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norma nº 3221/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3221 / 2024
Date 2024-08-02
EmentaAltera e acresce dispositivos na Lei 2.357 de 08 de Junho de 2010, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Cambé e institui a 1a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
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Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
LEI Nº 3.221, de 02 de agosto de 2.024. EMENTA: Altera e acresce dispositivos na Lei 2.357 de
08 de junho de 2010, que dispõe sobre a criação do
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência de Cambé e institui a 1ª Conferência
Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O inciso IV do Artigo 3º da Lei 2.357 de 2010 passa a vigorar com a seguinte
redação:
I....
II....
III...
IV....
IV – DEFICIÊNCIA INTELECTUAL: funcionamento intelectual significativamente
inferior à média, com manifestação antes dos dezoitos anos e limitações
associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptivas. Art. 2º Fica acrescido o Inciso VI ao Artigo 3º, da Lei 2.357 de 08 de junho de 2010, com a seguinte redação:
I...
II...
III...
IV... V... VI – Transtorno do Espectro Autista (TEA) é um distúrbio do
neurodesenvolvimento caracterizado por desenvolvimento atípico, manifestações
comportamentais, déficits na comunicação e na interação social, padrões de
comportamentos repetitivos e estereótipos, podendo apresentar um repertório
restrito de interesses e atividades. Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/811fbc33-780a-4104-8995-cf8906892e83.
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ, aos 02 de agosto de 2.024. Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO JORNAL
Oficial do Município de Cambé
Nº_____pág_____de ____/____/2024 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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1511 01 08 08
Assinado eletronicamente por:
* CONRADO ANGELO SCHELLER (***.130.919-**)
 em 08/08/2024 10:27:56 com assinatura qualificada (ICP-Brasil)
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Para obter o original utilize o código QR abaixo ou acesse o endereço:
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