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norma nº 3218/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3218 / 2024
Date 2024-07-05
EmentaAltera dispositivos da Lei n.° 3.200, de 27 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Legislativo do Município de Cambé e dá outras providências.
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Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
LEI Nº 3.218, de 05 de julho de 2.024. EMENTA: Altera dispositivos da Lei nº 3.200, de 27 de
dezembro de 2023, que dispõe sobre a Estrutura
Administrativa do Poder Legislativo do Município de
Cambé e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 23, da Lei nº 3.200, de 27 de dezembro de 2023 passa a vigorar
com a seguinte redação: “Art. 23. ...................
I - prestar apoio técnico aos setores da Câmara Municipal, em
assuntos de natureza contábil, orçamentária, patrimonial e correlatas;
II - assessorar os Vereadores, a Mesa Executiva e demais órgãos do
Poder Legislativo, em assuntos que versem sobre plano plurianual de
investimentos, orçamento anual e a lei de diretrizes orçamentárias;
III - participar na elaboração de proposituras legislativas sobre matérias
orçamentárias;
IV - emitir pareceres sobre os balancetes patrimoniais, orçamentários, econômicos e financeiros da administração direta e indireta, se for o
caso;
V - analisar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal do Poder
Executivo emitindo parecer, se for o caso; e
VI - exercer atividades correlatas dentro dos limites da competência, por
solicitação do superior hierárquico. Art. 2º O artigo 26, da Lei nº 3.200, de 27 de dezembro de 2023 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 26. Compete ao Assessor em Gestão de Processos:
I - assessorar o Presidente da Câmara Municipal, na elaboração de
atos decisórios, despachos e tramitação dos processos
administrativos;
II - participar de reuniões, relativas ao expediente administrativo e
processos, junto à presidência;
III - acompanhar todos os processos administrativos da Câmara
Municipal, físicos ou meio eletrônico;
IV - consolidar e analisar as informações para apoio à decisão, no
tocante aos processos administrativos;
V - atuar junto ao Presidente da Câmara, dando execução as decisões
tomadas através de despachos e encaminhamentos para os demais
órgãos do Poder Legislativo;
VI - redigir e expedir ofícios, mediante delegação, a outras entidades,
instituições e órgãos externos; Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/8aafa9b5-b244-4aaa-a181-ad197c61e88b.
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VII - supervisionar e revisar ações, atos, relatórios e procedimentos
administrativos, licitatórios e operacionais dos setores da Câmara
Municipal;
VIII - manter arquivo de documentos e atos administrativos, exclusivos da
presidência, recebidos e expedidos;
IX - acompanhar os processos de solicitação e prestação de contas de
diárias;
X - participar das atividades administrativas de controle e apoio referente
à sua área de atuação;
XI - redigir e fazer publicar as portarias da Presidência, exceto as
relacionadas ao Setor de Recursos Humanos;
XII - controlar os prazos dos processos administrativos; e
XIII - exercer atribuições específicas dentro dos limites da competência
que lhe for conferida e praticar os atos de chefia de pessoal sob sua
supervisão.” Art. 3º O §2º do art. 34 da Lei nº 3.200, de 27 de dezembro de 2023 passa a
vigorar com a seguinte redação: “Art. 34. ............. § 1º. ........... § 2º. Compete ao Chefe do setor contábil e orçamentário:
I - coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à execução
orçamentária, bem como de acompanhamento e controle;
II - gerenciar o desenvolvimento dos trabalhos relativos às áreas de
contabilidade;
III - cumprir cronograma de atividades anuais proposta pelo Tribunal de
Contas do Estado;
IV - a execução das atividades de orientação e acompanhamento dos
serviços de escrituração e registros contábeis;
V - elaborar a Proposta Orçamentária, os anexos do Plano Plurianual e da
Lei de Diretrizes Orçamentária referente a parte que compete à Câmara
Municipal, bem como suas alterações;
VI - elaborar demonstrativos mensais, relatórios gerenciais, balancetes, balanços e prestação de contas da Câmara;
VII - elaborar e encaminhar os relatórios ao SISTN – Secretária do Tesouro
Nacional;
VIII - elaborar relatórios de gestão fiscal e de execução orçamentária;
IX - acompanhar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal do
Legislativo Municipal;
X - propor, no início de cada exercício financeiro, a emissão de empenhos, globais ou por estimativa, das dotações orçamentárias que comportem
esse regime;
XI - conferir os processos de empenho das despesas e visar os que forem
aprovados;
XII - manter relacionamento com a área de patrimônio e almoxarifado no
sentido de manter atualizado o sistema patrimonial;
XIII - manifestar-se nos processos administrativos de ordem financeira; e
XIV - exercer outras atividades correlatas dentro dos limites da competência
que lhe for conferida e praticar os atos de chefia de pessoal sob sua
supervisão.” Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/8aafa9b5-b244-4aaa-a181-ad197c61e88b.
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Art. 4º O §2º do art. 35 da Lei nº 3.200, de 27 de dezembro de 2023 passa a
vigorar com a seguinte redação: “Art. 35. .................. § 1º. § 2º. Compete ao Chefe do Setor de Licitações:
I - providenciar a aquisição de material de consumo e de bens permanentes
necessários ao desenvolvimento das atividades da Câmara Municipal, de
acordo com os procedimentos licitatórios vigentes;
II - ser responsável pela pesquisa de preços para aquisição de mercadorias e
contratação de serviços, bem como para aquisição de bens e serviços, renovações de contratos, elaboração de documentos da fase de planejamento, e quaisquer atividades assemelhadas;
III - gerenciar o cadastro interno de fornecedores, incluindo, excluindo e/ou
alterando os dados e informações, com o objetivo de manter a base de dados
atualizada e ampliando as alternativas de potenciais fornecedores;
IV - responsável pela gestão dos procedimentos licitatórios e suas publicações,
incluindo o controle operacional e a sistematização das etapas do processo
entre os diversos órgãos e unidades de administração;
V - manter arquivo próprio dos documentos relativos aos processos licitatórios;
VI - orientar e assessorar os demais órgãos e unidades nos procedimentos
referentes à sua área de competência;
VII - realizar, conforme legislação vigente, a prestação de contas pertinente aos
processos licitatórios, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná e, quando necessário, a outros órgãos de controle;
VIII - gerenciar, dentro da área de sua competência, o Portal da Transparência
da Câmara Municipal para mantê-lo sempre atualizado e em atendimento as
legislações pertinentes;
IX - acompanhar as mudanças na legislação que interfiram nas rotinas da área,
implementando as adaptações necessárias para o desempenho de suas
atividades; e
X - exercer outras atividades correlatas dentro dos limites da competência que
lhe for conferida e praticar os atos de chefia de pessoal sob sua direção.” Art. 5º O inciso XIX do §2º do art. 39 da Lei nº 3.200, de 27 de dezembro de 2023
passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 39............. §1º
§2º ..................... XVIII - ..................... Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
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XIX - exercer atribuições específicas dentro dos limites da
competência que lhe for conferida e praticar os atos de chefia
de pessoal sob sua direção.” Art. 6º O inciso XX do §2º do art. 41 da Lei nº 3.200, de 27 de dezembro de 2023
passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 41............. §1º
§2º ..................... XIX - ..................... XX - exercer atribuições específicas dentro dos limites da
competência que lhe for conferida e praticar os atos de chefia
de pessoal sob sua direção.” Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ, aos 05 de julho de 2.024. Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO JORNAL
Oficial do Município de Cambé
Nº_____pág_____de ____/____/2024 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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1500 05 10 07
Assinado eletronicamente por:
* CONRADO ANGELO SCHELLER (***.130.919-**)
 em 08/07/2024 09:30:05 com assinatura qualificada (ICP-Brasil)
Este documento é cópia do original assinado eletronicamente.
Para obter o original utilize o código QR abaixo ou acesse o endereço:
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