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norma nº 3236/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3236 / 2024
Date 2024-12-17
EmentaFica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a repactuação com a Empresa Domingos Costa Indústrias Alimentícias S/A.
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Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
LEI Nº 3.236, de 17 de dezembro de 2.024. EMENTA: Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar
a repactuação com a Empresa Domingos Costa Indústrias
Alimentícias S/A. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a repactuação ao contrato de nº
147/2010-PMC com a empresa DOMINGOS COSTA INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS S/A,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 17.159.518/0009-22, em consonância com a Lei Municipal nº
3.101 de 22 de junho de 2.022, referente ao lote 69 e 72-D (sessenta e nove e setenta e
dois D), matricula no Cartório de Registro de Imóveis de Cambé sob nº 43.546, situado na
Gleba Patrimônio Cambé, dentro do perímetro urbano desta cidade e Comarca de Cambé, Parágrafo único. A presente repactuação tem por objetivo o cumprimento das obrigações
previstas no Plano de Negócios sob protocolo de nº 4.139 de 10/05/2010 referente aos
artigos: 2.1 sobre a edificação e 2.5 Recursos Humanos. Art. 2º Na outorga do Contrato de Repactuação dos Compromissos de Compra e Venda
de Alienação referente ao lote 69 e 72-D (sessenta e nove e setenta e dois D), deverão
constar os requisitos estabelecidos na Lei Municipal 3.101 de 22/06/2022 em seu Art. 4º:
I - manter no quadro de pessoal número de 36(trinta e seis) prestadores de serviços
pessoas fisícas, dos quais 13 (treze) devem ser empregados diretos e 23 (vinte e treis)
por prestadores de serviços temporários;
II - executar, no prazo máximo de 07(sete) anos o cumprimento ao projeto 5893/2013- PMC em sua totalidade;
III - Realizar arrecadação total de R$ 700.000,00(setecentos mil reais ) de ICMS
incremental pelo prazo máximo de 07(sete) anos; Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/15de4029-edcc-458a-9da3-1e9af748f621.
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IV - a Empresa devolverá ao Município de Cambé 52.278 m² (cinquenta e dois mil
duzentos e setenta e oito metros quadrados), a área devolvida será aquela que não
existe benfeitorias construidas pela proponente, e em conformidade com o traçado já
definido entre partes. Art. 3º A proponente pagará ao Município de Cambé a titulo de indenização referente a
área de 5.322m² (cinco mil trezentos e vinte e dois metros quadrados), e considerando a
perda de eficácia do desconto concedido, o montante de R$ 1.000.000,00 (hum milhão
reais). a ser quitado no prazo de 15 (quinze) dias úteis da assinatura do Termo Aditivo
Contratual previsto no art. 6º, § 5º da Lei Municipal 3.101/2022. Art. 4º Incide sobre a proponente o pagamento do IPTU e taxas incidentes sobre o imóvel,
inclusive ao longo da vigência do instrumento de repactuação. Art. 5º A escritura definitiva do imóvel somente será outorgada pelo Poder Executivo
Municipal após o prazo mínimo de 07(sete) anos da efetivação da referida repactuação. Art. 6º Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e obrigações do contrato originário
que não tenham sido alteradas por esta repactuação. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ, aos 17 de dezembro de 2.024. Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal PUBLICADO NO JORNAL
Oficial do Município de Cambé
Nº_____pág_____de ____/____/2024 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/15de4029-edcc-458a-9da3-1e9af748f621.
1572 03 17 12
Assinado eletronicamente por:
* CONRADO ANGELO SCHELLER (***.130.919-**)
 em 17/12/2024 15:23:33 com assinatura qualificada (ICP-Brasil)
Este documento é cópia do original assinado eletronicamente.
Para obter o original utilize o código QR abaixo ou acesse o endereço:
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