| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3217 / 2024 |
| Date | 2024-07-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 7.000.000,00 (Sete milhões de reais), destinados à inclusão de ação na Lei n° 3.068/2021 - Plano Plurianual - PPA referente ao quadriénio 2022-2025, Lei n° 3.163/2023 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei n° 3.190/2023 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2024. |
| native_id | 4775 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731 e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br LEI Nº 3.217, de 02 de julho de 2.024. EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 7.000.000,00 (Sete milhões de reais), destinados à inclusão de ação na Lei nº 3.068/2021 – Plano Plurianual – PPA referente ao quadriênio 2022-2025, Lei nº 3.163/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei nº 3.190/2023 – Lei Orçamentária Anual – LOA 2024. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica incluída no Plano Plurianual de 2022/2025, Lei nº 3.068/2021 de 07 de dezembro de 2021, no Exercício Financeiro de 2024, conforme a seguir especificado: Órgão: 16 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Unidade: 01 – COORDENAÇÃO GERAL – SMDE Programa: 0014 – GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA Objetivo do Programa: Estimular através de politicas públicas, a qualificação e requalificação profissional, para garantir ao trabalho a recolocação no mercado de trabalho. Prestar atendimento e encaminhamento as diversas situação do trabalhador, como seguro desemprego, encaminhamento profissional, entre outros. Projeto/Atividade: 1560– Aquisição de imóveis para implantação do CAMPUS IFPR Ação Descrição da Ação Produto Função Subfunção Ano Unidade de Medida Meta Física Valor 1560 Aquisição de imóveis para implantação do CAMPUS IFPR Outros produtos – (Aquisiçao de imóveis) 19 – CIÊNCIA E TECNOLOGIA 573 – DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO 2022 2023 2024 UND 01 7.000.000,00 2025 Art. 2º Fica incluída na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2024, Lei nº 3.163/2023, de 04 de Julho de 2023, a ação no anexo IV - Metas e Prioridades, a seguir especificado: ÓRGÃO: 16 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO FUNÇÃO: 19 – CIÊNCIA E TECNOLOGIA PROGRAMA: 0014 – GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA UNIDADE: 01 – COORDENAÇÃO GERAL – SMDE SUB-FUNÇÃO: 573 – DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO AÇÕES AÇÃO TIPO AÇÃO PRODUTO 2024 UNIDADE DE MEDIDA META FÍSICA META FINANCEIRA 1560– Aquisição de imóveis para implantação do CAMPUS IFPR Projeto Outros produtos UND 01 7.000.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/e14055a4-8472-4985-85b8-829d3663855b. Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731 e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional especial no valor de até R$ 7.000.000,00 (Sete Milhões de Reais), para cobrir despesas não constantes do orçamento vigente, Lei nº 3.190/2023 de 21 de Novembro de 2023 – Lei Orçamentária Anual 2024, conforme abaixo Órgão: 16 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Unidade: 01 – COORDENAÇÃO GERAL – SMDE Função: 19 – CIÊNCIA E TECNOLOGIA Sub função: 573 – DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO Programa: 0014 – GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA Projeto/Atividade: 1560– Aquisição de imóveis para implantação do CAMPUS IFPR 4000.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4400.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 4490.00.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 4490.61.00.00.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS Fonte 2.0000 7.000.000,00 Superávt Financeiro Art. 4º Constitui recurso para abertura do crédito adicional Especial de que trata o art. 1º, o superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior da fonte de recursos 0000 no valor de até R$ 7.000.000,00 (Sete milhões de reais). Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ, aos 02 de julho de 2.024. Conrado Angelo Scheller Prefeito Municipal PUBLICADO NO JORNAL Oficial do Município de Cambé Nº_____pág_____de ____/____/2024 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/e14055a4-8472-4985-85b8-829d3663855b. 1497 02 02 07 Assinado eletronicamente por: * CONRADO ANGELO SCHELLER (***.130.919-**) em 02/07/2024 17:17:58 com assinatura qualificada (ICP-Brasil) Este documento é cópia do original assinado eletronicamente. Para obter o original utilize o código QR abaixo ou acesse o endereço: https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/e14055a4-8472-4985-85b8-829d3663855b