| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3245 / 2025 |
| Date | 2025-03-18 |
| Ementa | Altera dispositivo e os Anexos I, III, V, VII, VIII, IX e X da Lei n° 2.531, de 05 de abril de 2012, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Administração Direta, de suas Autarquias e Fundações Municipais e dá outras providências. |
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LEI Nº 3.245, de 18 de março de 2.025. EMENTA: Altera dispositivo e os Anexos I, III, V, VII, VIII, IX e X da Lei nº 2.531, de 05 de abril de 2012, que
dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da
Administração Direta, de suas Autarquias e Fundações
Municipais e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o valor inicial do padrão de vencimentos “V-B”, na Tabela de
Vencimentos do Anexo V da Lei nº 2.531/2012, passando de R$ 2.824,00 (dois mil e
oitocentos e vinte e quatro reais) para R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), com
1,5 % (um virgula cinco por cento) cumulativo de um para outro padrão de referência, com efeitos retroativos a partir do dia 1º de janeiro de 2025. Parágrafo único. A alteração do valor inicial do padrão de vencimentos “V-B” prevista no
caput deste artigo, foi atualizado no percentual que representa a correção da defasagem
do piso salarial até então praticado para a carreira dos Agentes de Combate de
Endemias e Agentes Comunitários de Saúde, até o valor proposto pelo Governo Federal
para o salário mínimo de 2025, que representa a referência para o piso salarial
conforme previsto na Emenda Constitucional nº 120/2022, regra que se aplica também
aos Agentes de Operação de Inseticida - Masculino.
I. Caso haja proposta legislativa de aplicação de reajuste salarial em razão da
Revisão Geral Anual (data base de março/2025), deverão ser as correções do piso
salarial e da revisão geral compensadas, descontadas ou absorvidas, observando o
seguinte:
a) Se o índice de correção a ser aplicado em razão da revisão geral anual for maior
que o percentual aplicado nesta lei, haverá o desconto deste índice sobre aquele e a
diferença será aplicada ao padrão de vencimentos “V-B” do Anexo V da Lei nº 2.531/2012. b) Se o índice de correção a ser aplicado em razão da revisão geral anual for menor
que o percentual aplicado nesta lei, considera-se absorvido ou compensado, de sorte Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/11173690-3e7d-4217-8dfc-4becb5439d1c.
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que não será somado à correção ora concedida na revisão geral anual com a concedida
nesta lei. Art. 2º Fica alterado o padrão de vencimentos do cargo efetivo de Advogado, com carga
horária de 35 (trinta e cinco) horas semanais, pertencente ao Grupo Ocupacional
Superior do Anexo III da Lei nº 2.531/2012, passando do padrão de vencimentos “XII” para o “XIV”. Parágrafo único. Os servidores ocupantes do cargo efetivo citado no caput deste artigo, serão enquadrados no novo padrão de vencimentos e no respectivo padrão de
referências que ocupavam antes da alteração prevista neste artigo. Art. 3º Fica alterado o padrão de vencimentos do cargo efetivo de Auditor Fiscal, com
carga horária de 35 (trinta e cinco) horas semanais, pertencente ao Grupo Ocupacional
Superior do Anexo III da Lei nº 2.531/2012, passando do padrão de vencimentos “XI” para o “XIII-B”. Parágrafo único. Os servidores ocupantes do cargo efetivo citado no caput deste artigo, serão enquadrados no novo padrão de vencimentos e no respectivo padrão de
referências que ocupavam antes da alteração prevista neste artigo. Art. 4º Fica alterado o padrão de vencimentos do cargo efetivo de Contador, com carga
horária de 35 (trinta e cinco) horas semanais, pertencente ao Grupo Ocupacional
Superior do Anexo III da Lei nº 2.531/2012, passando do padrão de vencimentos “XII” para o “XIV”. Parágrafo único. Os servidores ocupantes do cargo efetivo citado no caput deste artigo, serão enquadrados no novo padrão de vencimentos e no respectivo padrão de
referências que ocupavam antes da alteração prevista neste artigo. Art. 5º Fica alterado o padrão de vencimentos do cargo efetivo de Assistente
Administrativo I, com carga horária de 35 (trinta e cinco) horas semanais, previsto no
Anexo X da Lei nº 2.531/2012, passando do padrão de vencimentos “IV” para o “VI”. Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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Parágrafo único. Os servidores ocupantes do cargo efetivo citado no caput deste artigo, serão enquadrados no novo padrão de vencimentos e no respectivo padrão de
referências que ocupavam antes da alteração prevista neste artigo. Art. 6º Fica alterado o padrão de vencimentos do cargo efetivo de Assistente
Administrativo II, com carga horária de 35 (trinta e cinco) horas semanais, pertencente
ao Grupo Ocupacional Administrativo do Anexo III da Lei nº 2.531/2012, passando do
padrão de vencimentos “V” para o “VII”. Parágrafo único. Os servidores ocupantes do cargo efetivo citado no caput deste artigo, serão enquadrados no novo padrão de vencimentos e no respectivo padrão de
referências que ocupavam antes da alteração prevista neste artigo. Art. 7º Fica alterado o padrão de vencimentos do cargo efetivo de Assistente
Administrativo III, com carga horária de 35 (trinta e cinco) horas semanais, pertencente
ao Grupo Ocupacional Administrativo do Anexo III da Lei nº 2.531/2012, passando do
padrão de vencimentos “VI” para o “VIII”. Parágrafo único. Os servidores ocupantes do cargo efetivo citado no caput deste artigo, serão enquadrados no novo padrão de vencimentos e no respectivo padrão de
referências que ocupavam antes da alteração prevista neste artigo. Art. 8º Fica alterado o padrão de vencimentos do cargo efetivo de Assistente
Administrativo IV, com carga horária de 35 (trinta e cinco) horas semanais, pertencente
ao Grupo Ocupacional Administrativo do Anexo III da Lei nº 2.531/2012, passando do
padrão de vencimentos “VII” para o “IX”. Parágrafo único. Os servidores ocupantes do cargo efetivo citado no caput deste artigo, serão enquadrados no novo padrão de vencimentos e no respectivo padrão de
referências que ocupavam antes da alteração prevista neste artigo. Art. 9º Fica alterado o padrão de vencimentos do cargo efetivo de Assistente
Administrativo V, com carga horária de 35 (trinta e cinco) horas semanais, pertencente
ao Grupo Ocupacional Superior do Anexo III da Lei nº 2.531/2012, passando do padrão
de vencimentos “IX” para o “X”. Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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Parágrafo único. Os servidores ocupantes do cargo efetivo citado no caput deste artigo, serão enquadrados no novo padrão de vencimentos e no respectivo padrão de
referências que ocupavam antes da alteração prevista neste artigo. Art. 10. Fica alterado o padrão de vencimentos dos cargos efetivos de Instrutor de
Dança e Instrutor de Artes Plásticas, com carga horária de 35 (trinta e cinco) horas
semanais, pertencentes ao Grupo Ocupacional Superior do Anexo III da Lei nº 2.531/2012, passando do padrão de vencimentos “V” para o “VII”. Parágrafo único. Os servidores ocupantes do cargo efetivo citado no caput deste artigo, serão enquadrados no novo padrão de vencimentos e no respectivo padrão de
referências que ocupavam antes da alteração prevista neste artigo. Art. 11. Fica alterado o padrão de vencimentos do cargo efetivo de Técnico Assistente
de Informática, com carga horária de 35 (trinta e cinco) horas semanais, pertencente ao
Grupo Ocupacional Médio do Anexo III da Lei nº 2.531/2012, passando do padrão de
vencimentos “V” para o “VII”. Parágrafo único. Os servidores ocupantes do cargo efetivo citado no caput deste artigo, serão enquadrados no novo padrão de vencimentos e no respectivo padrão de
referências que ocupavam antes da alteração prevista neste artigo. Art. 12. Fica alterado o padrão de vencimentos do cargo efetivo de Auxiliar de
Contabilidade, com carga horária de 35 (trinta e cinco) horas semanais, pertencente ao
Grupo Ocupacional Administrativo do Anexo III da Lei nº 2.531/2012, passando do
padrão de vencimentos “VII” para o “IX”. Parágrafo único. Os servidores ocupantes do cargo efetivo citado no caput deste artigo, serão enquadrados no novo padrão de vencimentos e no respectivo padrão de
referências que ocupavam antes da alteração prevista neste artigo. Art. 13. Fica alterado o "Anexo I" da Lei n° 2.531/2012, que passa a vigorar com as
modificações previstas neste artigo.
I - Fica alterado o quantitativo de vagas de Assessores I, passando de 16 (dezesseis)
vagas para 19 (dezenove) vagas; Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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II - Fica alterado o quantitativo de vagas de Diretores de Departamentos, passando de
46 (quarenta e seis) vagas para 50 (cinquenta) vagas;
III - Fica alterado o quantitativo de vagas de Assessores II, passando de 08 (oito) vagas
para 09 (nove) vagas;
IV - Fica alterado o quantitativo de vagas de Chefe de Divisões, passando de 42
(quarenta e duas) vagas para 46 (quarenta e seis) vagas. Art. 14. Fica alterado o "Anexo VIII - Quadro de Cargos em Comissão e/ou Funções
Gratificadas" da Lei n° 2.531/2012, que passa a vigorar com as modificações previstas
neste artigo.
I - Fica alterada a denominação do cargo de Secretário Municipal de Obras e Serviços
Públicos, passando a constar como Secretário Municipal de Obras, com símbolo
correspondente ao nível "CC-1";
II - Fica alterada a denominação do cargo de Assessor de Coordenação dos Serviços
em Obras Públicas ( I ), passando a constar como Assessor Técnico de Projetos e
Obras Públicas, com símbolos correspondentes aos níveis "CC - 2 ou FG - 1”, pertencente à Secretaria Municipal de Obras;
III - Fica alterada a denominação do cargo de Assessor Administrativo e de Operações
em Obras Públicas ( I ), passando a constar como Assessor Técnico de Projetos e
Obras Privadas, com símbolos correspondentes aos níveis "CC - 2 ou FG - 1”, pertencente à Secretaria Municipal de Obras;
IV - Fica alterada a denominação do cargo de Assessor de Desempenho e Eficiência da
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos ( II ), passando a constar como
Assessor de Desempenho e Eficiência da Secretaria de Obras ( II ), com símbolos
correspondentes aos níveis "CC - 4 ou FG - 3", pertencente à Secretaria Municipal de
Obras;
V - Fica alterada a denominação do cargo de Diretor do Departamento de Iluminação
Pública, passando a constar como Diretor do Departamento de Iluminação Pública e
Projetos Elétricos, com símbolos correspondentes aos níveis “CC - 3 ou FG - 2", pertencente a Secretaria Municipal de Obras; Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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VI - Fica alterada a denominação do cargo de Chefe da Divisão de Controle
Administrativo, passando a constar como Chefe da Divisão de Manutenção da
Iluminação Pública, com símbolos correspondentes aos níveis "CC - 5 ou FG - 4", pertencente à Secretaria Municipal de Obras;
VII - Fica criado o cargo de Chefe da Divisão de Projetos Elétricos, com símbolos
correspondentes aos níveis "CC - 5 ou FG - 4", pertencente à Secretaria Municipal de
Obras;
VIII - Fica alterada a denominação do cargo de Diretor do Departamento de Análises de
Projetos, passando a constar como Diretor do Departamento de Análises de Projetos
Privados, com símbolos correspondentes aos níveis “CC - 3 ou FG - 2", pertencente à
Secretaria Municipal de Obras;
IX - Fica alterada a denominação do cargo de Diretor do Departamento de Expediente
Interno da Secretaria de Obras, passando a constar como Diretor do Departamento de
Projetos, Orçamentos e Fiscalização de Obras Públicas, com símbolos correspondentes
aos níveis CC - 3 ou FG - 2", pertencente à Secretaria Municipal de Obras;
X - Fica criado o cargo de Chefe da Divisão de Projetos e Orçamentos, com símbolos
correspondentes aos níveis "CC - 5 ou FG - 4", pertencente à Secretaria Municipal de
Obras;
XI - Fica criado o cargo de Chefe da Divisão de Fiscalização de Obras Públicas, com
símbolos correspondentes aos níveis "CC - 5 ou FG - 4", pertencente à Secretaria
Municipal de Obras;
XII - Fica alterada a denominação do cargo de Diretor do Departamento de Fiscalização
de Obras Particulares, passando a constar como Diretor do Departamento de
Fiscalização de Obras Privadas, com símbolos correspondentes aos níveis CC - 3 ou
FG - 2", pertencente à Secretaria Municipal de Obras;
XIII - Fica criado o cargo de Chefe da Divisão de Serviços Administrativos, com
símbolos correspondentes aos níveis "CC - 5 ou FG - 4", pertencente à Secretaria
Municipal de Obras;
XIV - Fica extinto o cargo de Chefe do Setor de Manutenção Elétrica, com símbolos
correspondentes aos níveis "CC - 7 ou FG - 6", pertencente à Secretaria Municipal de
Obras; Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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XV - Fica extinto o cargo de Chefe do Setor de Atendimento ao Público, com símbolos
correspondentes aos níveis "CC - 7 ou FG - 6", pertencente à Secretaria Municipal de
Obras;
XVI - Fica criado o cargo de Secretário Municipal de Serviços Públicos, com símbolo
correspondente ao nível "CC-1";
XVII - Fica criado o cargo de Assessor de Coordenação de Serviços de Manutenção em
Próprio Públicos ( I ), com símbolos correspondentes aos níveis "CC - 2 ou FG - 1”, pertencente à Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
XVIII - Fica alterada a denominação do cargo de Diretor do Departamento de
Manutenção de Frotas e Vias Públicas, passando a constar como Diretor do
Departamento de Controle e Manutenção da Frota Pública, com símbolos
correspondentes aos níveis "CC - 3 ou FG - 2", passando a estar vinculado à Secretaria
Municipal de Serviços Públicos;
XIX - Fica alterada a denominação do cargo de Chefe da Divisão de Documentação e
Controle da Frota Municipal, passando a constar como Chefe da Divisão de
Documentação e Controle da Frota Pública, com símbolos correspondentes aos níveis
"CC - 5 ou FG - 4", passando a estar vinculado à Secretaria Municipal de Serviços
Públicos;
XX - Fica criado o cargo de Diretor do Departamento de Manutenção de Vias Públicas, com símbolos correspondentes aos níveis "CC - 3 ou FG - 2", pertencente à Secretaria
Municipal de Serviços Públicos;
XXI - Fica criado o cargo de Diretor do Departamento de Manutenção Próprios Públicos, com símbolos correspondentes aos níveis "CC - 3 ou FG - 2", pertencente à Secretaria
Municipal de Serviços Públicos;
XXII - Fica criado o cargo de Diretor do Departamento de Defesa Civil, com símbolos
correspondentes aos níveis "CC - 3 ou FG - 2", pertencente à Secretaria Municipal de
Serviços Públicos;
XXIII - Fica criado o cargo de Chefe da Divisão de Serviços Administrativos de Defesa
Civil, com símbolos correspondentes aos níveis "CC - 5 ou FG - 4", pertencente à
Secretaria Municipal de Serviços Públicos; Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/11173690-3e7d-4217-8dfc-4becb5439d1c.
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XXIV - Fica criado o cargo de Chefe da Divisão de Captação de Cooperação Técnica
e/ou Financeira, com símbolos correspondentes aos níveis "CC - 5 ou FG - 4", pertencente à Secretaria Municipal de Captação de Recursos e Investimentos;
XXV - Fica criado o cargo de Chefe da Divisão de Serviços Administrativos de Captação
de Recursos, com símbolos correspondentes aos níveis "CC - 5 ou FG - 4", pertencente
à Secretaria Municipal de Captação de Recursos e Investimentos;
XXVI - Fica criado o cargo de Assessor Técnico de Administração Tributária ( I ), com
símbolos correspondentes aos níveis "CC - 2 ou FG - 1”, pertencente à Secretaria
Municipal de Fazenda;
XXVII - Fica criado o cargo de Diretor do Departamento de Promoção à Igualdade Racial, com símbolos correspondentes aos níveis "CC - 3 ou FG - 2", pertencente à Secretaria
Municipal de Assistência Social e Cidadania;
XXVIII - Fica criado o cargo de Chefe da Divisão de Serviços Administrativos de
Desenvolvimento Econômico, com símbolos correspondentes aos níveis "CC - 5 ou FG - 4", pertencente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
XXIX - Fica criado o cargo de Chefe da Divisão de Serviços Administrativos de
Fiscalização Urbana, com símbolos correspondentes aos níveis "CC - 5 ou FG - 4", pertencente à Secretaria Municipal de Fiscalização Urbana;
XXX - Fica criado o cargo de Chefe da Divisão de Acompanhamento de Projetos
Comunitários, com símbolos correspondentes aos níveis "CC - 5 ou FG - 4", pertencente
à Secretaria Municipal de Assuntos Comunitários;
XXXI - Fica criado o cargo de Chefe da Divisão de Relações Comunitárias, com
símbolos correspondentes aos níveis "CC - 5 ou FG - 4", pertencente à Secretaria
Municipal de Assuntos Comunitários;
Art. 15. Fica alterado o “Anexo VII – Descrição e Atribuição de Cargo Efetivo” da Lei nº 2.531/2012, em particular a lotação dos cargos efetivos de Arquiteto, Engenheiro Civil e
Engenheiro Eletricista, passando constar como possíveis lotações a Secretaria
Municipal de Planejamento, Secretaria Municipal de Obras, Secretaria Municipal de
Segurança Pública e Trânsito e Secretaria Municipal de Serviços Públicos. Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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Art. 16. Fica alterado o “Anexo IX - Descrição das Atribuições dos Cargos
Comissionados da Administração Direta” da Lei nº 2.531/2012, em particular o órgão de
vinculação dos cargos de Diretor do Departamento de Serviços Funerários, Chefe do
Setor de Controle do Cemitério e Casas de Velório, Chefe da Divisão de Coordenação e
Manutenção em Próprios Públicos, Chefe da Divisão de Almoxarifado e Chefe da
Divisão de Serviços Rodoviários, passando a constar como lotação a Secretaria
Municipal de Serviços Públicos. Art. 17. Ficam excluídas do "Anexo IX - Descrição das Atribuições dos Cargos
Comissionados da Administração Direta" da Lei n° 2.531/2012, as descrições
detalhadas das atribuições dos cargos de Secretário Municipal de Obras e Serviços
Públicos, de Assessor Administrativo e de Operações em Obras Públicas ( I ), Assessor
de Coordenação dos Serviços em Obras Públicas ( I ), Diretor do Departamento de
Manutenção de Frotas e Vias Públicas, Chefe da Divisão de Documentação e Controle
da Frota Municipal, Diretor do Departamento de Iluminação Pública, Chefe da Divisão de
Controle Administrativo, Chefe do Setor de Manutenção Elétrica, Diretor do
Departamento de Análises de Projetos, Chefe da Divisão de Expediente e Controle
Administrativo, Diretor do Departamento de Expediente Interno da Secretaria de Obras e
Chefe do Setor de Atendimento ao Público. Art. 18. Ficam incluídas no "Anexo IX - Descrição das Atribuições dos Cargos
Comissionados da Administração Direta" da Lei n° 2.531/2012, as descrições
detalhadas das atribuições dos cargos de Secretário Municipal de Obras, Assessor
Técnico de Projetos e Obras Públicas ( I ), Assessor Técnico de Projetos e Obras
Privadas ( I ), Diretor do Departamento de Iluminação Pública e Projetos Elétricos, Chefe
da Divisão de Manutenção da Iluminação Pública, Chefe da Divisão de Projetos
Elétricos, Diretor do Departamento de Análises de Projetos Privados, Chefe da Divisão
de Expediente e Controle Administrativo, Diretor do Departamento de Projetos, Orçamentos e Fiscalização de Obras Públicas, Chefe da Divisão de Projetos e
Orçamentos e Chefe da Divisão de Serviços Administrativos, conforme previsto no
Anexo I da presente Lei. Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/11173690-3e7d-4217-8dfc-4becb5439d1c.
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Art. 19. Ficam incluídas no "Anexo IX - Descrição das Atribuições dos Cargos
Comissionados da Administração Direta" da Lei n° 2.531/2012, as descrições
detalhadas das atribuições dos cargos de Secretário Municipal de Serviços Públicos, Assessor de Coordenação de Serviços de Manutenção de Próprios Públicos ( I ), Diretor
do Departamento de Controle e Manutenção da Frota Pública, Chefe da Divisão de
Documentação e Controle da Frota Pública, Diretor do Departamento de Manutenção de
Vias Públicas, Diretor do Departamento de Manutenção de Próprios Públicos, Diretor do
Departamento de Defesa Civil e Chefe da Divisão de Serviços Administrativos da
Defesa Civil, conforme previsto no Anexo I da presente Lei. Art. 20. Ficam incluídas no "Anexo IX - Descrição das Atribuições dos Cargos
Comissionados da Administração Direta" da Lei n° 2.531/2012, as descrições
detalhadas das atribuições dos cargos de Chefe da Divisão de Captação de Cooperação
Técnica e/ou Financeira, Chefe da Divisão de Serviços Administrativos de Captação de
Recursos, Assessor Técnico de Administração Tributária, Diretor do Departamento de
Promoção à Igualdade Racial, Chefe da Divisão de Serviços Administrativos de
Desenvolvimento Econômico, Chefe da Divisão de Serviços Administrativos de
Fiscalização Urbana, Chefe da Divisão de Acompanhamento de Projetos Comunitários e
Chefe da Divisão de Relações Comunitárias. Art. 21. Fica alterado o caput do artigo 65-A do Capítulo XII - Disposições Finais e
Transitórias da Lei n° 2.531/2012, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 65-A O Anexo I da presente Lei, disciplina os símbolos e subsídios
mensais dos cargos comissionados, estabelece os símbolos e valores das
funções gratificadas, fixando-se o quantitativo total de 158 (cento e cinquenta e
oito) vagas distribuídas entre os cargos de Chefe de Gabinete, Secretários
Municipais, Diretor Presidente da COMDEC, Assessores ( I ), Diretores de
Departamentos, Assessores ( II ), Chefes de Divisões, Chefes de Unidades e
Chefes de Setores. Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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Art. 22. As alterações previstas nesta Lei aplicam-se no que couber aos proventos dos
aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores
Públicos Municipais de Cambé, com paridade com os servidores ativos, conforme
legislação específica. Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EDÍFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ, aos 18 de março de 2025. Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO JORNAL
Oficial do Município de Cambé
Nº_____pág_____de ____/____/2025 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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ANEXO I "ANEXO - IX" DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
TÍTULO DO CARGO: Secretário Municipal de Obras
CARGA HORÁRIA: Dedicação Exclusiva
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Orientar e supervisionar a elaboração de projetos de obras públicas a cargo da
prefeitura; Supervisionar todas as obras públicas realizadas diretamente pela Prefeitura
e promover a fiscalização das executadas sob o regime de empreitada; Programar e
supervisionar os serviços de reparos e conservação de vias urbanas; Impulsionar a
execução de obras de conservação e recuperação periódica dos prédios públicos
municipais; Promover a preparação de subsídios técnicos para os editais de licitação
para obras públicas de competência da Secretaria; Promover a elaboração dos
orçamentos relativos aos projetos e obras públicas municipais; Promover a verificação
de todos os serviços executados por empreiteiros e a instrução dos respectivos
processos de pagamento; Promover as medidas cabíveis nos casos de inobservância
de contratos relacionados com obras públicas; Possibilitar a organização e atualização
de cadastro de logradouros pavimentados, abertos e projetados, com registro das obras
em andamento e de outros dados necessários à visualização, controle e
acompanhamento dos serviços da Secretaria; Estimular a supervisionar a execução dos
serviços e obras de saneamento básico a cargo do Município; Promover a organização
e manutenção atualizada do acervo topográfico de mapas e plantas de interesse da
Secretaria; Promover a execução dos projetos de construção de galerias de águas
pluviais e de pavimentação, manutenção e conservação de vias públicas; Conduzir
outros trabalhos referentes ao seu campo de atuação ou lhe sejam determinados pelo
prefeito; Assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à prestação de serviços urbanos Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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de natureza local, promovendo estudos visando à racionalização dos serviços públicos
sob sua responsabilidade; Empreender estudos técnicos, visando à melhoria dos
serviços de limpeza pública e destinação final do lixo; Determinar as normas e padrões
técnicos relativos aos serviços de arborização e manutenção de parques, praças e
jardins; Promover a apuração dos custos dos serviços públicos sob sua direção e, em
articulação com a Secretaria Municipal de Fazenda, propor ao Prefeito, sempre que
necessário, a fixação de taxas e tarifas; Promover a administração de obras de pequeno
porte relativas a conservação de praças, parques e jardins; Atender ou providenciar
atendimento, durante expediente, para as pessoas que o procurarem a fim de tratar de
assunto relativo a Secretaria; Justificar faltas e atrasos dos servidores lotados no órgão
sob sua direção, nos termos da legislação; Organizar e coordenar os trabalhos dos
servidores colocados sob sua responsabilidade; Zelar pela fiel observância e execução
da legislação e das instruções para execução dos serviços de seu cargo; Prestar
informações quando requisitadas pelo órgão de controle interno; Executar outros
trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo
superior hierárquico. ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
TÍTULO DO CARGO: Assessor Técnico de Projetos e de Obras Públicas ( I ). CARGA HORÁRIA: Dedicação Exclusiva
ESCOLARIDADE: Ensino Superior Completo
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Auxiliar no suporte técnico na elaboração, implementação e acompanhamento de
projetos e obras de natureza pública; Assessorar na supervisão e fiscalização de obras
públicas; Auxiliar no monitoramento do andamento de obras públicas garantindo que as
atividades sejam realizadas conforme o cronograma, orçamento e especificações do
projeto; Manter comunicação com equipes técnicas; Colaborar com engenheiros, arquitetos e outros profissionais envolvidos no projeto para garantir a correta execução
das atividades. Atender ou providenciar atendimento, durante expediente, para as
pessoas que o procurarem para tratar de assunto da Secretaria; Prestar informações Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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quando requisitadas pelo órgão de controle interno; Zelar pela fiel observância e
execução da legislação e das instruções para execução dos serviços de seu cargo;
Executar outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam
determinados pelo superior hierárquico. ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
TÍTULO DO CARGO: Assessor Técnico de Projetos e de Obras Privadas ( I ). CARGA HORÁRIA: Dedicação Exclusiva
ESCOLARIDADE: Ensino Superior Completo
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Auxiliar nos estudos e na análise de projetos e documentos relativos às obras privadas;
Assessorar as diretrizes relativas aos projetos e leis; Fornecer suporte técnico
especializado na elaboração, implementação e acompanhamento de projetos e obras
privadas; Manter comunicação com equipes técnicas; Colaborar com engenheiros, arquitetos e outros profissionais envolvidos no projeto para garantir a correta execução
das atividades; Atender ou providenciar atendimento, durante expediente, para as
pessoas que o procurarem para tratar de assunto da Secretaria; Prestar informações
quando requisitadas pelo órgão de controle interno; Zelar pela fiel observância e
execução da legislação e das instruções para execução dos serviços de seu cargo;
Executar outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam
determinados pelo superior hierárquico. ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
TÍTULO DO CARGO: Diretor do Departamento de Iluminação Pública e Projetos
Elétricos
CARGA HORÁRIA: Dedicação Exclusiva Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/11173690-3e7d-4217-8dfc-4becb5439d1c.
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DESCRIÇÃO DETALHADA:
Administrar, modelar, desenvolver e gerir programas, contratos e projetos para
Iluminação Pública Municipal; Elaborar o planejamento e regulamentação da Iluminação
Pública; Controlar, analisar e desenvolver processos de gestão ativa das contas de
energia elétrica de praças, parques e Iluminação Pública; Acompanhar inovações
tecnológica e manter-se sempre atualizado para poder fornecer eficiência e
sustentabilidade ao desenvolvimento da Iluminação Pública de Cambé; Determinar a
aplicação das penalidades previstas na legislação sobre as devidas fiscalizações de
contratos; Gerir contratos de sua área de atuação; Atender ou providenciar o
atendimento, durante expediente, para as pessoas que o procurarem para tratar de
assunto interesse da Secretaria; Executar tarefas determinadas pelo superior imediato;
Treinar e aperfeiçoar, sistematicamente, os servidores sob seu comando; Controlar a
frequência em sua unidade produtiva; Propor a participação de servidores do órgão que
dirige em cursos, seminários e eventos similares de interesse da repartição;
Responsabilizar-se tecnicamente por todos os atos desenvolvidos sobre sua gestão
através de responsabilidade técnica realizada por meio de registro de suas atividades
em Conselho Regional de Engenharia; Responsabilizar-se por elaboração de estudos
técnicos, consultorias técnicas e suporte técnico ao qual seja solicitado por outras
secretarias, especialmente, com alinhamento estratégico ao plano diretor da cidade e
proximidade a projetos afins junto outras secretarias deste município. Pesquisa e
Desenvolvimento; Realizar estudos e propor melhorias em equipamentos e instalações
elétricas, buscando eficiência energética e inovação tecnológica; Representar o
departamento em reuniões, internas, externas e participação em vistorias técnicas
externas; Gerir ativos patrimoniais, recursos e ferramentas para seus subordinados;
Atender ou providenciar atendimento, durante expediente, para as pessoas que o
procurarem a fim de tratar de assunto relativo a Secretaria; Justificar faltas e atrasos dos
servidores lotados no órgão sob sua direção, nos termos da legislação; Organizar e
coordenar os trabalhos dos servidores colocados sob sua responsabilidade; Zelar pela
fiel observância e execução da legislação e das instruções para execução dos serviços
de seu cargo; Prestar informações quando requisitadas pelo órgão de controle interno;
Executar outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam
determinados pelo superior hierárquico. Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/11173690-3e7d-4217-8dfc-4becb5439d1c.
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ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
TÍTULO DO CARGO: Chefe da Divisão de Manutenção da Iluminação Pública
CARGA HORÁRIA: Dedicação Exclusiva
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Fiscalizar, programar, controlar e dar suporte técnico ao gerenciamento de operação e
manutenção da iluminação pública mesmo quando realizado por terceiros; Desenvolver
métodos científicos e indicadores de qualidade relativos a procedimentos e serviços
envolvendo a operação e manutenção dos sistemas de iluminação pública; Realizar
análise técnica e emitir pareceres técnicos sobre o desempenho e custos operacionais
de materiais equipamentos e componentes; Propor medidas de aprimoramento ou
mudanças necessárias devido à inovação tecnológica; Desenvolver e implementar
laboratórios oficinas para aferição, análise e diagnósticos de desempenho de
componentes; Desenvolver nível confiável de controle econômico de estoque de
materiais e equipamentos; Coordenar demandas e pedidos do público em geral; Gerir
lista de espera sobre iluminação pública, mantar dados, registros e ocorrências , gerar
protocolos e avaliar qualidade da prestação do serviço; Responsabilizar-se
tecnicamente através de vínculo e registro profissional em Conselho Regional de
Engenharia pelos serviços desenvolvidos; Atender ou providenciar atendimento, durante
expediente, para as pessoas que o procurarem a fim de tratar de assunto relativo a
Secretaria; Justificar faltas e atrasos dos servidores lotados no órgão sob sua direção, nos termos da legislação; Organizar e coordenar os trabalhos dos servidores colocados
sob sua responsabilidade; Zelar pela fiel observância e execução da legislação e das
instruções para execução dos serviços de seu cargo; Prestar informações quando
requisitadas pelo órgão de controle interno; Executar outros trabalhos relacionados com
seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo superior hierárquico. ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
TÍTULO DO CARGO: Chefe da Divisão de Projetos Elétricos
CARGA HORÁRIA: Dedicação Exclusiva Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/11173690-3e7d-4217-8dfc-4becb5439d1c.
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DESCRIÇÃO DETALHADA:
Elaboração de Projetos: Desenvolver estudos de projetos elétricos, análise de
viabilidade, estudo técnico preliminar, termos de referência, manuais, desenvolver
memoriais descritivos, modelo de documentos técnicos, especificações técnicas, definindo, plantas e recursos necessários para construção, instalação, atualizações e
melhorias de sistemas envolvendo projetos elétricos. Orçamentação e Licitação:
Elaborar orçamentos, estudos de custos para subsidiar processos licitatórios e otimizar
recursos públicos. Otimização e Segurança: Identificar falhas operacionais, sugerindo
melhorias nos projetos e equipamentos para aumentar a segurança, eficiência e
durabilidade dos sistemas elétricos. Fiscalização: Medir contratos que envolvam projetos, obras e serviço. Coordenando e fiscalizando sua execução em edificações municipais,
incluindo sistemas de alta e baixa tensão. Consultoria Técnica: Emitir pareceres técnicos
sobre projetos e obras, auxiliando na tomada de decisões estratégicas para o Município;
Atender ou providenciar atendimento, durante expediente, para as pessoas que o
procurarem a fim de tratar de assunto relativo a Secretaria; Justificar faltas e atrasos dos
servidores lotados no órgão sob sua direção, nos termos da legislação; Organizar e
coordenar os trabalhos dos servidores colocados sob sua responsabilidade; Zelar pela
fiel observância e execução da legislação e das instruções para execução dos serviços
de seu cargo; Prestar informações quando requisitadas pelo órgão de controle interno;
Executar outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam
determinados pelo superior hierárquico. ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
TÍTULO DO CARGO: Diretor do Departamento de Análises de Projetos Privados
CARGA HORÁRIA: Dedicação Exclusiva
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Coordenar a análise de projetos de obras privadas; Supervisionar o cumprimento das
Leis, normas e padrões técnicos na análise dos projetos; Acompanhar a emissão de
documentação relacionada a projetos de obras privadas; Coordenar a implantação de Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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serviços que visem racionalizar as rotinas da sua divisão; Apresentar ao superior
imediato, na época própria, relatório das atividades da unidade que dirige, sugerindo
providências para melhoria dos serviços; Fornecer, anualmente, ao superior imediato, elementos destinados à elaboração da proposta orçamentária relativa a unidade que
dirige; Acompanhar o funcionamento do SISOBRA-PREF e a emissão dos dados no
prazo regulamentado; Atender ou providenciar atendimento, durante expediente, para as
pessoas que o procurarem a fim de tratar de assunto relativo a Secretaria; Justificar
faltas e atrasos dos servidores lotados no órgão sob sua direção, nos termos da
legislação; Organizar e coordenar os trabalhos dos servidores colocados sob sua
responsabilidade; Zelar pela fiel observância e execução da legislação e das instruções
para execução dos serviços de seu cargo; Prestar informações quando requisitadas pelo
órgão de controle interno; Executar outros trabalhos relacionados com seu campo de
atuação ou que lhe sejam determinados pelo superior hierárquico. ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
TÍTULO DO CARGO: Chefe da Divisão de Expediente e Controle Administrativo
CARGA HORÁRIA: Dedicação Exclusiva
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Promover a análise de projetos de obras privadas; Cumprir as Leis, normas padrões
técnicos na análise dos projetos; Controlar os registros de servidores de seu setor;
Exercer a orientação e coordenação dos trabalhos da unidade que dirige; Dividir o
trabalho pelo pessoal sob seu comando, controlando resultados e prazos, promovendo a
coerência e a racionalidade das formas de execução; Promover, por todos os meios ao
seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua direção; Promover a implantação
de serviços que visem racionalizar as rotinas da sua divisão; Promover o funcionamento
do SISOBRA- PREF e a emissão dos dados no prazo regulamentado; Organizar a
atuação de seus subordinados; Apresentar ao superior imediato, na época própria, programa de trabalho da unidade sob sua direção; Apresentar ao superior imediato, na
época própria, relatório das atividades da unidade que dirige, sugerindo providências
para melhoria dos serviços; Fornecer, anualmente, ao superior imediato, elementos Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/11173690-3e7d-4217-8dfc-4becb5439d1c.
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destinados à elaboração da proposta orçamentária relativa a unidade que dirige;
Justificar faltas e atrasos dos servidores lotados no órgão sob sua direção, nos termos
da legislação; Propor a participação de servidores do órgão que dirige em cursos, seminários e eventos similares de interesse da repartição; Propor a aplicação de
medidas disciplinares; Atender ou providenciar atendimento, durante expediente, para
as pessoas que o procurarem a fim de tratar de assunto relativo a Secretaria; Justificar
faltas e atrasos dos servidores lotados no órgão sob sua direção, nos termos da
legislação; Organizar e coordenar os trabalhos dos servidores colocados sob sua
responsabilidade; Zelar pela fiel observância e execução da legislação e das instruções
para execução dos serviços de seu cargo; Prestar informações quando requisitadas pelo
órgão de controle interno; Executar outros trabalhos relacionados com seu campo de
atuação ou que lhe sejam determinados pelo superior hierárquico. ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
TÍTULO DO CARGO: Diretor do Departamento de Projetos, Orçamentos e Fiscalização
de Obras Públicas
CARGA HORÁRIA: Dedicação Exclusiva
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Coordenar o desenvolvimento de orçamentos e projetos de engenharia de obras
públicas; Acompanhar e supervisionar a montagem dos processos licitatórios
pertinentes; Participar de planos gerais e específicos, que visem o posicionamento
institucional frente à comunidade, no que tange a sua especialidade e formação;
Coordenar a fiscalização de obras públicas, conferindo projetos e normas, no que se
refere à Legislação e especificações técnicas; Acompanhar todas as etapas da obra, conforme o cronograma físico financeiro, projetos, memoriais e planilhas orçamentárias;
Orientar a modificação do projeto quando há necessidade, e mediante justificativa
técnica; Controlar a qualidade dos serviços atendendo as normas vigentes; Coordenar
as medições das etapas dos serviços concluídos; Determinar a paralisação da obra se
necessário; Acompanhar o pedido de Aditivos de prazo ou valor; Executar tarefas
determinadas pelo superior imediato; Treinar e aperfeiçoar, sistematicamente, os Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/11173690-3e7d-4217-8dfc-4becb5439d1c.
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servidores sob seu comando; Controlar a frequência em sua unidade produtiva; Propor a
participação de servidores do órgão que dirige em cursos, seminários e eventos de
interesse da Secretaria; Atender ou providenciar atendimento, durante expediente, para
as pessoas que o procurarem a fim de tratar de assunto relativo a Secretaria; Justificar
faltas e atrasos dos servidores lotados no órgão sob sua direção, nos termos da
legislação; Organizar e coordenar os trabalhos dos servidores colocados sob sua
responsabilidade; Zelar pela fiel observância e execução da legislação e das instruções
para execução dos serviços de seu cargo; Prestar informações quando requisitadas pelo
órgão de controle interno; Executar outros trabalhos relacionados com seu campo de
atuação ou que lhe sejam determinados pelo superior hierárquico. ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
TÍTULO DO CARGO: Chefe da Divisão de Projetos e Orçamentos
CARGA HORÁRIA: Dedicação Exclusiva
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Elaborar e compatibilizar orçamentos e projetos de engenharia de obras públicas;
Analisar orçamentos e planilhas de preço; Estudar características, especificações e
preparar orçamentos, memoriais descritivos de técnicas de execução e outros dados, para possibilitar e orientar a construção; Analisar orçamentos e planilhas de preço;
Acompanhar e supervisionar a montagem dos processos licitatórios pertinentes;
Participar de planos gerais e específicos, que visem o posicionamento institucional
frente à comunidade, no que tange a sua especialidade e formação; Fiscalizar áreas
públicas, conferindo projetos e normas, no que se refere à Legislação e especificações
técnicas; Emitir relatórios e elaborar pesquisas sobre suas atividades e informar
imediatamente a chefia sobre irregularidades ocorridas e ou observadas; Atender ou
providenciar atendimento, durante expediente, para as pessoas que o procurarem a fim
de tratar de assunto relativo a Secretaria; Justificar faltas e atrasos dos servidores
lotados no órgão sob sua direção, nos termos da legislação; Organizar e coordenar os
trabalhos dos servidores colocados sob sua responsabilidade; Zelar pela fiel
observância e execução da legislação e das instruções para execução dos serviços de Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/11173690-3e7d-4217-8dfc-4becb5439d1c.
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seu cargo; Prestar informações quando requisitadas pelo órgão de controle interno;
Executar outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam
determinados pelo superior hierárquico. ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
TÍTULO DO CARGO: Chefe da Divisão de Serviços Administrativos
CARGA HORÁRIA: Dedicação Exclusiva
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Coordenar as atividades de recepção, atendimento ao público e de relações públicas da
Secretaria; organizar o recebimento, classificar, registrar, autuar e distribuir processos, correspondências e demais documentos; organizar e atender ao público, prestando
informações sobre localização e andamento de processos e demais informações;
manter estreita comunicação com os setores, a fim de receber informações acerca das
rotinas de trabalho; Atender ou providenciar atendimento, durante expediente, para as
pessoas que o procurarem a fim de tratar de assunto relativo a Secretaria; Organizar e
coordenar os trabalhos dos servidores colocados sob sua responsabilidade; Organizar e
arquivar os documentos de fiscalização das obras privadas dentro dos parâmetros
normativos; Propor a participação de servidores do órgão que dirige em cursos, seminários e eventos similares de interesse da repartição; Atender ou providenciar
atendimento, durante expediente, para as pessoas que o procurarem a fim de tratar de
assunto relativo a Secretaria; Justificar faltas e atrasos dos servidores lotados no órgão
sob sua direção, nos termos da legislação; Organizar e coordenar os trabalhos dos
servidores colocados sob sua responsabilidade; Zelar pela fiel observância e execução
da legislação e das instruções para execução dos serviços de seu cargo; Prestar
informações quando requisitadas pelo órgão de controle interno; Executar outros
trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo
superior hierárquico. Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/11173690-3e7d-4217-8dfc-4becb5439d1c.
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ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
TÍTULO DO CARGO: Secretário Municipal de Serviços Públicos
CARGA HORÁRIA: Dedicação Exclusiva
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Programar, executar e supervisionar os serviços de reparos e conservação de estradas
rurais, caminhos municipais e vias urbanas não pavimentadas; Impulsionar a execução
de obras de conservação e recuperação periódica dos prédios públicos municipais;
Promover a preparação de subsídios técnicos para os editais de licitação para serviços
de manutenção de prédios públicos de competência da Secretaria; Promover a
elaboração dos orçamentos relativos as manutenções e serviços em prédios e
logradouros públicos; Promover a verificação de todos os serviços executados por
empreiteiros e a instrução dos respectivos processos de pagamento; Promover as
medidas cabíveis nos casos de inobservância de contratos relacionados com serviços
públicos; Possibilitar a organização e atualização de cadastro de serviços públicos, abertos e projetados, com registro dos serviços em andamento e de outros dados
necessários à visualização, controle e acompanhamento dos serviços da Secretaria;
Conduzir outros trabalhos referentes ao seu campo de atuação ou lhe sejam
determinados pelo prefeito; Assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à prestação de
serviços urbanos de natureza local, promovendo estudos visando à racionalização dos
serviços públicos sob sua responsabilidade; Empreender estudos técnicos, visando à
melhoria dos serviços de limpeza pública e destinação final do lixo; Promover a
administração de serviços públicos relativos a conservação e manutenção de praças, parques e jardins; Promover a administração geral das casas de velórios, cemitérios e
rodoviária; Propor a realização de licitação pública para a concessão ou permissão de
serviços de transportes urbanos; Coordenar os estudos e negociações que visam
determinar o valor das tarifas a serem cobradas pelos concessionários ou
permissionários dos transportes coletivos; Aplicar penalidades que estão sujeitos os
concessionários ou permissionários; Atender ou providenciar atendimento, durante
expediente, para as pessoas que o procurarem a fim de tratar de assunto relativo a
Secretaria; Justificar faltas e atrasos dos servidores lotados no órgão sob sua direção, Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/11173690-3e7d-4217-8dfc-4becb5439d1c.
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nos termos da legislação; Organizar e coordenar os trabalhos dos servidores colocados
sob sua responsabilidade; Zelar pela fiel observância e execução da legislação e das
instruções para execução dos serviços de seu cargo; Prestar informações quando
requisitadas pelo órgão de controle interno; Executar outros trabalhos relacionados com
seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo superior hierárquico. ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
TÍTULO DO CARGO: Assessor de Coordenação de Serviços de Manutenção de
Próprios Públicos ( I )
CARGA HORÁRIA: Dedicação Exclusiva
ESCOLARIDADE: Ensino Superior Completo. DESCRIÇÃO DETALHADA:
Exercer atribuições de assessoramento nos serviços públicos inerentes a Secretaria e
em funções compatíveis com a área a competência da pasta; Realizar assessoria na
implantação e no acompanhamento de planos, programas e execução nos serviços
públicos prestados • Realizar assessoria técnica, estudando a matéria, consultando
normas, teorias e outros documentos, procurando instruir procedimentos administrativos
internos; Complementar, analisar e operar as informações levantadas para obter o
prosseguimento de procedimentos, acompanhando-os em todas as suas fases;
Examinar pareceres e relatórios sobre situações, processos e expedientes
administrativos, consultando a matéria pertinente, submetendo-os à apreciação do
superior hierárquico imediato; Atender ou providenciar atendimento, durante expediente, para as pessoas que o procurarem a fim de tratar de assunto relativo a Secretaria; Zelar
pela fiel observância e execução da legislação e das instruções para execução dos
serviços de seu cargo; Prestar informações quando requisitadas pelo órgão de controle
interno; Executar outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe
sejam determinados pelo superior hierárquico. Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/11173690-3e7d-4217-8dfc-4becb5439d1c.
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ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
TÍTULO DO CARGO: Diretor do Departamento de Controle e Manutenção da Frota
Pública
CARGA HORÁRIA: Dedicação Exclusiva
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Administrar a manutenção e o abastecimento das máquinas, veículos e equipamentos
que integram toda a frota municipal; manter registro da entrada e saída de máquinas, veículos e equipamentos rodoviários de propriedade do Município no pátio de máquinas
e estacionamento; conhecer qualitativa e quantitativamente a composição das máquinas, veículos e equipamentos que integram a frota municipal; racionalizar o uso de veículos
oficiais; dimensionar a frota de veículos de acordo com a necessidade e a realidade
econômico-financeira do município; propor e adotar medidas que aumentem a
segurança dos operadores, dos motoristas e dos usuários transportados pelo Município;
moralizar o uso de veículos oficiais, mediante o controle físico da frota; regulamentar as
questões referentes ao licenciamento, uso e manutenção, mantendo permanentemente
atualizado um cadastro individual de cada veículo, máquina e equipamento rodoviário, com informações e características específicas de cada um; apresentar sugestões que
visem a redução de gastos, bem como a substituição de máquinas, veículos e
equipamentos rodoviários que apresentem alto custo de manutenção; padronizar a frota
de máquinas, veículos e equipamentos rodoviários municipais de acordo com a
finalidade de uso; disciplinar a utilização escalonada dos condutores e veículos, de
acordo com a necessidade do serviço; criar condições e adotar medidas técnicas, administrativas e de conscientização, que assegurem a operação e direção correta, regular, segura e eficiente das máquinas, veículos e equipamentos rodoviários; orientar,
treinar, conscientizar e se for o caso sugerir medidas de punição aos operadores e
motoristas, que não realizarem a operação e direção de forma regular, correta, segura e
eficiente; estabelecer critérios para avaliação do desempenho dos operadores de
máquinas e equipamentos rodoviários e dos motoristas; conhecer e orientar os
operadores de máquinas e equipamentos rodoviários e os motoristas, sobre a
capacidade de produção e rendimento de cada máquina, equipamento e veículo; Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/11173690-3e7d-4217-8dfc-4becb5439d1c.
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acompanhar a utilização das máquinas, veículos e equipamentos rodoviários, dando
cobertura completa, inclusive, nos casos de ocorrências e situações que determinem o
impedimento da sua utilização; organizar um sistema de controle periódico e individual
de desempenho de cada máquina, veículo e equipamento rodoviário municipal, para que
seja preenchido de acordo com a realidade de utilização; alimentar sistemas
informatizados de controle de combustível e manutenções da frota municipal; acionar
seguro em casos de sinistros e acompanhar vigência e execução da apólice, solicitando
inclusão de novos veículos e excluindo aqueles baixados; solicitar alienação de
máquinas, veículos e equipamentos que não tiverem mais serventia a administração
municipal; Atender ou providenciar atendimento, durante expediente, para as pessoas
que o procurarem a fim de tratar de assunto relativo a Secretaria; Justificar faltas e
atrasos dos servidores lotados no órgão sob sua direção, nos termos da legislação;
Organizar e coordenar os trabalhos dos servidores colocados sob sua responsabilidade;
Zelar pela fiel observância e execução da legislação e das instruções para execução
dos serviços de seu cargo; Prestar informações quando requisitadas pelo órgão de
controle interno; Executar outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou
que lhe sejam determinados pelo superior hierárquico. ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
TÍTULO DO CARGO: Chefe da Divisão de Documentação e Controle da Frota Pública
CARGA HORÁRIA: Dedicação Exclusiva
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Criar padrão para solicitação de veículos através do sistema para todos os órgãos da
PMC; Acompanhar a utilização da compensação de quilometragem para cálculo do
custo de serviço excedente, utilizando como parâmetro os modelos licitados em contrato;
Padronizar os registros dos serviços diários para o dimensionamento adequado dos
recursos disponíveis, adotando o controle de estoques de insumos sistematizado
(combustível e óleos lubrificantes); Adotar um controle padrão para encaminhamento do
veículo para manutenção ("Ordem de Serviço de Manutenção do Veículo"); Definir
parâmetros para a realização de revisões nos veículos, de acordo com quilometragens Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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mínimas estipuladas ou consumo acima do estipulado; Estabelecer rotina referente ao
abastecimento de veículos pela Prefeitura, com a utilização de um documento padrão
("Requisição de Combustível"), a ser expedido em duas vias (motorista e CSA);
Desenvolver um sistema de gestão da frota municipal, que atenderá as novas
demandas e características da gestão municipal atual; Realizar Programas de
Treinamentos periódicos e obrigatórios, visando a reciclagem e a capacitação dos
responsáveis pelo transporte; Instalar dispositivos de segurança, visando
minimizar/dificultar roubo/furto de veículos; Levar ao conhecimento da autoridade
superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo; Atender ou
providenciar atendimento, durante expediente, para as pessoas que o procurarem a fim
de tratar de assunto relativo a Secretaria; Justificar faltas e atrasos dos servidores
lotados no órgão sob sua direção, nos termos da legislação; Organizar e coordenar os
trabalhos dos servidores colocados sob sua responsabilidade; Zelar pela fiel
observância e execução da legislação e das instruções para execução dos serviços de
seu cargo; Prestar informações quando requisitadas pelo órgão de controle interno;
Executar outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam
determinados pelo superior hierárquico. ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
TÍTULO DO CARGO: Diretor do Departamento de Manutenção de Vias Públicas
CARGA HORÁRIA: Dedicação Exclusiva
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Coordenar os serviços de manutenção de tapa-buraco nas vias públicas; Preparar o
cronograma de serviços do Setor; Estabelecer prioridades para a manutenção de vias
públicas; Acompanhar os serviços que estão sendo realizado nas vias públicas; Atender
ou providenciar atendimento, durante expediente, para as pessoas que o procurarem a
fim de tratar de assunto relativo a Secretaria; Organizar e coordenar os trabalhos dos
servidores colocados sob sua responsabilidade; Zelar pela fiel observância e execução
da legislação e das instruções para execução dos serviços de seu cargo; Prestar
informações quando requisitadas pelo órgão de controle interno; Executar outros Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/11173690-3e7d-4217-8dfc-4becb5439d1c.
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trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo
superior hierárquico. ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
TÍTULO DO CARGO: Diretor do Departamento de Manutenção de Próprios Públicos
CARGA HORÁRIA: Dedicação Exclusiva
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Exercer a direção geral, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos de manutenção
predial junto aos órgãos que lhe são diretamente afetos; coordenar estudos, planejamento e ações técnicas visando à promoção da manutenção predial nos próprios
públicos; organizar o recebimento e encaminhamento das demandas de manutenção
predial apresentadas à Secretaria, por parte das demais pastas do Poder Executivo;
realizar o acompanhamento técnico, estudando a matéria, consultando normas, teorias
e outros documentos, procurando instruir procedimentos administrativos internos, acompanhando-os em todas as suas fases; examinar pareceres e relatórios sobre
situações, processos e expedientes administrativos, consultando a matéria pertinente, submetendo-os à apreciação do superior hierárquico imediato; promover a integração e
a articulação de iniciativas e ações inovadoras com os demais órgãos e unidades
administrativas; organizar e buscar a eficiência ao atendimento do público externo;
promover a realização de diagnósticos e soluções na busca pelo melhor formato da
fiscalização dos serviços recebidos por empresas privadas, contratados pela
administração direta; otimizar a utilização de recursos humanos, físicos e materiais da
diretoria; Atender ou providenciar atendimento, durante expediente, para as pessoas
que o procurarem a fim de tratar de assunto relativo a Secretaria; Justificar faltas e
atrasos dos servidores lotados no órgão sob sua direção, nos termos da legislação;
Organizar e coordenar os trabalhos dos servidores colocados sob sua responsabilidade;
Zelar pela fiel observância e execução da legislação e das instruções para execução
dos serviços de seu cargo; Prestar informações quando requisitadas pelo órgão de
controle interno; Executar outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou
que lhe sejam determinados pelo superior hierárquico. Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/11173690-3e7d-4217-8dfc-4becb5439d1c.
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ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
TÍTULO DO CARGO: Diretor do Departamento de Defesa Civil
CARGA HORÁRIA: Dedicação Exclusiva
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Promover a integração da Defesa Civil Municipal com entidades públicas e privadas e, com os órgãos federais, estaduais e regionais; Estudar, definir e propor normas, planos
e procedimentos que visem à prevenção, socorro e assistência da população e
recuperação de áreas quando ameaçadas ou afetadas por fatores adversos; Participar e
colaborar com programas coordenados pelo Sistema Nacional de Defesa Civil; Sugerir
obras e medidas de proteção com o intuito de prevenir ocorrências de acidentes;
Promover campanhas educativas junto às comunidades e estimular o seu envolvimento, motivando atividades relacionadas com a defesa civil; Propor medidas para a obtenção
de auxílios materiais e financeiros disponíveis que possam ser direcionados para o
Município; Estar atento às informações de alerta dos órgãos competentes, para
desencadear planos operacionais em tempo oportuno; Comunicar aos órgãos
superiores quando a produção, o manuseio ou o transporte de produtos perigosos, colocarem em risco a população; Estabelecer intercâmbio de ajuda, quando necessário, com outros Municípios e emitir parecer técnico que embasará a decretação ou não, da
existência de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, em
consonância com a legislação em vigor; atuar imediatamente nas áreas afetadas por
fenômenos da natureza, promovendo evacuação da área se for o caso, devida
sinalização e comunicação aos demais setores da Prefeitura e agentes externos; enviar
equipe para locais de emergência; Providenciar os acessos aos sistemas SISDC – SISTEMA ESTADUAL e S2ID – SISTEMA FEDERAL, ou sistemas que venham a
substituí-los; Convocar profissionais de outras áreas pertencentes ao quadro de
servidores do Município, quando necessários para auxiliarem em eventos de desastres
que podem trazer riscos às pessoas; Promover a capacitação técnica dos servidores
integrantes da defesa civil, por meio do ensino à distância ou presencial; Atender ou
providenciar atendimento, durante expediente, para as pessoas que o procurarem a fim
de tratar de assunto relativo a Secretaria; Justificar faltas e atrasos dos servidores
lotados no órgão sob sua direção, nos termos da legislação; Organizar e coordenar os Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/11173690-3e7d-4217-8dfc-4becb5439d1c.
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trabalhos dos servidores colocados sob sua responsabilidade; Zelar pela fiel
observância e execução da legislação e das instruções para execução dos serviços de
seu cargo; Prestar informações quando requisitadas pelo órgão de controle interno;
Executar outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam
determinados pelo superior hierárquico. ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
TÍTULO DO CARGO: Chefe da Divisão de Serviços Administrativos de Defesa Civil
CARGA HORÁRIA: Dedicação Exclusiva
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Auxiliar na promoção da integração da Defesa Civil Municipal com entidades públicas e
privadas e, com os órgãos federais, estaduais e regionais; Estudar as normas, planos e
procedimentos que visem à prevenção, socorro e assistência da população e
recuperação de áreas quando ameaçadas ou afetadas por fatores adversos; Participar e
colaborar com programas coordenados pelo Sistema Nacional de Defesa Civil; Auxiliar
nas campanhas educativas junto às comunidades acerca das atividades relacionadas
com a defesa civil; Apoiar a obtenção de auxílios materiais e financeiros disponíveis que
possam ser direcionados para o Município; Desenvolver atividades administrativas para
prestação de informações nos diversos sistemas relacionados a defesa civil, no âmbito
federal, estadual e regional; Coordenar a organização do material de expediente e dos
arquivos da Defesa Civil; Estar atento às informações de alerta dos órgãos competentes, para desencadear planos operacionais em tempo oportuno; Atuar imediatamente nas
áreas afetadas por fenômenos da natureza, promovendo evacuação da área se for o
caso, devida sinalização e comunicação aos demais setores da Prefeitura e agentes
externos; enviar equipe para locais de emergência; Auxiliar na obtenção de acesso aos
sistemas SISDC – SISTEMA ESTADUAL e S2ID – SISTEMA FEDERAL, ou sistemas
que venham a substituí-los; Auxiliar na convocação e coordenação dos trabalhos dos
profissionais de outras áreas pertencentes ao quadro de servidores do Município, quando necessários para auxiliarem em eventos de desastres que podem trazer riscos
às pessoas; Promover a confecção de Plano de Resposta e Plano de Trabalho para Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/11173690-3e7d-4217-8dfc-4becb5439d1c.
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Recursos Federais e Estaduais; Fazer cumprir, rigorosamente, o horário de trabalho do
pessoal do seu setor; Atender ou providenciar atendimento, durante expediente, para as
pessoas que o procurarem a fim de tratar de assunto relativo a Secretaria; Justificar
faltas e atrasos dos servidores lotados no órgão sob sua direção, nos termos da
legislação; Organizar e coordenar os trabalhos dos servidores colocados sob sua
responsabilidade; Zelar pela fiel observância e execução da legislação e das instruções
para execução dos serviços de seu cargo; Prestar informações quando requisitadas pelo
órgão de controle interno; Executar outros trabalhos relacionados com seu campo de
atuação ou que lhe sejam determinados pelo superior hierárquico. ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E
INVESTIMENTOS
TÍTULO DO CARGO: Chefe da Divisão de Captação de Cooperação Técnica e/ou
Financeira
CARGA HORÁRIA: Dedicação Exclusiva
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Captar recursos, elaborar, desenvolver e acompanhar projetos, buscando recursos junto
a organismos federais, estaduais, não governamentais, internacionais e entidades de
classe; Criar mecanismos para promover parcerias com a iniciativa privada, em acordos
de cooperação técnica e/ou financeira; Elaborar projetos, programas, planos de trabalho
e demais documentos necessários à viabilização de recursos para o Município; Atender
ou providenciar atendimento, durante expediente, para as pessoas que o procurarem a
fim de tratar de assunto relativo a Secretaria; Organizar e coordenar os trabalhos dos
servidores colocados sob sua responsabilidade; Zelar pela fiel observância e execução
da legislação e das instruções para execução dos serviços de seu cargo; Prestar
informações quando requisitadas pelo órgão de controle interno; Executar outros
trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo
superior hierárquico. Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/11173690-3e7d-4217-8dfc-4becb5439d1c.
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ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E
INVESTIMENTOS
TÍTULO DO CARGO: Chefe da Divisão de Serviços Administrativos de Captação de
Recursos
CARGA HORÁRIA: Dedicação Exclusiva
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Atender ao público em geral; Manter a agenda da Secretaria Municipal de Captação de
Recursos e Investimentos; Orientar sobre organização de documentos, ofícios, comunicados internos, pareceres, projetos de lei, decretos, certidões, atestados, cerimoniais, convites, entre outros documentos pertinentes; Organizar os processos
administrativos; organizar e acompanhar os roteiros das reuniões internas e externas;
Coordenador de Setor de Recepção e relações públicas; Atender ou providenciar
atendimento, durante expediente, para as pessoas que o procurarem a fim de tratar de
assunto relativo a Secretaria; Organizar e coordenar os trabalhos dos servidores
colocados sob sua responsabilidade; Zelar pela fiel observância e execução da
legislação e das instruções para execução dos serviços de seu cargo; Prestar
informações quando requisitadas pelo órgão de controle interno; Executar outros
trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo
superior hierárquico. ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
TÍTULO DO CARGO: Assessor Técnico de Administração Tributária ( I )
CARGA HORÁRIA: Dedicação Exclusiva
ESCOLARIDADE: Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis, Economia ou
Direito. DESCRIÇÃO DETALHADA:
Assessorar o Secretário Municipal de Fazenda no aperfeiçoamento do processo de
arrecadação tributária do Município; Assessorar o Departamento de Receitas
Imobiliárias e Mobiliarias em ações que visem a modernização e atualização dos Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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cadastros fiscais; Estudar e promover estudos de aspectos técnicos necessários ao
aperfeiçoamento do sistema de tributação; Analisar o comportamento da receita
tributária, sugerindo ao Secretário de Fazenda medidas compatíveis com os problemas
encontrados; Assessorar os diversos departamentos fazendários, bem como o
Secretário Municipal de Fazenda e ainda o Prefeito Municipal na elaboração de manuais
e atos regulamentadores pertinentes a política tributária do Município; Propor normas e
procedimentos para aperfeiçoamento da gestão da Dívida Ativa; Assessorar o
Secretário Municipal de Fazenda nos despachos e respostas dos processos de
reclamação contra lançamentos ou penalidades por infração à legislação tributária e os
que forem submetidos à sua apreciação; Assistir a Secretaria Municipal de Fazenda nos
trâmites existentes em órgãos de controles internos e externos, elaborando pareceres e
análises pertinentes as questões tributárias; Atender ou providenciar atendimento, durante expediente, para as pessoas que o procurarem a fim de tratar de assunto
relativo a Secretaria; Zelar pela fiel observância e execução da legislação e das
instruções para execução dos serviços de seu cargo; Prestar informações quando
requisitadas pelo órgão de controle interno; Executar outros trabalhos relacionados com
seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo superior hierárquico. ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
TÍTULO DO CARGO: Diretor do Departamento de Promoção à Igualdade Racial
CARGA HORÁRIA: Dedicação Exclusiva
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Planejar, coordenar e executar políticas públicas de promoção da igualdade racial; zelar
pelas diretrizes e articulação de políticas para a promoção da igualdade racial, com
ênfase na população vulnerável socialmente, afetada por discriminação racial e demais
formas de intolerância; combater à discriminação racial e étnica; Promover ações de
conscientização e sensibilização sobre a questão racial; trabalhar no sentido de
estimular uma reflexão crítica e combater estereótipos prejudiciais; buscar parcerias
para programas de treinamento e capacitação; Atender ou providenciar atendimento, durante expediente, para as pessoas que o procurarem a fim de tratar de assunto Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/11173690-3e7d-4217-8dfc-4becb5439d1c.
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relativo a Secretaria; Justificar faltas e atrasos dos servidores lotados no órgão sob sua
direção, nos termos da legislação; Organizar e coordenar os trabalhos dos servidores
colocados sob sua responsabilidade; Zelar pela fiel observância e execução da
legislação e das instruções para execução dos serviços de seu cargo; Prestar
informações quando requisitadas pelo órgão de controle interno; Executar outros
trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo
superior hierárquico. ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
TÍTULO DO CARGO: Chefe da Divisão de Serviços Administrativos de
Desenvolvimento Econômico
CARGA HORÁRIA: Dedicação Exclusiva
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Organizar as atividades referentes a serviços administrativos; Estabelecer normas de
execução dos serviços, bem como a especificação dos materiais a serem empregados;
Supervisionar a execução dos serviços; observando as normas internas; coordenar a
entrada, saída e andamento dos protocolos e demais documentos; acompanhar os
atendimentos ao público em geral; controlar os materiais de expediente, para que não
falte e não tenha desperdício; Atender ou providenciar atendimento, durante expediente, para as pessoas que o procurarem a fim de tratar de assunto relativo a Secretaria;
Justificar faltas e atrasos dos servidores lotados no órgão sob sua direção, nos termos
da legislação; Organizar e coordenar os trabalhos dos servidores colocados sob sua
responsabilidade; Zelar pela fiel observância e execução da legislação e das instruções
para execução dos serviços de seu cargo; Prestar informações quando requisitadas pelo
órgão de controle interno; Executar outros trabalhos relacionados com seu campo de
atuação ou que lhe sejam determinados pelo superior hierárquico. Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/11173690-3e7d-4217-8dfc-4becb5439d1c.
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ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO URBANA
TÍTULO DO CARGO: Chefe da Divisão de Serviços Administrativos da Fiscalização
Urbana
CARGA HORÁRIA: Dedicação Exclusiva
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Coordenar as atividades de recepção, atendimento ao público e de relações públicas da
Secretaria; organizar o recebimento, classificar, registrar, autuar e distribuir processos, correspondências e demais documentos; organizar e atender ao público, prestando
informações sobre localização e andamento de processos e demais informações;
manter estreita comunicação com os setores, a fim de receber informações acerca das
rotinas de trabalho; Atender ou providenciar atendimento, durante expediente, para as
pessoas que o procurarem a fim de tratar de assunto relativo a Secretaria; Justificar
faltas e atrasos dos servidores lotados no órgão sob sua direção, nos termos da
legislação; Organizar e coordenar os trabalhos dos servidores colocados sob sua
responsabilidade; Zelar pela fiel observância e execução da legislação e das instruções
para execução dos serviços de seu cargo; Prestar informações quando requisitadas pelo
órgão de controle interno; Executar outros trabalhos relacionados com seu campo de
atuação ou que lhe sejam determinados pelo superior hierárquico. ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS
TÍTULO DO CARGO: Chefe da Divisão de Acompanhamento dos Projetos Comunitários
CARGA HORÁRIA: Dedicação Exclusiva
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Acompanhar a execução dos projetos comunitários; Auxiliar quando necessário na
logística para realização das ações voltadas à comunidade; Promover ações integradas
com outras Secretarias Municipais para execução dos projetos comunitários; Fiscalizar
desde o início até o seu encerramento as ações promovidas em benefício da
comunidade, verificando se a mesma está de acordo com o projeto comunitário Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/11173690-3e7d-4217-8dfc-4becb5439d1c.
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analisado e aprovado pela Secretaria Municipal de Assuntos Comunitários juntamente
com o Poder Executivo; Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;
Emitir parecer acerca da execução dos projetos comunitários e sua adequação ao que
havia sido planejado anteriormente, comunicando ao superior hierárquico quando
constadas inconsistências; Acompanhar presencialmente os locais de realização de
projetos comunitários; Atender ou providenciar atendimento, durante expediente, para
as pessoas que o procurarem a fim de tratar de assunto relativo a Secretaria; Justificar
faltas e atrasos dos servidores lotados no órgão sob sua direção, nos termos da
legislação; Organizar e coordenar os trabalhos dos servidores colocados sob sua
responsabilidade; Zelar pela fiel observância e execução da legislação e das instruções
para execução dos serviços de seu cargo; Prestar informações quando requisitadas pelo
órgão de controle interno; Executar outros trabalhos relacionados com seu campo de
atuação ou que lhe sejam determinados pelo superior hierárquico. ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS
TÍTULO DO CARGO: Chefe da Divisão de Relações Comunitárias
CARGA HORÁRIA: Dedicação Exclusiva
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Receber denúncias, reclamações, sugestões, opiniões, perguntas, elogios ou desvios na
atuação do Poder Executivo Municipal; Coletar, analisar e interpretar dados necessários
ao processamento das informações recebidas; Apurar as reivindicações da comunidade,
fazer interlocução com órgãos responsáveis na busca por solução dos problemas
apontados; solicitar informações aos departamentos correlatos da Prefeitura, para
garantir o acesso dos interessados às resposta que procuram; Responder aos
interessados acerca das reclamações, sugestões, opiniões, perguntas e elogios. Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria; Atender ou providenciar
atendimento, durante expediente, para as pessoas que o procurarem a fim de tratar de
assunto relativo a Secretaria; Justificar faltas e atrasos dos servidores lotados no órgão
sob sua direção, nos termos da legislação; Organizar e coordenar os trabalhos dos
servidores colocados sob sua responsabilidade; Zelar pela fiel observância e execução Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/11173690-3e7d-4217-8dfc-4becb5439d1c.
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da legislação e das instruções para execução dos serviços de seu cargo; Prestar
informações quando requisitadas pelo órgão de controle interno; Executar outros
trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo
superior hierárquico. Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/11173690-3e7d-4217-8dfc-4becb5439d1c.
Assinado eletronicamente por:
* CONRADO ANGELO SCHELLER (***.130.919-**)
em 19/03/2025 17:02:13 com assinatura qualificada (ICP-Brasil)
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