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norma nº 3217/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3217 / 2024
Date 2024-07-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 7.000.000,00 (Sete milhões de reais), destinados à inclusão de ação na Lei n° 3.068/2021 - Plano Plurianual - PPA referente ao quadriénio 2022-2025, Lei n° 3.163/2023 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei n° 3.190/2023 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2024.
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Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
LEI Nº 3.217, de 02 de julho de 2.024. EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Especial no valor de até
R$ 7.000.000,00 (Sete milhões de reais), destinados à
inclusão de ação na Lei nº 3.068/2021 – Plano
Plurianual – PPA referente ao quadriênio 2022-2025, Lei
nº 3.163/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO
e Lei nº 3.190/2023 – Lei Orçamentária Anual – LOA
2024. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica incluída no Plano Plurianual de 2022/2025, Lei nº 3.068/2021 de 07 de
dezembro de 2021, no Exercício Financeiro de 2024, conforme a seguir
especificado:
Órgão: 16 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Unidade: 01 – COORDENAÇÃO GERAL – SMDE
Programa: 0014 – GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA
Objetivo do Programa: Estimular através de politicas públicas, a qualificação e requalificação profissional, para garantir ao trabalho a recolocação no mercado de trabalho. Prestar atendimento e encaminhamento as diversas situação do trabalhador, como seguro desemprego, encaminhamento
profissional, entre outros. Projeto/Atividade: 1560– Aquisição de imóveis para implantação do CAMPUS IFPR
Ação Descrição da Ação Produto Função Subfunção Ano Unidade de Medida Meta Física Valor 1560
Aquisição de
imóveis para
implantação do CAMPUS IFPR
Outros produtos –
(Aquisiçao
de imóveis)
19 – CIÊNCIA E
TECNOLOGIA
573 – DIFUSÃO DO
CONHECIMENTO
CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO
2022
2023
2024 UND 01 7.000.000,00
2025
Art. 2º Fica incluída na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2024, Lei nº
3.163/2023, de 04 de Julho de 2023, a ação no anexo IV - Metas e Prioridades, a
seguir especificado:
ÓRGÃO: 16 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
FUNÇÃO: 19 – CIÊNCIA E TECNOLOGIA
PROGRAMA: 0014 – GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA
UNIDADE: 01 – COORDENAÇÃO GERAL – SMDE
SUB-FUNÇÃO: 573 – DIFUSÃO DO
CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
AÇÕES
AÇÃO TIPO AÇÃO
PRODUTO 2024
UNIDADE DE MEDIDA META FÍSICA META FINANCEIRA
1560– Aquisição de
imóveis para implantação
do CAMPUS IFPR
Projeto Outros produtos UND
01 7.000.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/e14055a4-8472-4985-85b8-829d3663855b.
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro
um crédito adicional especial no valor de até R$ 7.000.000,00 (Sete Milhões de
Reais), para cobrir despesas não constantes do orçamento vigente, Lei nº
3.190/2023 de 21 de Novembro de 2023 – Lei Orçamentária Anual 2024, conforme
abaixo
Órgão: 16 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Unidade: 01 – COORDENAÇÃO GERAL – SMDE
Função: 19 – CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Sub função: 573 – DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
Programa: 0014 – GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA
Projeto/Atividade: 1560– Aquisição de imóveis para implantação do CAMPUS IFPR
4000.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4400.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4490.00.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
4490.61.00.00.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS Fonte 2.0000 7.000.000,00 Superávt Financeiro Art. 4º Constitui recurso para abertura do crédito adicional Especial de que trata o
art. 1º, o superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior
da fonte de recursos 0000 no valor de até R$ 7.000.000,00 (Sete milhões de reais). Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ, aos 02 de julho de 2.024. Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO JORNAL
Oficial do Município de Cambé
Nº_____pág_____de ____/____/2024 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/e14055a4-8472-4985-85b8-829d3663855b.
1497 02 02 07
Assinado eletronicamente por:
* CONRADO ANGELO SCHELLER (***.130.919-**)
 em 02/07/2024 17:17:58 com assinatura qualificada (ICP-Brasil)
Este documento é cópia do original assinado eletronicamente.
Para obter o original utilize o código QR abaixo ou acesse o endereço:
https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/e14055a4-8472-4985-85b8-829d3663855b

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