| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2024 |
| Date | 2024-07-19 |
| Ementa | Altera o parágrafo único e incisos I e II do artigo 133 da Lei Complementar n° 54 de 23 de outubro de 2020, que dispõe sobre Código de Posturas do Município de Cambé”. |
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Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731 e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 086, de 19 de julho de 2.024. EMENTA: Altera o parágrafo único e incisos I e II do artigo 133 da Lei Complementar nº 54 de 23 de outubro de 2020, que dispõe sobre Código de Posturas do Município de Cambé”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMETAR: Art. 1º O parágrafo único e os incisos I e II do artigo 133 da Lei Complementar nº 54 de 23 de outubro de 2020 - Código de Posturas do Município de Cambé - passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 133 ... Parágrafo único. Os proprietários de lotes ou glebas não ocupadas, nas áreas urbanas do Município são obrigados a realizar capinas regularmente, mantendo- os sempre limpos e roçados, sendo que: I - aos proprietários de lotes ou glebas cobertas de mato ou servindo de depósito de detritos, será concedido prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação ou da publicação em edital, para que procedam suas limpezas e quando for o caso a remoção dos detritos nele depositados; II - expirado o prazo, o Poder Executivo Municipal poderá executar os serviços de limpeza e remoção dos detritos, exigindo do proprietário, além do pagamento de multa no valor de 2 UFC, o ressarcimento das despesas efetuadas, acrescidas de 30% (trinta por cento) a título de administração; ... Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/aa3d1522-1510-4b5d-8cd7-023ea485c0f5. Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731 e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ, aos 19 de julho de 2.024. Conrado Angelo Scheller Prefeito Municipal PUBLICADO NO JORNAL Oficial do Município de Cambé Nº_____pág_____de ____/____/2024 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/aa3d1522-1510-4b5d-8cd7-023ea485c0f5. 1504 01 23 07 Assinado eletronicamente por: * CONRADO ANGELO SCHELLER (***.130.919-**) em 19/07/2024 15:10:04 com assinatura qualificada (ICP-Brasil) Este documento é cópia do original assinado eletronicamente. Para obter o original utilize o código QR abaixo ou acesse o endereço: https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/aa3d1522-1510-4b5d-8cd7-023ea485c0f5