| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3223 / 2024 |
| Date | 2024-08-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Transporte (CMT), criação do Fundo Municipal de Transporte Publico (FMTP) e dá outras providências. |
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Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731 e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br LEI Nº 3.223, de 27 de agosto de 2.024. EMENTA: Cria o Conselho Municipal de Transporte (CMT), o Fundo Municipal de Transporte Público (FMTP) e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO I DO CONSELHO MUNICIPAL E TRANSPORTE (CMT) Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Cambé, o Conselho Municipal de Transporte (CMT), como órgão permanente, consultivo e fiscalizador, vinculado a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito, com objetivo de promover, estabelecer, acompanhar e avaliar a participação dos diversos setores organizados da sociedade e na implementação de programas voltados ao desenvolvimento do Sistema de Transporte Público do Município de Cambé/PR. Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Transporte (CMT): I - administrar o Fundo Municipal de Transporte Público (FMTP), visando sempre o cumprimento de sua finalidade; II - planejar, coordenar, orientar e executar as atividades do Fundo Municipal de Transporte Público (FMTP), promovendo os meios necessários à realização de seus objetivos; III - gerenciar e fiscalizar a arrecadação da receita e seu recolhimento; IV - estabelecer normas e diretrizes para a gestão dos recursos do Fundo Municipal de Transporte Público (FMTP); V - aprovar operações de financiamento e de repasse de recursos a fundo perdido; VI - consultar sobre a aplicação e liberação de recursos do Fundo Municipal de Transporte Público (FMTP) para as atividades a que se destinam; VII - prestar contas, semestralmente, ao Prefeito e a Câmara Municipal; VIII - outras consultas envolvendo despesas a cargo do Fundo. Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/7cc3b085-e13b-465b-94af-ed82a7a69a93. Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731 e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br Art. 3º O Conselho Municipal de Transporte (CMT) será composto por membros indicados pelos Órgãos e Entidades que representam, sendo eles: I - 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito; II - 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente da Secretaria Municipal de Planejamento; III - 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente da Secretaria Municipal de Administração; IV - 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente da Secretaria Municipal de Fazenda; V - 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos; VI - 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente da concessionária operadora do Sistema de Transporte Público do Município de Cambé; VII - 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente do Poder Legislativo; VIII - 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente de Associação de comerciantes de Cambé; IX - 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente de Associação de pessoas com deficiência; X - 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente de Associação de ciclistas. § 1º Os Conselheiros não receberão remuneração pelas suas atividades, sendo sua função considerada de relevante interesse público; § 2º O Conselho Municipal de Transporte terá sua Diretoria Executiva estruturada por Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário e Conselheiros, conforme estabelecidos no Regimento Interno; § 3º Os membros nomeados exercerão suas funções pelo período de 2 (dois) anos, permitida a recondução uma única vez; § 4º Ocorrendo vaga no Conselho por renúncia, morte ou incompatibilidade de função de algum de seus membros, será nomeado um novo Conselheiro que completará o mandato de seu antecessor. Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/7cc3b085-e13b-465b-94af-ed82a7a69a93. Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731 e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br § 5º Os representantes do Poder Executivo serão escolhidos pelas respectivas Secretarias e nomeados pelo Prefeito do Município dentre os titulares ou servidores efetivos e em exercícios nas Secretarias, Autarquias e empresas públicas municipais, cujos nomes serão apresentados em reunião ordinária ou extraordinária para este fim. § 6° Caberá às organizações não governamentais a indicação de seus membros efetivos e suplentes, para a devida nomeação pelo Prefeito Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias. § 7º As despesas necessárias com material de consumo e afins deverão estar vinculadas ao orçamento da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito. Art. 4º O Conselho Municipal reunir-se-á semestralmente, na primeira semana de cada mês subsequente, e, extraordinariamente quando convocado pela executiva ou maioria de seus membros (metade mais um), mediante manifestação escrita, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas. § 1º As reuniões serão realizadas com presença de, no mínimo, 3 (três) de seus membros e as consultas serão tomadas mediante votação de maioria simples; § 2º Em caso de empate caberá ao Presidente o voto de qualidade. Art. 5º O Conselho Municipal de Transporte terá o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável em caráter excepcional, por mais 60 (sessenta) dias, para a elaboração de seu Regimento Interno, a partir da data de nomeação de seus membros. CAPÍTULO I DO FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE PÚBLICO Art. 6º Fica criado o Fundo Municipal de Transporte Público (FMTP), de natureza financeira e que terá a finalidade de captação de recursos, apoio e suporte financeiro a projetos referentes ao transporte público no Município de Cambé/PR. Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/7cc3b085-e13b-465b-94af-ed82a7a69a93. Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731 e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br Parágrafo único. O Fundo Municipal de Transporte Público (FMTP) ficará vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito e será fiscalizado pelo Conselho Municipal de Transporte (CMT). Art. 7º Constituem receitas do FMTP: I - dotações orçamentárias; II - doações internas e externas, auxílios, contribuições e legados de pessoas físicas ou jurídicas, entidades internacionais e nacionais, governamentais ou não, voltadas para o objetivo do Fundo; III - subsídio público: custeio de parte dos benefícios tarifários pelo poder municipal, estadual e federal; IV - receitas provenientes do sistema de estacionamento rotativo; V - arrecadação do Vale-transporte pago pelas empresas ao financiamento do sistema; VI - contribuições, transferências de recursos, subvenções, auxílios ou doações, do poder público ou do setor privado; VII - créditos suplementares especiais; VIII - das receitas provenientes das publicidades nos espaços públicos dos Terminais urbanos, pontos de Integração (PIT’s) e nos coletivos (busdoor). Art. 8º Os recursos do Fundo Municipal de Transporte Público (FMTP) poderão ser aplicados para as seguintes finalidades: I - aquisição de material permanente ou de consumo e outros insumos, ou contratação de serviços e locação de bens necessários para planejamento, projeto, implantação, manutenção, operação e fiscalização do transporte público; II - contração de estudos, projetos, planos ou implantações específicas para transporte público e trânsito; III - implementação de programas visando a melhoria da qualidade dos sistemas de transporte público e trânsito; IV - investimentos em infraestrutura urbana de suporte aos sistemas de circulação, transporte público e trânsito no município; V - desenvolvimento, capacitação e aprimoramento de recursos humanos envolvidos na gestão e na prestação dos serviços de transporte público; Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/7cc3b085-e13b-465b-94af-ed82a7a69a93. Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731 e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br VI - investimento em equipamentos e capacitação tecnológica para gestão da circulação e dos serviços de transporte público; VII - custeio e investimento em outras atividades associadas à circulação, ao transporte público. Art. 9º Os recursos do Fundo Municipal de Transporte Público (FMTP) deverão ser mantidos em conta específica vinculada ao FMTP. Art. 10. Nenhuma despesa deverá ser realizada sem a necessária dotação orçamentária. Parágrafo único Para os casos de insuficiência e omissões orçamentárias poderão ser utilizados os créditos adicionais suplementares e especiais, abertos por decreto do Executivo. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ, aos 27 de agosto de 2.024. Conrado Angelo Scheller Prefeito Municipal PUBLICADO NO JORNAL Oficial do Município de Cambé Nº_____pág_____de ____/____/2024 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/7cc3b085-e13b-465b-94af-ed82a7a69a93. 1520 10 28 08 Assinado eletronicamente por: * CONRADO ANGELO SCHELLER (***.130.919-**) em 27/08/2024 10:09:42 com assinatura qualificada (ICP-Brasil) Este documento é cópia do original assinado eletronicamente. Para obter o original utilize o código QR abaixo ou acesse o endereço: https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/7cc3b085-e13b-465b-94af-ed82a7a69a93