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norma nº 3242/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3242 / 2024
Date 2024-12-19
EmentaDispõe sobre a autorização de locação provisória e cessão de uso de imóvel locado pelo Município de Cambé em favor do Estado do Paraná, através da Secretaria da Segurança Pública, para a instalçao da sede da 11° companhia Independente de Polícia Militar e dá outras providências.
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Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
LEI Nº 3.242, de 19 de dezembro de 2.024. EMENTA: Dispõe sobre autorização de locação
provisória e cessão de uso de imóvel locado pelo
Município de Cambé em favor do Estado do Paraná, através da Secretaria da Segurança Pública, para a
instalação da sede da 11ª Companhia Independente
de Polícia Militar e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Município de Cambé autorizado a locar, provisoriamente, e a ceder o
uso de imóvel em favor do Estado do Paraná, através da Secretaria de Segurança
Pública do Estado do Paraná, para a instalação da sede da 11ª Companhia
Independente de Polícia Militar. Art. 2º A locação e a cessão destinar-se-ão a abrigar a 11ª Companhia Independente
de Polícia Militar pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogável por mais 01 (um) ano, para a
conclusão da reforma e implantação da atual sede da 11ª CIPM. Art. 3º Constará no Termo de Convênio as condições da locação e cessão de uso, bem como, o prazo de vigência, conforme art. 2º desta Lei, e demais cláusulas
obrigatórias para a realização do objeto. Art. 4º Para o atendimento do objeto desta lei fica autorizado ao Município prever em
Lei Orçamentária o valor máximo de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
anuais, que poderão ser corrigidos anualmente segundo o índice estabelecido no
contrato de locação. Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, suplementada se necessário. Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/454353c3-efb0-45e3-a915-c12611e4737a.
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Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ, aos 19 de dezembro de 2.024. Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO JORNAL
Oficial do Município de Cambé
Nº_____pág_____de ____/____/2024 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/454353c3-efb0-45e3-a915-c12611e4737a.
1575 01 19 12
Assinado eletronicamente por:
* CONRADO ANGELO SCHELLER (***.130.919-**)
 em 19/12/2024 17:04:11 com assinatura qualificada (ICP-Brasil)
Este documento é cópia do original assinado eletronicamente.
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