd09c. Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731 e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br Art. 6º Ao Diretor Geral compete realizar as seguintes atribuições: I - direção, supervisão e coordenação das atividades profissionais, administrativas e operacionais, integrantes da estrutura organizacional da Câmara Municipal, garantindo o perfeito desenvolvimento das atribuições institucionais; II - expedir, por escrito, ordens de serviços e demais atos necessários a execução de seus trabalhos; III - garantir os serviços de apoio e de ação comum à Câmara Municipal, ao Plenário, à Mesa Executiva, à Presidência, às Comissões Permanentes e Temporárias, aos Grupos de Trabalho, às Frentes Parlamentares, às Audiências Públicas e aos Vereadores; IV - conduzir, de acordo com as determinações superiores, o exercício das atividades institucionais e o atendimento ao público, zelando para que tais procedimentos assegurem o eficiente funcionamento do Poder Legislativo; V - emitir despachos decisórios em processos de sua competência; VI - prestar esclarecimentos à Mesa Executiva, quando solicitado; VII - comunicar-se, mediante requisição da Presidência, com outras repartições públicas, sempre que necessário para a solução de assuntos de interesse da Câmara Municipal; VIII - praticar atos necessários ao bom e pleno funcionamento da Câmara Municipal; IX - gerenciar, coordenar e acompanhar as atividades referentes aos serviços terceirizados prestados no Poder Legislativo; X - zelar pela manutenção, conservação e recuperação do prédio do Poder Legislativo, de suas instalações, mobiliários e equipamentos, excetuados os bens e serviços em garantia e os que exijam mão de obra técnica ou especializada para sua recuperação e/ou aqueles que forem objeto de contratação específica; XI - acompanhar a execução dos serviços de: segurança, vigilância, zeladoria, limpeza e manutenção de todos os móveis, áreas internas e externas da Câmara Municipal; XII - gerenciar as atividades de transporte, cuidando da manutenção e registros de dados dos veículos; Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/9a6d49e6-a780-45f8-9672-71ae9d9cd09c. Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731 e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br XIII - exercer atribuições específicas dentro dos limites da competência que lhe for conferida e praticar os atos de chefia do pessoal sob sua direção. Art. 7º A Assessoria de Comunicação é dirigida pelo Assessor de Comunicação. Art. 8º A Assessoria de Comunicação tem por finalidade desenvolver as atividades relativas à comunicação social, em especial a publicação e divulgação dos atos e fatos políticos e administrativos do Poder Legislativo Municipal. Art. 9º Ao Assessor de Comunicação compete realizar as seguintes atribuições: I - coordenar o processo de criação, implantação e desenvolvimento da política de comunicação institucional da Câmara Municipal; II - desenvolver estratégias de divulgação das ações da Câmara Municipal para o público interno e externo; III - dirigir, orientar e controlar a organização, gestão e funcionamento de todos os serviços a cargo do departamento mesmo quando executadas por serviços terceirizados; IV - coordenar e acompanhar campanhas institucionais e produção de material editorial e promocional para a Câmara Municipal; V - articular-se com os órgãos e as unidades da câmara objetivando ações integradas de comunicação institucional; VI - coordenar e acompanhar, quando requisitado, a organização de entrevistas concedidas pelo Presidente e vereadores da Câmara Municipal; VII - dirigir e orientar a cobertura jornalística de atividades e atos de caráter público da câmara municipal e fazer noticiar as atividades de interesse público por ela realizadas; e VIII - exercer atribuições específicas dentro dos limites da competência que lhe for conferida e praticar os atos de chefia de pessoal sob sua direção. Art. 10. A Assessoria Jurídica é composta pelos advogados do quadro efetivo. Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/9a6d49e6-a780-45f8-9672-71ae9d9cd09c. Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731 e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br Art. 11. Compete a Assessoria Jurídica representar e orientar o Poder Legislativo nos assuntos pertinentes à justiça e a legislação, além da representação “ad judicia” nas questões em que tiver interesse como autor, réu, interveniente ou oponente. Art.12. A Assessoria da Presidência é constituída pelo Assessor da Presidência. Art.13. Compete a Assessoria da Presidência auxiliar o Presidente do Poder Legislativo Municipal em assuntos regimentais de cunho político-administrativo. Parágrafo único. O Assessor da Presidência está subordinado diretamente ao Presidente da Câmara Municipal. Art.14. Compete ao Assessor da Presidência: I - auxiliar a presidência no cumprimento de suas funções regimentais conforme solicitação e no que couber; II - prestar o assessoramento e o apoio ao Presidente da Câmara Municipal em suas atividades oficiais e políticas; III - auxiliar na administração do expediente do Presidente da Câmara Municipal; IV - auxiliar no exame e na instrução de processos submetidos ao Presidente da Câmara Municipal; V - agendar atividades da Presidência; VI - acompanhar o Presidente, quando necessário, em suas atividades diárias; VII - receber comunicados, ofícios, pedido de vista, notificações, cargas de proposituras legislativas e outros expedientes internos, sendo responsável pela comunicação ao presidente; e VIII - as demais atribuições conforme solicitação da Presidência da Câmara Municipal. Art. 15. A Assessoria Parlamentar é constituída pelo Assessor Parlamentar e está subordinada diretamente ao Presidente da Câmara Municipal. Art. 16. Ao Assessor Parlamentar compete realizar as seguintes atribuições: Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/9a6d49e6-a780-45f8-9672-71ae9d9cd09c. Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731 e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br Parágrafo único. O Assessor Parlamentar está subordinado diretamente ao Presidente da Câmara Municipal. I - assessorar o Presidente da Câmara Municipal nas questões parlamentares; II - atender a Presidência da Câmara Municipal nos assuntos pertinentes ao funcionamento do gabinete; III - acompanhar o arquivamento das correspondências do gabinete da Presidência referentes aos assuntos legislativos; IV - auxiliar nos eventos organizados pela Câmara Municipal; V - agendar convites, marcar os recados e telefonemas relacionados às atividades da Presidência; VI - participar e assessorar o Presidente durante as sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e audiências públicas; e VII - prestar outros serviços correlatos e/ou quando solicitados pela Presidência. Art. 17. A Assessoria Legislativa é constituída pelo Assessor Legislativo. Parágrafo único. A Assessoria Legislativa está subordinada diretamente ao Presidente da Câmara Municipal. Art. 18. A Assessoria Legislativa tem por finalidade prestar assistência técnica nos assuntos políticos e administrativos, em que estejam envolvidos o exercício da competência tanto da Câmara Municipal como dos vereadores. Art.19. Ao Assessor Legislativo compete realizar as seguintes atribuições: I - assessorar o Presidente em assuntos legislativos; II - comparecer e auxiliar as sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e audiências públicas; III - participar das audiências públicas, reuniões e sessões especiais; IV - auxiliar dando suporte aos eventos organizados pela Câmara Municipal; V - trabalhar em cooperação com os demais órgãos e unidades da Câmara Municipal; Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/9a6d49e6-a780-45f8-9672-71ae9d9cd09c. Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731 e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br VI - acompanhar a elaboração de atos normativos, ofícios e expedientes do gabinete do Presidente; e VII - prestar outros serviços correlatos e/ou quando solicitados pela Presidência. Art. 20. Compete à Secretaria Legislativa planejar, supervisionar e controlar as atividades legislativas pertinentes às proposições, matérias e expedientes legislativos com tramitação no Plenário; zelar pela correção e presteza na disponibilização das informações legislativas; prestar assistência a Mesa Executiva, as comissões e o plenário referente à atividade legislativa e executar atividades correlatas. § 1º. A Secretaria Legislativa é chefiada pelo Chefe da Secretaria Legislativa. § 2º. A Secretaria Legislativa está subordinada ao Presidente da Câmara Municipal. § 3º. Compete ao Chefe da Secretaria Legislativa: I - supervisionar os trabalhos de elaboração das atas oriundas das sessões ordinárias, extraordinárias, das audiências públicas, conforme previsão regimental; II - supervisionar os trabalhos de elaboração de ofícios e expedientes oriundos das sessões ordinárias, bem como os solicitados por gabinetes de vereadores e outros órgãos ou unidades da Câmara Municipal; III - supervisionar e acompanhar a elaboração de proposituras legislativas conforme a solicitação dos órgãos e unidades do Poder Legislativo, compreendendo: projetos de lei ordinária, projetos de resolução, projetos de decreto legislativo, projetos de emenda à lei orgânica, projetos de lei complementar, dentro outros; IV - proceder a pesquisa jurídica na legislação federal, estadual e municipal, assim como nos Tribunais de Contas, e nos órgãos do Poder Judiciário, bem como na doutrina, jurisprudência, decisões dos Tribunais de Contas e quaisquer fontes jurídicas, para subsidiar a elaboração das proposituras legislativas; V - revisar a redação final das proposituras legislativas, após a aprovação em plenário, e controlar os prazos para sanção e ou promulgação; VI - assegurar o cumprimento do processo legislativo; VII - manter o arquivo, de leis ordinárias, de emendas à lei orgânica do município, de resoluções, de decretos legislativos, de leis complementares e das demais fontes jurídicas de interesse do legislativo municipal; Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/9a6d49e6-a780-45f8-9672-71ae9d9cd09c. Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731 e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br VIII - encaminhar para arquivo, as atas das sessões ordinárias e extraordinárias, bem como as atas oriundas das audiências públicas; IX - conferir as publicações dos textos de Leis Ordinárias, de Resoluções, de Decretos Legislativos, de Emendas à Lei Orgânica, de Leis Complementares e demais fontes normativas de interesse do Poder Legislativo Municipal; X - atuar como gestor dos trabalhos da Câmara Mirim; XI - atuar como gestor dos trabalhos da Câmara Itinerante; XII - acompanhar, participar e auxiliar as sessões ordinárias e extraordinárias, quando solicitado; XIII - participar das reuniões das comissões permanentes e temporárias, quando convocado ou designado, prestando suporte técnico-jurídico; XIV - revisar ofícios oriundos de requerimentos e de pedidos de informações das comissões; XV - acompanhar a legislação relativa à técnica legislativa, bem como elaborar ato orientativo sobre o assunto; XVI - auxiliar a Mesa Executiva, o Plenário e os Gabinetes de Vereadores no limite de suas atribuições; e XVII - exercer atribuições específicas dentro dos limites da competência que lhe for conferida e praticar os atos de chefia do pessoal sob sua direção. Art. 21. A Assessoria Contábil é constituída pelo Assessor Contábil. Parágrafo único. A Assessoria Contábil está subordinada diretamente ao Presidente da Câmara Municipal. Art. 22. A Assessoria Contábil tem por finalidade prestar assistência técnica a nível contábil, ao Presidente da Câmara Municipal, aos vereadores e as comissões permanentes, em que estejam envolvidos assuntos e temas pertinentes a área de atuação. Art. 23. Ao Assessor Contábil compete realizar as seguintes atribuições: Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/9a6d49e6-a780-45f8-9672-71ae9d9cd09c. Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731 e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br I - assessor a Mesa Executiva, nos assuntos de natureza contábil, orçamentária e patrimonial, submetidos à sua apreciação, emitindo parecer, se for o caso; II - assessorar os Vereadores, a Mesa Executiva e demais órgãos do Poder Legislativo, em assuntos que versem sobre plano plurianual de investimentos, orçamento anual e a lei de diretrizes orçamentárias; III - participar na elaboração de proposituras legislativas sobre matérias orçamentárias; IV - emitir pareceres sobre os balancetes patrimoniais, orçamentários, econômicos e financeiros da administração direta e indireta; V - analisar o cumprimento da lei de responsabilidade fiscal do Poder Executivo emitindo parecer, se for o caso; e VI - exercer atividades correlatas dentro dos limites da competência, por solicitação do superior hierárquico. Art. 24. A Assessoria em gestão de processos é constituída pelo Assessor de gestão em processos. Parágrafo único. A Assessoria em gestão de processos está subordinada diretamente ao Presidente da Câmara Municipal. Art. 25 Compete a Assessoria em gestão de processos, auxiliar o Presidente da Câmara Municipal na gestão, tramitação e acompanhamento de todos os processos administrativos. Art. 26. Compete ao Assessor em gestão de processos: I - assessorar, o Presidente da Câmara Municipal, na elaboração de atos decisórios, despachos e tramitação dos processos administrativos; II - acompanhar todos os processos administrativos da Câmara Municipal; III - consolidar e analisar as informações para apoio à decisão, no tocante aos processos administrativos; IV - atuar junto à Presidência, e dar execução as decisões tomadas, através de despachos e encaminhamentos para os demais órgãos do poder Legislativo; V - exercer outras atividades compatíveis com sua atribuição. Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/9a6d49e6-a780-45f8-9672-71ae9d9cd09c. Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731 e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br Art. 27. A Assessoria em gestão de licitações é constituída pelo Assessor de gestão em licitações. Art. 28 Compete a Assessoria em gestão de licitações, assistir o Presidente da Câmara Municipal em assuntos relacionados aos procedimentos licitatórios. Art. 29. Compete ao Assessor em gestão de licitações: I - assessorar quanto a ratificação da autoridade competente nos processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, bem como a publicação no Diário Oficial; II - assessorar e supervisionar a execução de contratos, informando o Presidente da Câmara Municipal, quanto aos termos aditivos, editais e outras publicações, além da divulgação dos processos de licitação e assuntos afins; III - assessorar na formalização dos processos licitatórios; IV - proceder o apoio a consultas cadastrais a Comissão de Licitação; CAPÍTULO IV DOS GABINETES DE VEREADORES Art. 30. Compete a cada vereador a direção, supervisão e coordenação das atividades dos profissionais lotados em seus gabinetes, bem como a indicação para nomeação e/ou exoneração, a ser acatada de imediato por ato próprio da Mesa Executiva da Câmara Municipal, salvo motivo justificado. Art. 31. Os Gabinetes dos Vereadores têm por finalidade proporcionar condições para o desenvolvimento das atividades realizadas pelos Vereadores, tanto as relacionadas com a ação legislativa de fiscalização, bem como, as de atendimento a comunidade em geral. Art. 32. Ao Assessor de Gabinete, compete realizar as seguintes atribuições: Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/9a6d49e6-a780-45f8-9672-71ae9d9cd09c. Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731 e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br I - exercer, sem restrições, as atividades delegadas, bem como auxiliar no cumprimento das respectivas atividades do gabinete no qual estiver lotado; II - atender o Vereador nos assuntos pertinentes ao funcionamento do Gabinete; III - protocolar e acompanhar a tramitação de proposituras legislativas; IV - agendar convites, marcar recados e telefonemas; V - atender aos munícipes que buscarem contato com o gabinete do respectivo Vereador, resolvendo suas solicitações se possível, bem como na impossibilidade, orientando-os e encaminhando, aos serviços públicos ou privados que detém competência para resolução da situação posta; VI - acompanhar e auxiliar nos eventos organizados pelo Gabinete; VII - comunicar-se com os órgãos e unidades da Câmara Municipal; VIII - assessorar à redação de ofícios e requerimentos do Gabinete; IX - acompanhar a solicitação de informações sobre as proposituras legislativas e outros expedientes; X - acompanhar as sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e audiências públicas da Câmara Municipal; XI - assessorar e requerer informações sobre leis e proposituras legislativas para o Vereador durante as sessões; e XII - exercer outras atividades afins.CAPÍTULO V DO CONTROLE INTERNO Art. 33. O Controle Interno, tem por finalidade avaliar as ações governamentais e fiscais dos administradores do Poder Legislativo Municipal, por meio da fiscalização orçamentária, contábil, financeira, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência, executando as seguintes atribuições: I - organização e operação dos sistemas de controle interno; II - dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades desenvolvidas pelo órgão sob sua titularidade; Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/9a6d49e6-a780-45f8-9672-71ae9d9cd09c. Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731 e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br III - exercer atribuições específicas dentro dos limites da competência que lhe for conferida e praticar os atos de chefia do pessoal sob sua direção; IV - orientar, disciplinar, fiscalizar e coordenar todas as atividades financeiras e econômicas da Câmara Municipal, acompanhando a execução do PPA, LDO e LOA, bem como demais controles da Lei de Responsabilidade Fiscal; V - comprovar a legalidade e avaliar o resultado quanto a eficácia e eficiência da gestão orçamentária e financeira; VI - promover auditorias internas periódicas, recomendando ações corretivas e de aprimoramento; VII - apoiar o Controle Externo no exercício da sua missão institucional; VIII - fiscalizar processos licitatórios e a execução dos contratos; IX - propor normas de procedimentos administrativos, visando melhorar o desempenho do órgão; X - ser responsável por todas as informações e disposições de documentos do portal da transparência de cunho financeiro, econômico, fiscal, patrimonial e de gestão de pessoal; XI - acessar e supervisionar documentos e banco de dados dos setores administrativos, relativos a atividades financeiras e econômicas; XII - recomendar meios ou medidas administrativas necessárias ao pleno funcionamento e à completa realização das atividades do órgão. XIII - avaliar os resultados alcançados pelos Gestores; XIV - dar ciência ao Chefe do Poder Legislativo, e quando necessário também ao Tribunal de Contas, qualquer irregularidade que tomar conhecimento; XV - emitir relatório sobre as contas da administração da Câmara, XVI - emitir, por escrito e de forma fundamentada, pareceres e recomendações, referente à processos e atividades administrativas; e XVII - demais atividades e ações necessárias ao desenvolvimento regular de suas funções. § 1º É vedado ao Controle Interno: I. praticar atos de gestão e direção do órgão; Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/9a6d49e6-a780-45f8-9672-71ae9d9cd09c. Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731 e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br II. execução de atividades alheias a sua área de atuação que estejam sujeitas a sua própria fiscalização; III. participar diretamente na execução de contratos, nas funções de fiscal ou gestor; IV. participar de comissões de avaliação funcional, comissões de sindicância, comissões disciplinares, comissões de atividades administrativas, e quaisquer outras comissões que estão sujeitas à fiscalização do Controle Interno. V. revelar dados e informações que devam permanecer sob sigilo, obtidos em decorrência do exercício de suas funções exclusivamente para elaboração de pareceres e relatórios à autoridade competente, sob pena de responsabilidade administrativa. § 2º - O Controle Interno é chefiado pelo Controlador Interno, nomeado pelo Presidente da Câmara. CAPÍTULO VI DOS ÓRGÃOS E UNIDADES DE ADMINISTRAÇÃO E EXECUÇÃO Art. 34. Compete ao Setor Contábil e Orçamentário a gestão orçamentária, financeira e patrimonial, de análise contábil e execução de trabalhos especializados de contabilidade pública (classificação, lançamentos, elaboração de demonstrativos, análises e etc). § 1º. O setor contábil e orçamentário é chefiado pelo Chefe do Setor Contábil e Orçamentário. § 2º. Compete ao Chefe do setor contábil e orçamentário: I - coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à execução orçamentária, bem como de acompanhamento e controle; II - gerenciar o desenvolvimento dos trabalhos relativos às áreas de contabilidade; III - cumprir cronograma de atividades anuais proposta pelo Tribunal de Contas do Estado; IV - a execução das atividades de orientação e acompanhamento dos serviços de escrituração e registros contábeis; Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/9a6d49e6-a780-45f8-9672-71ae9d9cd09c. Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731 e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br V - elaborar a Proposta Orçamentária, os anexos do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentária referente a parte que compete à Câmara Municipal, bem como suas alterações; VI - elaborar demonstrativos mensais, relatórios gerenciais, balancetes, balanços e prestação de contas da Câmara; VII - elaborar e encaminhar os relatórios ao SISTN – Secretária do Tesouro Nacional; VIII - elaborar relatórios de gestão fiscal e de execução orçamentária; IX - acompanhar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal do Legislativo Municipal; X - propor, no início de cada exercício financeiro, a emissão de empenhos, globais ou por estimativa, das dotações orçamentárias que comportem esse regime; XI - conferir os processos de empenho das despesas e visar os que forem aprovados; XII - manter relacionamento com a área de patrimônio, almoxarifado e manutenção predial no sentido de manter atualizado o sistema patrimonial; XIII - assessorar, quando solicitado, a Mesa Diretora nos assuntos de natureza contábil, orçamentária e patrimonial, submetidos à sua apreciação, emitindo parecer, se for o caso; XIV - manifestar-se nos processos administrativos de ordem financeira; e XV - exercer outras atividades correlatas dentro dos limites da competência que lhe for conferida. Art. 35. Compete ao Setor de Licitações, o planejamento das compras e a contratação de serviços através de processos licitatórios. § 1º. O setor de licitações é chefiado pelo Chefe do Setor de Licitações. § 2º. Compete ao Chefe do Setor de Licitações: I - providenciar a aquisição de material de consumo e de bens permanentes necessários ao desenvolvimento das atividades da Câmara Municipal, de acordo com os procedimentos licitatórios vigentes; II - ser responsável pela pesquisa de preços para aquisição de mercadorias e contratação de serviços, bem como para aquisição de bens e serviços, renovações de contratos, elaboração de Estudos Técnicos Preliminares, e quaisquer atividades assemelhadas; Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/9a6d49e6-a780-45f8-9672-71ae9d9cd09c. Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731 e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br III - gerenciar o cadastro de fornecedores, incluindo, excluindo e/ou alterando os dados e informações, com o objetivo de manter a base de dados atualizada e ampliando as alternativas de fornecedores habilitados; IV - responsável pela gestão dos procedimentos licitatórios e suas publicações, incluindo o controle operacional e a sistematização das etapas do processo entre os diversos órgãos e unidades de administração; V - manter arquivo próprio dos documentos relativos aos processos licitatórios e dos contratos celebrados; VI - revisar minutas de contratos oriundos dos processos licitatórios; VII - administrar e controlar os contratos de prestação de serviços e fornecimento de materiais relativos à sua área de atividade; VIII - orientar e assessorar os demais órgãos e unidades nos procedimentos referentes à sua área de competência; IX - realizar, conforme legislação vigente, a prestação de contas pertinente aos processos licitatórios e aos contratos firmados, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná e, quando necessário, a outros órgãos de controle; X - gerenciar, dentro da área de sua competência, o Portal da Transparência da Câmara Municipal para mantê-lo sempre atualizado e em atendimento as legislações pertinentes; XI - acompanhar as mudanças na legislação que interfiram nas rotinas da área, implementando as adaptações necessárias para o desempenho de suas atividades; e XII - exercer outras atividades correlatas dentro dos limites da competência que lhe for conferida. Art. 36. Compete ao Setor de Protocolo, Documentação e Processos o controle, a expedição, o recebimento e o arquivamento, em formato físico ou digital, de documentos externos e internos, tanto por correspondências como de forma direta e a expedição de documentos, correspondências e processos para os órgãos e as unidades administrativas do Poder Legislativo. § 1º. O setor de Protocolo, Documentação e Processos é chefiado pelo Chefe do Setor de Protocolo, Documentação e Processos. Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/9a6d49e6-a780-45f8-9672-71ae9d9cd09c. Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731 e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br § 2º. Compete ao Chefe do Setor de Protocolo, Documentação e Processos: I - acompanhar a protocolização das proposituras legislativas, compreendendo: os projetos de emenda à lei orgânica, projetos de lei ordinária, projetos de resolução, projetos de decreto legislativo, projetos de lei complementar, de requerimentos e de ofícios de qualquer ordem, moções, indicações, substitutivos, emendas e pareceres das comissões bem como as demais proposições legislativas, em formatos físicos e eletrônicos; II - receber, numerar, distribuir e controlar a movimentação de documentos internos e externos, físicos e eletrônicos, bem como organizar as pautas que formam os processos e os documentos recebidos, além de registrar a tramitação de papéis e de documentos até o despacho final e arquivamento; III - manter sob sua guarda e conservação as edições de jornais e diários oficiais, bem como proceder o armazenamento das edições eletrônicas; IV - atender as solicitações internas e externas de documentos físicos e eletrônicos arquivados, controlando seu empréstimo e sua devolução ou providenciando fotocópias; V - receber e encaminhar para a Secretaria Legislativa os processos legislativos e documentos físicos e eletrônicos, que forem para o arquivo conferindo e numerando as páginas, emitindo fichas e encaminhando ao local apropriado para fins de arquivo, controle, rastreamento, consulta e preservação de informações; VI - autuar documentos físicos e eletrônicos e preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes; VII - registrar a tramitação de documentos físicos e eletrônicos, VIII - gerenciar e supervisionar os equipamentos de som e gravação (áudio e vídeo) utilizados nas sessões ordinárias e extraordinárias, como também fazer o devido arquivamento das gravações geradas, além da sua disponibilização para o Setor de imprensa da casa. IX - promover o bom funcionamento dos sistemas de som e vídeo das sessões; X - gerenciar e Supervisionar sistemas de processos eletrônicos, Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/9a6d49e6-a780-45f8-9672-71ae9d9cd09c. Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731 e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br XI - gerenciar e Supervisionar a implementação das políticas de indexação, classificação, catalogação, armazenamento, preservação e acesso à informação e documentos digitais, XII - elaborar e aprimorar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e planejar a gestão dos recursos e processos de tecnologia da informação para atender às necessidades de informação do órgão; XIII - dotar o órgão de sistemas e recursos, através do contínuo acompanhamento de novos lançamentos e do aprimoramento dos hardwares e softwares já existentes; XIV - planejar, coordenar, gerir e supervisionar os projetos de desenvolvimento e manutenção de sistemas, comunicação de voz e dados, rede elétrica estabilizada, rede local com e sem fio, infraestrutura computacional, serviços de atendimento de informática e demais atividades de tecnologia da informação; XV - promover ações visando garantir a disponibilidade, a qualidade e a confiabilidade dos processos, produtos e serviços de tecnologia; XVI - avaliar a elaboração e execução dos planos, programas, projetos e as contratações estratégicas de tecnologia da informação e comunicação; XVII - estabelecer e coordenar a execução da política de segurança de tecnologia da informação; e XVIII - exercer atribuições específicas dentro dos limites da competência que lhe for conferida e praticar os atos de chefia de pessoal sob sua direção. Art. 37. Compete ao setor de Recursos Humanos executar, acompanhar e coordenar todos os atos de gestão de pessoal e atribuições correlatas. § 1º. O setor de Recursos Humanos é chefiado pelo Chefe do Setor de Recursos Humanos. § 2º. Compete ao Chefe do Setor de Recursos Humanos, as seguintes responsabilidades: I - coordenar, acompanhar e avaliar, em articulação com os outros órgãos e unidades da Câmara Municipal, políticas e diretrizes relativas ao desenvolvimento, capacitação e avaliação de desempenho de servidores; Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/9a6d49e6-a780-45f8-9672-71ae9d9cd09c. Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731 e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br II - executar atividades relativas aos direitos e deveres, constantes do Estatuto dos Servidores do Município, referentes à vida funcional dos servidores, registrando e controlando todas as atividades pertinentes à sua vida funcional; III - programar e elaborar a folha de pagamento mensal, promovendo o registro de informações, acompanhando o controle e as operações para seu processamento; IV - manter atualizado o cadastro funcional dos servidores, em prontuários ou registros informatizados, de toda a movimentação do servidor em sua vida funcional no Legislativo Municipal; V - controlar os serviços de apoio e inspeção de empresa especializada em segurança do trabalho, a qual deverá propor programas pertinentes à medicina do trabalho e execução dos mesmos após laudos apresentados; VI - controlar os atestados médicos apresentados pelos servidores, mantendo os arquivos atualizados, com relação a troca de atestados por empresa de medicina do trabalho, bem como os de licença médica, pedidos de aposentadoria e readaptação de servidores; VII - planejar, programar e promover atividades relativas à qualificação, capacitação e motivação dos servidores, procurando valorizar o desenvolvimento do servidor, mediante a proposição de políticas e diretrizes de pessoas articuladas com a missão e os objetivos do Poder Legislativo Municipal; VIII - utilizar serviços de tecnologia de informação e sistemas de softwares capacitados para atender as necessidades da gestão de pessoas proposta pelo órgão, inclusive em atendimento ao Tribunal de Contas do Estado; IX - elaborar cronograma de férias dos servidores, juntamente com o controle de seus períodos aquisitivos, bem como do pagamento do décimo terceiro salário, rescisões, exonerações, quinquênios (licença-prêmio) e demais benefícios e determinações previstas no Estatuto dos Servidores do Município e no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal; X - colaborar com informações relacionadas ao regime disciplinar dos servidores, com relação aos seus direitos e deveres, bem como da apuração de desvios de conduta funcional e a promoção dos procedimentos disciplinares cabíveis e previstos em estatuto; Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/9a6d49e6-a780-45f8-9672-71ae9d9cd09c. Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731 e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br XI - planejar, dirigir, supervisionar e acompanhar as ações do setor no desenvolvimento dos objetivos constantes desta Lei; XII - cumprir cronograma de atividades anuais proposta pelo Tribunal de Contas do Estado; XIII - preparar, emitir e enviar informações referentes aos programas obrigatórios do governo, tais como informações à Receita Federal e ao Ministério do Trabalho; XIV - realizar intercâmbios com outros órgãos da área, promovendo a troca de experiências e informações para o desenvolvimento das atividades; XV - analisar e solicitar pareceres em processos que envolvam questões legais, em articulação com a assessoria jurídica; XVI - solicitar a seu tempo, a realização de exames pré-admissionais, demissionais, periódicos e outros que se fizerem necessários; XVII - manter o banco de dados dinâmico e atualizado sobre todos os atos pertinentes à vida funcional dos servidores; XVIII - Promover junto aos órgãos especializados, a realização de concursos públicos para suprimento de demanda do quadro de servidores da Câmara Municipal, bem como ser responsável pelo envio de documentos referentes a todas essas etapas do concurso, para registro no Tribunal de Contas do Estado; XIX - confeccionar e solicitar publicação de atos referentes a manutenção do corpo funcional do Legislativo; XX - emitir declarações, certidões e levantamentos de dados constantes em cadastros; XXI - manter atualizado os assentamentos sobre a vida funcional dos vereadores e servidores da Câmara Municipal; XXII - elaborar atos de concessão de diárias para os servidores da Câmara Municipal; XXIII - auxiliar no que couber a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho do estágio probatório de servidores; XXIV - conferir estreita observância ao previsto na presente Lei, no Estatuto dos Servidores Municipais, na Lei Orgânica do Município e demais normas correlatas aos direitos e deveres dos servidores; XXV - disponibilizar aos vereadores e aos servidores os comprovantes de pagamentos mensais; e Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/9a6d49e6-a780-45f8-9672-71ae9d9cd09c. Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731 e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br XXVI - exercer atribuições específicas dentro dos limites da competência que lhe for conferida e praticar os atos de chefia de pessoal sob sua direção. Art. 38. Compete ao Setor de Patrimônio e Almoxarifado coordenar, supervisionar e orientar as atividades relacionadas à controle, distribuição e alienação de material, além de coordenar a elaboração do inventário e tomada de contas anual do almoxarifado. § 1º. O Setor de Patrimônio e Almoxarifado é chefiado pelo Chefe do Setor de Patrimônio e Almoxarifado. § 2º. Compete ao Chefe do Setor de Patrimônio e Almoxarifado: I - organizar e operar o sistema de controle patrimonial, inclusive quanto à existência e localização física dos bens; II - tombar, atribuir carga, transferir e dar baixa no registro analítico de todos os bens de caráter permanente, com indicação dos elementos necessários para a perfeita caracterização de cada um deles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração; III - manter relacionamento com a área de contabilidade, no sentido de atualizar o sistema patrimonial; IV - fazer o acompanhamento dos processos de aquisição e desfazimento de bens; V - efetuar o controle de depreciação dos bens da Câmara, aplicando taxas sobre os valores de aquisição de acordo com as regras contábeis e fiscais, apurando valores depreciados e residuais; VI - acompanhar o inventário quando informado pelo serviço de Recursos Humanos, da mudança ou saída do responsável pelos bens permanentes do órgão ou unidade administrativa; VII - acompanhar a realização de inventário a qualquer tempo, por iniciativa do titular do órgão ou por iniciativa de órgãos de fiscalização, em situações passíveis de averiguações, ocasionadas pela ocorrência de dano, extravio ou qualquer outra irregularidade; VIII - realizar inventário quando da criação, extinção ou transformação de locais da estrutura administrativa definidas em Lei; Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/9a6d49e6-a780-45f8-9672-71ae9d9cd09c. Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731 e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br IX - realizar anualmente inventário destinado a verificar a quantidade, conservação e o valor dos bens patrimoniais do órgão, a fim de detectar as variações patrimoniais ocorridas no exercício; X - manter coordenação com os demais órgãos e unidades da Câmara Municipal, para efeito de levantamento das necessidades de material de consumo, permanente e serviços; XI - controlar o recebimento de todo material adquirido, confrontando as notas de pedidos e as especificações com o material entregue, a fim de assegurar sua perfeita correspondência às necessidades da Câmara Municipal; XII - organizar o armazenamento dos materiais, identificando e determinando sua acomodação de forma tecnicamente adequada, a fim de garantir a estocagem racional e ordenada dos materiais; XIII - observar normas e procedimentos para os serviços, conforme orientação da área de Contabilidade; XIV - manter atualizada a escrituração referente a entrada e saída de materiais, lançando os dados no sistema de gestão; XV - verificar a posição do estoque, examinando periodicamente o volume de mercadorias, calculando as necessidades futuras, a fim de preparar pedidos de reposição; XVI - efetuar o registro dos materiais em guarda no almoxarifado e das atividades realizadas, lançando os dados em sistema de gestão, a fim de facilitar consultas e elaboração de inventários; XVII - emitir relatórios informando níveis de estoque de materiais e outros dados inerentes ao almoxarifado; e XVIII - exercer atribuições específicas dentro dos limites da competência que lhe for conferida e praticar os atos de chefia de pessoal sob sua direção. Art. 39. Ao setor de tesouraria compete coordenar o sistema de controle financeiro da Câmara Municipal. § 1º. O setor de Tesouraria é chefiado pelo Chefe do Setor de Tesouraria ou Tesoureiro. § 2º. Compete ao Chefe do Setor de Tesouraria ou Tesoureiro: Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/9a6d49e6-a780-45f8-9672-71ae9d9cd09c. Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731 e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br I - efetivar o pagamento das despesas autorizadas pela autoridade competente e de acordo com a disponibilidade de numerários; II - depositar ou transferir valores de estabelecimentos de crédito; III - preparar o preenchimento de cheques nominais para pagamentos autorizados; IV - manter rigorosamente em dia a escrituração do movimento bancário e comparar os comprovantes relativos às operações realizadas; V - elaborar demonstrativo do movimento financeiro mensal, com apresentação dos saldos e encaminhá-lo ao setor Contábil e Orçamentário. VI - providenciar a retenção de encargos sociais e impostos cabíveis; VII - manter o controle de depósitos e retiradas bancárias, efetuando diariamente as conciliações bancárias, propondo as providências para acertos de pendências de débitos e créditos quando necessário; VIII - organizar os documentos da tesouraria em arquivos e responsabilizar-se pela sua guarda; IX - incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários, em assuntos de sua competência; X - responsabilizar-se pela atualização do cadastro dos responsáveis pela Câmara Municipal, na instituição financeira a qual pertence a conta bancária; XI - receber, registrar e controlar o numerário transferido pelo Executivo Municipal, mantendo-o em conta bancária; XII - controlar os saldos bancários e respectivas aplicações financeiras; XIII - controlar a movimentação financeira não decorrente da execução orçamentária; XIV - controlar as atividades relacionadas aos serviços de tesouraria; XV - efetuar o controle de vencimento de contas a pagar; XVI - efetuar a conferência das notas fiscais com empenhos e liquidação da despesa, para realização do pagamento; XVII - elaborar demonstrativos mensais de contas a pagar a credores diversos e consignações. XVIII - elaborar as solicitações de duodécimo; e XIX - exercer outras atividades correlatas dentro dos limites da competência que lhe for conferida. Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/9a6d49e6-a780-45f8-9672-71ae9d9cd09c. Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731 e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br Art. 40. Ao setor de contratos compete coordenar, realizar gerenciar e garantir a execução dos contratos realizados pela Câmara Municipal de Cambé. § 1º. O setor de Contratos é chefiado pelo Chefe do Setor Contratos. Art. 41. Ao Setor de Contratos compete: I - controlar as vigências dos contratos e demais prazos estabelecidos; II - verificar o cumprimento das garantias contratuais, inclusive nas prorrogações e alterações dos contratos; III - garantir a execução dos contratos firmados pela Câmara Municipal; IV - realizar a fiscalização e gestão dos contratos firmados pela Câmara Municipal sem prejuízo da fiscalização realizada pelo setor requisitante do serviço; V - administrar e controlar os contratos de prestação de serviços e fornecimento de materiais firmados pela Câmara Municipal; VI - informar as autoridades superiores com antecedência mínima de 90 dias sobre o término da vigência do contrato, para que se determine pela continuidade dele, realizando os procedimentos necessários para sua renovação, ou lançamento de novo processo aquisitivo; VII - elaborar minutas, aditivos e termos de apostilamento de contratos. VIII - convocar as contratadas para assinar os aditivos ou apostilamentos; IX - elaborar minuta de notificação de aplicação das sanções previstas, a partir das informações do Fiscal do Contrato; X - encaminhar à contratada a notificação de aplicação das sanções, com prova de recebimento; XI - encaminhar os termos de aditamentos e demais atos para publicação, quando necessária; XII - gerenciar, dentro da sua área de competência, o Portal da Transparência da Câmara Municipal a fim de mantê-lo atualizado e em atendimento às legislações pertinentes; XIII - realizar, conforme legislação vigente, a prestação de contas pertinente aos contratos firmados pela Câmara Municipal junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná e, quando necessário, a outros órgãos de controle; Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/9a6d49e6-a780-45f8-9672-71ae9d9cd09c. Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731 e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br XIV - manter atualizadas as informações para a gestão dos contratos firmados pela Câmara Municipal; XV - realizar o processo administrativo por fatos e situações e irregularidades oriundas dos contratos administrativos; XVI - manter em arquivo próprio os documentos relativos aos contratos celebrados pela Câmara Municipal; XVII - acompanhar as mudanças na legislação que interfiram nas rotinas da área, implementando as adaptações necessárias para o desempenho de suas atividades; XVIII - orientar e assessorar os demais órgãos e unidades nos procedimentos referentes à sua área de competência; XIX - solicitar, sempre que julgar necessário, apoio técnico de outros setores ou do Responsável Técnico para subsidiar suas decisões; e XX - exercer outras atividades correlatas dentro dos limites da competência que lhe for conferida. Art. 42. É parte integrante desta Lei o Organograma da Estrutura Administrativa, conforme anexo I. Art. 43. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 44. Fica revogada a Lei nº 2.946, de 26 de abril de 2019. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ, aos 27 de dezembro de 2.023. Conrado Angelo Scheller Prefeito Municipal PUBLICADO NO JORNAL Oficial do Município de Cambé Nº_____pág_____de ____/____/2023 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/9a6d49e6-a780-45f8-9672-71ae9d9cd09c. 1417 09 29 12 Diretoria Geral Assessoria Jurídica PRESIDENTE ANEXO I - ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ Assessoria da Presidência Setor de Recursos Humanos Setor de Licitações Setor de Protocolo, documentação e processos Setor de Patrimônio e Almoxarifado Assessoria de Comunicação Assessoria Parlamentar Setor Contábil e Orçamentário Secretaria Legislativa Assessoria Legislativa Setor de Tesouraria Controle Interno Gabinetes de Vereadores Assessoria em gestão de processos Assessoria em gestão de licitações Assessoria Contábil Setor de Contratos Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/9a6d49e6-a780-45f8-9672-71ae9d9cd09c. Assinado eletronicamente por: * CONRADO ANGELO SCHELLER (***.130.919-**) em 28/12/2023 11:14:43 com assinatura qualificada (ICP-Brasil) Este documento é cópia do original assinado eletronicamente. Para obter o original utilize o código QR abaixo ou acesse o endereço: https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/9a6d49e6-a780-45f8-9672-71ae9d9cd09c