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norma nº 85/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 85 / 2024
Date 2024-05-16
EmentaAcrescenta o art. 199-A à Lei Complementar n° 54/2020, que insere no Código de Posturas do Município de Cambé, a proibição de se manter animais acorrentados no âmbito municipal e dá outras providências.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 085, de 16 de maio de 2.024. Ementa: Acrescenta o art. 199-A à Lei Complementar nº
54/2020, que insere no Código de Posturas do Município
de Cambé, a proibição de se manter animais
acorrentados no âmbito municipal e dá outras
providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica acrescentado à Lei Complementar nº 54, de 23 de outubro de 2020, o
seguinte art. 199-A: “Art. 199-A – É proibido manter animais presos em
correntes ou assemelhados no âmbito do Município de
Cambé, salvo para limpeza de calçada ou outras atividades
temporárias, pontualmente, pelo tempo necessário à sua
execução ou que seja estritamente necessário, por motivos
de segurança, manter o animal acorrentado.” Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ, aos 16 de maio de 2024. Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO JORNAL
Oficial do Município de Cambé
Nº_____pág_____de ____/____/2024 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/2357f4c2-147b-4d4a-a7c5-20b86980a30f.
1476 03 17 05
Assinado eletronicamente por:
* CONRADO ANGELO SCHELLER (***.130.919-**)
 em 17/05/2024 10:13:18 com assinatura qualificada (ICP-Brasil)
Este documento é cópia do original assinado eletronicamente.
Para obter o original utilize o código QR abaixo ou acesse o endereço:
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