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norma nº 3243/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3243 / 2024
Date 2024-12-19
EmentaAltera dispositivos da Lei n° 2.532, de 05 de abril de 2012, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal e dá outras providências.
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Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
LEI Nº 3.243, de 19 de dezembro de 2.024. EMENTA: Altera dispositivos da Lei nº 2.532, de 05 de
abril de 2012, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de
Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal
e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o artigo 7º da Lei nº 2.532/2012, passando a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 7º Os cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do
Magistério, constantes do Anexo I desta Lei, compreendem as seguintes
categorias funcionais:
I - Professor de Educação Infantil – titular de cargo da carreira do
magistério público municipal, concursado para jornada de trabalho de 40
(quarenta) horas, ao qual compete à docência nos Centros Municipais de
Educação Infantil e, quando habilitado para lecionar no Ensino
Fundamental – Anos Iniciais, em excepcionalidade no interesse da
administração, atuará exclusivamente em escolas de tempo integral.
II - Professor de Educação Infantil e do Ensino Fundamental - Anos
Iniciais - titular de cargo da carreira do magistério público municipal ao
qual compete a docência na Educação Infantil e nos anos iniciais do
Ensino Fundamental, concursado para a jornada de 20 (vinte) horas;
Art. 2º Fica alterado o § 1º e acrescido o § 2º ao artigo 13 da Lei nº 2.532/2012, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13 [...]
§ 1º Os professores admitidos antes da vigência desta Lei para o cargo de
Professor, para o qual foi exigido formação de nível médio, ficarão em Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/0f8b95ee-a408-43ac-b34e-f02e7dc20551.
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quadro suplementar, sendo-lhes assegurados todos os benefícios
previstos nesta Lei. § 2º Os professores titulares do cargo de Professor de Educação Infantil
(40h), que possuam habilitação específica para os Anos Iniciais do Ensino
Fundamental, poderão lecionar no Ensino Fundamental – Anos Iniciais, em excepcionalidade no interesse da administração, exclusivamente em
escolas de tempo integral. Art. 3º Fica alterado o “Anexo I - Quadro Permanente de Pessoal do Magistério
Público Municipal” da Lei nº 2.532/2012, que passa a vigorar conforme previsto no
Anexo I da presente Lei. Art. 4º Fica alterado a descrição do cargo efetivo de Professor de Educação Infantil, prevista no “Anexo III - Descrição dos Cargos do Quadro Permanente do Magistério
Público Municipal” da Lei nº 2.532/2012, que passa a vigorar conforme previsto no
Anexo II da presente Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ, aos 19 de dezembro de 2.024. Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO JORNAL
Oficial do Município de Cambé
Nº_____pág_____de ____/____/2024 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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ANEXO I “ANEXO I - QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL” Grupo
Ocupacional Cargo Área de Atuação Quantitativo
Jornada
Semanal
Habilitação mínima exigida para
provimento no cargo efetivo
Habilitação para atuação na
escola de tempo integral, excepcionalmente no interesse
da administração
Educacional
Professor de Educação
Infantil Docência na Educação Infantil 380 40 horas
Curso Superior de Pedagogia com
habilitação especifica para
Educação Infantil ou Normal
Superior ou Curso de Formação de
Magistério acrescido de
Licenciatura na área da Educação. Curso Superior de Pedagogia com
habilitação específica para
Educação Infantil e Anos Iniciais do
Ensino Fundamental ou Normal
Superior ou Curso de Formação de
Magistério acrescido de
Licenciatura na área da Educação. Professor de Educação
Infantil e Ensino
Fundamental – Anos
Inicias
Docência na Educação
Infantil, Ensino Fundamental – Anos Iniciais. 1.200 20 horas
Curso Superior de Pedagogia com
habilitação especifica para
Educação Infantil e Anos Iniciais do
Ensino Fundamental ou Normal
Superior ou Curso de Formação de
Magistério acrescido de
Licenciatura na área da Educação.
-------------------------------------------- Professor de Arte
Docência na Educação
Infantil, Ensino Fundamental – Anos Iniciais. 200 20 horas
Licenciatura em Educação Artística
ou Licenciatura em Artes Visuais
ou Licenciatura em Belas Artes ou
Licenciatura em Artes Plásticas. --------------------------------------------- Professor de Educação
Física
Docência na Educação
Infantil, Ensino Fundamental – Anos Iniciais. 200 20 horas Licenciatura em Educação Física. -------------------------------------------- Professor de Música
Docência na Educação
Infantil, Ensino Fundamental - Anos
Iniciais. 80 20 horas Licenciatura em Música. -------------------------------------------- Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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ANEXO II “ANEXO III - DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL” 1. Cargo: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
2. Requisitos para provimento: Curso Superior de Pedagogia com habilitação
específica para Educação Infantil ou Normal Superior ou Curso de Formação de
Magistério acrescido de Licenciatura na área da Educação. 2.1. Requisitos para atuar em funções no Ensino Fundamental – Anos Iniciais: em
excepcionalidade no interesse da administração, exclusivamente em escolas de tempo
integral, o Professor De Educação Infantil deverá possuir Curso Superior de Pedagogia
com habilitação específica para Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino
Fundamental ou Normal Superior ou Curso de Formação de Magistério acrescido de
Licenciatura na área da Educação. 3. Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais. 4. Lotação: Secretaria Municipal de Educação e Cultura
5. Atribuições:
Quando em docência nas funções da Educação Infantil: • Docência na etapa, nos níveis e nas modalidades da Educação Infantil; • Cumprir com as diretrizes curriculares estabelecidas nos documentos oficiais - Currículos Municipais; • Elaborar e cumprir Plano de Trabalho Docente Plano de Ensino e Planejamento de
aula de acordo com os documentos oficiais; • Planejar e operacionalizar o processo ensino e aprendizagem de acordo com os
pressupostos epistemológicos da disciplina; • Planejar e operacionalizar o processo ensino e aprendizagem de acordo com os
pressupostos epistemológicos da disciplina ou área de estudo de atuação; • Desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apreensão crítica do
conhecimento pelo aluno; • Promover o acesso a níveis mais elevados de ensino, cultura, pesquisa e criação
artística; Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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• Participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Político Pedagógico
da unidade escolar, construído de forma coletiva e aprovado pelo Conselho Escolar; • Direcionar o processo educativo, tendo como referência o "educar" e o "cuidar"; • Recepcionar os alunos em sua chegada à Unidade Escolar e entregá-los aos seus
responsáveis na saída, respeitando os procedimentos estabelecidos pela mesma; • Acompanhar, cuidar e orientar o horário de alimentação/ merenda dos alunos; • Atender os aspectos de higiene pessoal dos alunos, como: banho, troca de fraldas, etc.; • Cumprir o calendário escolar municipal; • Proceder a reposição dos conteúdos, carga horária e/ou dias letivos aos alunos, quando se fizer necessário, a fim de cumprir o calendário escolar, resguardando
prioritariamente o direito do aluno; • Cumprir suas horas-atividade, dedicando-as a estudos, pesquisas e planejamento de
atividades docentes, sob orientação da equipe pedagógica, conforme determinações da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura; • Pesquisar e propor práticas de ensino enriquecidas à luz da Teoria Pedagógica do
município; • Manter atualizados os Registros de Classe, conforme orientação da equipe pedagógica
e Secretaria Municipal de Educação e Cultura; • Participar de reuniões pedagógicas, administrativas e outras atividades da escola que
exijam decisões coletivas; • Proceder à avaliação contínua dos alunos, utilizando-se de instrumentos e formas
diversificadas de avaliação, previstas nos documentos oficiais do município de Cambé; • Promover o processo de inclusão do aluno com necessidades especiais no ensino
regular; • Participar de reuniões e encontros para planejamento e acompanhamento, junto ao
professor de Serviços e Apoio Especializados, a fim de realizar ajustes ou modificações
no processo de intervenção educativa; • Participar do processo de avaliação educacional no contexto escolar dos alunos com
dificuldades acentuadas de aprendizagem, sob coordenação e acompanhamento do
coordenador pedagógico, com vistas à identificação de possíveis necessidades
educacionais especiais e posterior encaminhamento aos serviços e apoios
especializados da Educação Especial, se necessário; • Avaliar em conjunto com a equipe escolar, os resultados de aprendizagem, metodologia e conteúdo, verificando o aproveitamento dos alunos e a validade dos
métodos de ensino utilizados em sala de aula; Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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• Realizar as atividades propostas pela equipe de direção escolar, que estejam em
consonância com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura e sejam pertinentes a
etapa de ensino; • Organizar e participar de eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação e
Cultura; • Assegurar que, no âmbito escolar, não ocorra tratamento discriminatório em
decorrência de diferenças físicas, étnicas, de gênero, de orientação sexual, de credo, de
ideologia, de condição sócio-cultural, dentre outras; • Viabilizar a igualdade de condições para a permanência do aluno na escola, respeitando a diversidade, a pluralidade cultural e as peculiaridades de cada aluno no
processo de aprendizagem; • Zelar pela frequência do aluno à escola, comunicando qualquer irregularidade à equipe
pedagógica; • Participar ativamente dos Conselhos de Classe, na busca de alternativas pedagógicas
que visem ao aprimoramento do processo educacional, responsabilizando-se pelas
informações prestadas e decisões tomadas, as quais serão registradas e assinadas em
Ata; • Comparecer, sempre que convocado, aos compromissos extraordinários estabelecidos
pela rede e/ou unidade de ensino; • Participar de processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da escola, com
vistas ao melhor desempenho e rendimento; • Zelar pelo sigilo de informações pessoais, de alunos, professores, funcionários e
famílias; • Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus pares, com
alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar; • Participar de avaliação institucional, conforme orientação da Secretaria Municipal da
Educação; • Dar cumprimento aos preceitos constitucionais, à legislação educacional em vigor e ao
Estatuto da Criança e do Adolescente, como princípios da prática profissional e
educativa; • Cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar; • Planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades educativas, possibilitando o
desenvolvimento integral da criança, em complemento à ação da família e da
comunidade; Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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• Colaborar com a administração da escola apresentando lealdade e respeito às
hierarquias constituídas; • Manter-se informado das diretrizes e determinações da escola e dos órgãos superiores; • Utilizar adequadamente os espaços escolares como meios para implementar
procedimentos de ensino adequados à aprendizagem; • Manter organizado, limpo e conservado os materiais e local de trabalho que estão sob
sua responsabilidade; • Utilizar recursos didático-pedagógicos disponíveis e/ou confeccioná-los quando
possível, para o enriquecimento das atividades pedagógicas; • Participar do processo de escolha, juntamente com a equipe pedagógica, dos livros, materiais didáticos e equipamentos, em consonância com as diretrizes da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura; • Divulgar as experiências educacionais exitosas, sob anuência da gestão escolar e da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura; • Incumbir-se de demais tarefas indispensáveis ao êxito dos objetivos educacionais da
escola e ao processo de ensino e aprendizagem; • Executar outras tarefas correlatas determinadas pelos superiores hierárquicos. Quando em docência nas funções do Ensino Fundamental – Anos Iniciais, exclusivamente em escolas de tempo integral: • Docência na etapa, nos níveis e modalidades da Educação Infantil e na modalidade de
ensino integral do Ensino Fundamental – Anos Iniciais; • Cumprir com as diretrizes curriculares estabelecidas nos documentos oficiais - currículos municipais; • Elaborar e cumprir Plano de Trabalho Docente - Plano de Ensino e Planejamento de
aula de acordo com os documentos oficiais; • Planejar e operacionalizar o processo ensino e aprendizagem de acordo com os
pressupostos epistemológicos da disciplina; • Desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apreensão crítica do
conhecimento pelo aluno; • Promover o acesso a níveis mais elevados de ensino, cultura, pesquisa e criação
artística; • Participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Político Pedagógico
da unidade escolar, construído de forma coletiva e aprovado pelo Conselho Escolar; Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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• Direcionar o processo educativo, tendo como referência o "educar" e o "cuidar"; • Recepcionar os alunos em sua chegada à Unidade Escolar e entrega-los aos seus
responsáveis na saída, respeitando os procedimentos estabelecidos pela mesma; • Acompanhar, cuidar e orientar o horário de alimentação/merenda dos alunos; • Cumprir o calendário escolar municipal; • Proceder à reposição dos conteúdos, carga horária e/ou dias letivos aos alunos, quando se fizer necessário, a fim de cumprir o calendário escolar, resguardando
prioritariamente o direito do aluno; • Cumprir suas horas-atividade, dedicando-as a estudos, pesquisas e planejamento de
atividades docentes, sob orientação da equipe pedagógica, conforme determinações da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura; • Manter atualizados os Registros de Classe, conforme orientação da equipe pedagógica
e Secretaria Municipal de Educação e Cultura; • Promover o processo de inclusão do aluno com necessidades especiais no ensino
regular; • Participar de reuniões e encontros para planejamento e acompanhamento, junto ao
professor de Serviços e Apoio Especializados, a fim de realizar ajustes ou modificações
no processo de intervenção educativa; • Avaliar em conjunto com a equipe escolar, os resultados de aprendizagem, metodologia e conteúdos, verificando o aproveitamento dos alunos e a validade dos
métodos de ensino utilizados em sala de aula; • Organizar e participar de eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação e
Cultura; • Assegurar que, no âmbito escolar, não ocorra tratamento discriminatório em
decorrência de diferenças físicas, étnicas, gênero, de orientação sexual, de credo, de
ideologia, de condição sócio-cultural, dentre outras; • Viabilizar a igualdade de condições para a permanência do aluno na escola, respeitando a diversidade, a pluralidade cultural e as peculiaridades de cada aluno no
processo de aprendizagem; • Zelar pela frequência do aluno à escola, comunicando qualquer irregularidade à equipe
pedagógica; • Participar ativamente dos Conselhos de Classe, na busca de alternativas pedagógicas
que visem ao aprimoramento do processo educacional, responsabilizando-se pelas
informações prestadas e decisões tomadas, as quais serão registradas e assinadas em
Ata; Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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• Comparecer, sempre que convocado, aos compromissos extraordinárias estabelecidos
pela rede e/ou unidade de ensino; • Participar de processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da escola, com
vistas ao melhor desempenho e rendimento; • Zelar pelo sigilo de informações pessoais, de alunos, professores, funcionários e
famílias; • Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus pares, com
alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar; • Participar de avaliação institucional, conforme orientação da Secretaria Municipal da
Educação; • Dar cumprimento aos preceitos constitucionais, à legislação educacional em vigor e ao
Estatuto da Criança e do Adolescente, como princípios da prática profissional e
educativa; • Cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar; • Planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades educativas, possibilitando o
desenvolvimento integral da criança, em complemento à ação da família e da
comunidade; • Colaborar com a administração da escola apresentando lealdade e respeito às
hierarquias construídas; • Utilizar adequadamente os espaços escolares como meios para implementar
procedimentos de ensino adequados à aprendizagem; • Manter organizado, limpo e conservado os materiais e local de trabalho que estão sob
sua responsabilidade; • Utilizar recursos didáticos pedagógicos disponíveis e/ou confecciona-los quando
possível para o enriquecimento das atividades pedagógicas; • Participar do processo de escolha, juntamente com a equipe pedagógica dos livros, materiais didáticos e equipamentos, em consonância com as diretrizes da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura; • Divulgar as experiências educacionais exitosas, sob anuência da gestão escolar e da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura; • Incumbir-se de demais tarefas indispensáveis ao êxito dos objetivos educacionais da
escola e ao processo de ensino e aprendizagem; • Executar outras tarefas correlatas determinadas pelos superiores hierárquicos. Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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Assinado eletronicamente por:
* CONRADO ANGELO SCHELLER (***.130.919-**)
 em 19/12/2024 17:04:10 com assinatura qualificada (ICP-Brasil)
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