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norma nº 3235/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3235 / 2024
Date 2024-12-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a transferir recursos financeiros para a Associação de Pais e Amigos de Excepcionais - APAE, entidade filantrópica, sem fins lucrativos e dá outras providências.
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LEI Nº 3.235, de 17 de dezembro de 2.024. EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a transferir
recursos financeiros para a Associação de Pais e
Amigos de Excepcionais – APAE, entidade
filantrópica, sem fins lucrativos e dá outras
providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir no decurso do exercício de
2.025, recursos financeiros na modalidade de subvenção social e/ou auxílio, para a
entidade Associação de Pais e Amigos de Excepcionais – APAE, até o montante de
R$ 1.260.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta mil reais), nos termos dos artigos
16, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964; artigo 26, da Lei
Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, dispositivos constantes da LDO - Lei
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020 e artigo 31, inciso II, da Lei
13.019 de 31 de julho de 2014. Art. 2º A liberação dos recursos estará vinculada à aprovação do plano de trabalho
pelo Conselho Municipal de Educação e obedecerão às normas a serem pactuadas, através de celebração de parceria entre as partes, contemplando as ações
desenvolvidas, as metas que deverão ser atingidas, os padrões de atendimento
mínimos desejados e a necessária prestação de contas dos recursos liberados. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ, aos 17 de dezembro de 2.024. Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO JORNAL
Oficial do Município de Cambé
Nº_1572 ____pág__02___de _17___/_12___/2024 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/30427728-75a6-4089-bd3f-2bc659eff4ff.
Assinado eletronicamente por:
* CONRADO ANGELO SCHELLER (***.130.919-**)
 em 17/12/2024 15:23:34 com assinatura qualificada (ICP-Brasil)
Este documento é cópia do original assinado eletronicamente.
Para obter o original utilize o código QR abaixo ou acesse o endereço:
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