| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3228 / 2024 |
| Date | 2024-09-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de unidades de pronto atendimento informarem, em local visível, o número de pacientes aguardando atendimento, o tempo estimado para atendimento médico e dá outras providências. |
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Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731 e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br LEI Nº 3.228, de 17 de setembro de 2.024. EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de unidades de pronto atendimento informarem, em local visível, o número de pacientes aguardando atendimento, o tempo estimado para atendimento médico e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANA, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Cada unidade de pronto atendimento do Município de Cambé deve informar, em local visível e de fácil acesso aos usuários: I - A quantidade total de pacientes aguardando atendimento; II - A distribuição dos pacientes conforme classificação de risco; III – (VETADO); IV - O número de atendimentos realizados nas últimas 24 horas. § 1º Por unidades de “pronto atendimento” entende-se qualquer unidade de saúde que preste serviço de pronto atendimento já existente ou que vir a ser instituída no Município de Cambé, independentemente de sua nomenclatura. § 2º As informações devem ser atualizadas em tempo real, simultaneamente aos protocolos de atendimento. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ, aos 17 de setembro de 2.024. Conrado Angelo Scheller Prefeito Municipal PUBLICADO NO JORNAL Oficial do Município de Cambé Nº_____pág_____de ____/____/2024 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/d46b92d6-5eab-4b3c-b6ae-e7de0510f18a. 1527 01 17 09 Assinado eletronicamente por: * CONRADO ANGELO SCHELLER (***.130.919-**) em 17/09/2024 16:55:46 com assinatura qualificada (ICP-Brasil) Este documento é cópia do original assinado eletronicamente. Para obter o original utilize o código QR abaixo ou acesse o endereço: https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/d46b92d6-5eab-4b3c-b6ae-e7de0510f18a