| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3229 / 2024 |
| Date | 2024-10-01 |
| Ementa | Doação à Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - SETEC/MEC, o lote de terras 05/06A REM com a área de 70.523,00m², situado na Gleba Cambé para construção da sede do Instituto Federal do Paraná no Município de Cambé. |
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Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731 e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br LEI Nº 3.229, de 1º de outubro de 2.024. EMENTA: Doação ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná, o lote de terras 05/06A REM com a área de 70.523,00 m², situado na Gleba Cambe e Gleba Patrimônio Cambé, resultante das matriculas nº 1.607 e 2.655 para construção da sede do Instituto Federal do Paraná no Município de Cambé. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná, o lote de terras 05/06A REM com área de 70.523,00 m², situado na Gleba Cambe e Gleba Patrimônio Cambé resultante das matriculas nº 1.607 e 2.655, para construção da sede do Instituto Federal do Paraná no Município de Cambé. Lote: 05/06A REM, Área: 70.523,00m², Local: Gleba Cambé e Gleba Patrimônio Cambé “Iniciando num ponto cravado no encontro do Lote 05/06A REM, Prolongamento da Avenida Lago Igapó e o Lote 07, segue confrontando com o Prolongamento da Avenida Lago Igapó no rumo SW 80°00’ NE na distância de 107,34 metros até a Área Pública 01 (PMC). Segue daí confrontando com a Área Pública 01 (PMC) nos seguintes rumos e distâncias: NW 09°50’ SE em 50,00 metros, SW 80°00’ NE em 100,00 metros e NW 09°50’ SE em 50,00 metros. Segue daí confrontando com o Prolongamento da Avenida Lago Igapó no rumo SW 80°00’ NE na distância de 87,60 metros. Segue em um desenvolvimento de curva de 4,72 metros, com raio de 6,00 metros e tangente de 2,49 metros, confrontando com o Alargamento da Avenida Lago Itaipu. Segue daí ainda confrontando com o Alargamento da Avenida Lago Itaipu no rumo SW 54°55’ NE na distância de 6,50 metros. Continua confrontando com o Alargamento da Avenida Lago Itaipu num desenvolvimento de curva de 4,72 metros, com raio de 6,00 metros e tangente de 2,49 metros. Continua confrontando com o Alargamento da Avenida Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/c6bb1739-47bd-472f-aa6e-27b82332b9a9. Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731 e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br Lago Itaipu no rumo SE 09°50’ NW na distância de 218,35 metros. Continua confrontando com o Alargamento da Avenida Lago Itaipu num desenvolvimento de curva de 8,87 metros, com raio de 6,00 metros e tangente de 5,47 metros. Segue daí confrontando com o Prolongamento da Rua Lagos Andinos no rumo SW 74°35’ NE na distância de 258,90 metros. Continua confrontando com o Prolongamento da Rua Lagos Andinos num desenvolvimento de curva de 2,08 metros e raio de 6,00 metros. Segue daí confrontando com o Prolongamento da Rua Lagos Andinos no rumo SW 89°47’01” NE na distância de 40,83 metros até o Lote 07. Segue daí confrontando com o Lote 07 no rumo NW 09°50’ SE na distância de 250,62 metros, chegando ao ponto inicial desta descrição. ” Art. 2º A falta de cumprimento do disposto nesta lei e/ou a modificação da finalidade da doação fará o imóvel automaticamente e de pleno direito à posse do Município, com todas as benfeitorias e instalações introduzidas, as quais, como partes integrantes, não darão direito a qualquer indenização ou compensação. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ, 1º de outubro de 2.024. Conrado Angelo Scheller Prefeito Municipal PUBLICADO NO JORNAL Oficial do Município de Cambé Nº_____pág_____de ____/____/2024 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/c6bb1739-47bd-472f-aa6e-27b82332b9a9. 1534 01 01 10 Assinado eletronicamente por: * CONRADO ANGELO SCHELLER (***.130.919-**) em 01/10/2024 13:21:21 com assinatura qualificada (ICP-Brasil) Este documento é cópia do original assinado eletronicamente. Para obter o original utilize o código QR abaixo ou acesse o endereço: https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/c6bb1739-47bd-472f-aa6e-27b82332b9a9