| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 2024 |
| Date | 2024-11-27 |
| Ementa | Revoga dispositivo da Lei Municipal nº 1.718/2003, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Municipais e dá outras providências. |
| native_id | 4826 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731 e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 087, de 27 de novembro de 2.024. EMENTA: Revoga dispositivo da Lei Municipal nº 1.718/2003, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Municipais e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Revoga-se o §4º do art. 140 da Lei Municipal nº 1.718, de 19 de dezembro de 2.003, que dispões sobre o Estatuto dos Servidores da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Municipais e dá outras providências. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ, aos 27 de novembro de 2.024. Conrado Angelo Scheller Prefeito Municipal PUBLICADO NO JORNAL Oficial do Município de Cambé Nº_____pág_____de ____/____/2024 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/14c69c76-cc2c-4ba3-9ab3-36ff4d2c2ab7. 1561 01 27 11 Assinado eletronicamente por: * CONRADO ANGELO SCHELLER (***.130.919-**) em 27/11/2024 14:37:41 com assinatura qualificada (ICP-Brasil) Este documento é cópia do original assinado eletronicamente. Para obter o original utilize o código QR abaixo ou acesse o endereço: https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/14c69c76-cc2c-4ba3-9ab3-36ff4d2c2ab7