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norma nº 3229/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3229 / 2024
Date 2024-10-01
EmentaDoação à Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - SETEC/MEC, o lote de terras 05/06A REM com a área de 70.523,00m², situado na Gleba Cambé para construção da sede do Instituto Federal do Paraná no Município de Cambé.
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Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
LEI Nº 3.229, de 1º de outubro de 2.024. EMENTA: Doação ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná, o lote de terras
05/06A REM com a área de 70.523,00 m², situado na
Gleba Cambe e Gleba Patrimônio Cambé, resultante
das matriculas nº 1.607 e 2.655 para construção da
sede do Instituto Federal do Paraná no Município de
Cambé. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná, o lote de terras 05/06A REM com área
de 70.523,00 m², situado na Gleba Cambe e Gleba Patrimônio Cambé resultante
das matriculas nº 1.607 e 2.655, para construção da sede do Instituto Federal do
Paraná no Município de Cambé. Lote: 05/06A REM, Área: 70.523,00m², Local: Gleba Cambé e Gleba Patrimônio
Cambé
“Iniciando num ponto cravado no encontro do Lote 05/06A REM, Prolongamento
da Avenida Lago Igapó e o Lote 07, segue confrontando com o Prolongamento
da Avenida Lago Igapó no rumo SW 80°00’ NE na distância de 107,34 metros
até a Área Pública 01 (PMC). Segue daí confrontando com a Área Pública 01
(PMC) nos seguintes rumos e distâncias: NW 09°50’ SE em 50,00 metros, SW
80°00’ NE em 100,00 metros e NW 09°50’ SE em 50,00 metros. Segue daí
confrontando com o Prolongamento da Avenida Lago Igapó no rumo SW 80°00’ NE na distância de 87,60 metros. Segue em um desenvolvimento de curva de
4,72 metros, com raio de 6,00 metros e tangente de 2,49 metros, confrontando
com o Alargamento da Avenida Lago Itaipu. Segue daí ainda confrontando com
o Alargamento da Avenida Lago Itaipu no rumo SW 54°55’ NE na distância de
6,50 metros. Continua confrontando com o Alargamento da Avenida Lago Itaipu
num desenvolvimento de curva de 4,72 metros, com raio de 6,00 metros e
tangente de 2,49 metros. Continua confrontando com o Alargamento da Avenida Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/c6bb1739-47bd-472f-aa6e-27b82332b9a9.
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
Lago Itaipu no rumo SE 09°50’ NW na distância de 218,35 metros. Continua
confrontando com o Alargamento da Avenida Lago Itaipu num desenvolvimento
de curva de 8,87 metros, com raio de 6,00 metros e tangente de 5,47 metros. Segue daí confrontando com o Prolongamento da Rua Lagos Andinos no rumo
SW 74°35’ NE na distância de 258,90 metros. Continua confrontando com o
Prolongamento da Rua Lagos Andinos num desenvolvimento de curva de 2,08
metros e raio de 6,00 metros. Segue daí confrontando com o Prolongamento da
Rua Lagos Andinos no rumo SW 89°47’01” NE na distância de 40,83 metros até
o Lote 07. Segue daí confrontando com o Lote 07 no rumo NW 09°50’ SE na
distância de 250,62 metros, chegando ao ponto inicial desta descrição. ” Art. 2º A falta de cumprimento do disposto nesta lei e/ou a modificação da finalidade
da doação fará o imóvel automaticamente e de pleno direito à posse do Município, com todas as benfeitorias e instalações introduzidas, as quais, como partes
integrantes, não darão direito a qualquer indenização ou compensação. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ, 1º de outubro de 2.024. Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO JORNAL
Oficial do Município de Cambé
Nº_____pág_____de ____/____/2024 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/c6bb1739-47bd-472f-aa6e-27b82332b9a9.
1534 01 01 10
Assinado eletronicamente por:
* CONRADO ANGELO SCHELLER (***.130.919-**)
 em 01/10/2024 13:21:21 com assinatura qualificada (ICP-Brasil)
Este documento é cópia do original assinado eletronicamente.
Para obter o original utilize o código QR abaixo ou acesse o endereço:
https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/c6bb1739-47bd-472f-aa6e-27b82332b9a9

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