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norma nº 88/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 88 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaAltera, acresce dispositivos e modifica o Anexo Único da Lei Complementar n° 042/2.018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Cambé e dá outras providências.
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1
LEI COMPLMENTAR Nº 088, de 18 de março de 2.025.
EMENTA: Altera, acresce dispositivos e modifica o Anexo 
Único da Lei Complementar nº 042/2.018, que dispõe 
sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta 
e Indireta do Município de Cambé e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Complementar nº 042/2018, passa a vigorar com as seguintes 
alterações:
“Art. 1º ....
...
IV - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA:
- Secretaria Municipal de Assuntos Comunitários
- Secretaria Municipal de Educação e Cultura
- Secretaria Municipal de Saúde Pública
- Secretaria Municipal de Obras
- Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
- Secretaria Municipal de Fiscalização Urbana
- Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
- Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente 
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Regional
- Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito
- Secretaria Municipal de Trabalho e Profissionalização
- Secretaria Municipal de Serviços Públicos”
Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/f2547d95-2c2f-4d89-8764-cba904614936.
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Art. 2º Fica alterado o artigo 8º da “Seção VI - Da Secretaria Municipal de Captação de 
Recursos e Investimentos” da Lei Complementar nº 042/2018, que passa a vigorar com 
a seguinte redação:
SEÇÃO VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E 
INVESTIMENTOS
Art. 8º ...
...
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Captação de Recursos e 
Investimentos é constituída da seguinte estrutura administrativa, 
imediatamente subordinada ao respectivo titular:
I - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS E 
PROGRAMAS 
- Divisão de Pesquisas e Lançamentos de Informações
- Divisão de Captação de Cooperação Técnica e/ou Financeira
- Divisão de Serviços Administrativos de Captação de Recursos
Art. 3º Fica alterado o artigo 10 da “Seção VIII - Da Secretaria Municipal de Fazenda” 
da Lei Complementar nº 042/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
SEÇÃO VIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Art. 10. ...
...
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Fazenda é constituída da seguinte 
estrutura, imediatamente subordinada ao respectivo titular. 
I - ASSESSORIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS FAZENDÁRIOS ( I )
Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/f2547d95-2c2f-4d89-8764-cba904614936.
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II - ASSESSORIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS FAZENDÁRIOS ( I )
III - ASSESSORIA TÉCNICA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ( I )
IV - DEPARTAMENTO DAS RECEITAS IMOBILIÁRIAS 
- Divisão de Atendimento ao Contribuinte 
- Divisão de Cadastro Imobiliário
- Divisão de Dívida Ativa Imobiliária
V - DEPARTAMENTO DAS RECEITAS MOBILIÁRIAS 
- Divisão de Controle de Receitas
- Divisão de Cadastros Econômicos
- Divisão de Dívida Ativa Mobiliária
VI - DEPARTAMENTO DE TESOURARIA
- Divisão de Controle da Movimentação Financeira
- Setor de Pagamentos
VII - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
- Divisão de Controle Contábil 
- Divisão de Informações ao Controle Interno e Externo
VIII - DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO 
- Divisão da Coordenadoria Fiscal 
- Setor de Cobrança
IX - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
- Divisão de Coordenadoria Social e Econômica
X - DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO 
- Divisão de Controle de Empenho
- Setor Administrativo Orçamentário
Art. 4º Fica alterada a nomenclatura da Seção XI da Lei Complementar nº 042/2018, 
passando a constar como “Seção XI - Da Secretaria Municipal de Obras”.
Art. 5º Fica alterado o artigo 13 da “Seção XI - Da Secretaria Municipal de Obras” da 
Lei Complementar nº 042/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/f2547d95-2c2f-4d89-8764-cba904614936.
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SEÇÃO XI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
“Art. 13. A Secretaria Municipal de Obras tem por finalidade executar 
atividades concernentes à construção e conservação de obras públicas 
municipais e instalações para prestação de serviços à comunidade; executar 
atividades referentes à elaboração de projetos de obras públicas municipais 
e aos respectivos orçamentos; promover a construção e pavimentação de 
estradas e vias urbanas; promover a execução de trabalhos topográficos 
indispensáveis às obras a cargo da Prefeitura; executar construção, 
drenagem e calçamento; manter atualizada a planta cadastral do Município; 
fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento; 
promover a construção de parques, praças e jardins públicos, tendo em vista 
a estética urbana e a preservação do ambiente natural; emitir pareceres 
técnicos na área de sua competência para subsidiar a concessão de alvarás; 
estabelecer diretrizes para propositura de legislações na sua área de 
atuação; analisar e fiscalizar obras públicas e privadas.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Obras é constituída da seguinte 
estrutura, imediatamente subordinada ao respectivo titular:
I - ASSESSORIA TÉCNICA DE PROJETOS E OBRAS PÚBLICAS ( I )
II - ASSESSORIA TÉCNICA DE PROJETOS E OBRAS PRIVADAS ( I )
III - ASSESSORIA DE DESEMPENHO E EFICIÊNCIA DA SECRETARIA DE 
OBRAS ( II )
IV - DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E PROJETOS 
ELÉTRICOS
- Divisão de Manutenção da Iluminação Pública
- Divisão de Projetos Elétricos
V - DEPARTAMENTO DE ANÁLISES DE PROJETOS PRIVADOS
- Divisão de Expediente e Controle Administrativo
Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/f2547d95-2c2f-4d89-8764-cba904614936.
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VI - DEPARTAMENTO DE PROJETOS, ORÇAMENTOS E FISCALIZAÇÃO 
DE OBRAS PÚBLICAS
- Divisão de Projetos e Orçamentos
- Divisão de Fiscalização de Obras Públicas
VII - DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PRIVADAS
- Divisão de Serviços Administrativos”
Art. 6º Fica alterado o artigo 16 da “Seção XIV - Da Secretaria Municipal de Assistência 
Social e Cidadania” da Lei Complementar nº 042/2018, que passa a vigorar com a 
seguinte redação:
SEÇÃO XIV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
Art. 16. ...
...
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania é 
constituída da seguinte estrutura administrativa, imediatamente subordinada 
ao respectivo titular:
I - ASSESSORIA DE ASSUNTOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL ( I )
II - ASSESSORIA DE POLÍTICAS PARA CRIANÇA, ADOLESCENTE E 
JUVENTUDE ( II )
III - ASSESSORIA DE POLÍTICAS PARA PESSOA IDOSA, MULHERES E 
DEFICIÊNCIA ( II )
IV - ASSESSORIA DE CONSELHOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL ( II )
V - DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
- Divisão de Proteção Social Comunitária
- Divisão de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
VI - DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
- Divisão de Gerenciamento de Serviços de Média Complexidade
Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/f2547d95-2c2f-4d89-8764-cba904614936.
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- Setor de Atendimento de Pessoas em Situação de Rua
- Divisão de Gerenciamento de Serviços de Alta Complexidade
VII - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL
- Divisão de Convênios, Monitoramento e Avaliação
- Divisão de Vigilância Social 
VIII - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
- Divisão de Gerenciamento de Pessoal
- Divisão de Controle Financeiro e Orçamentário
- Divisão de Logística
IX - DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO À IGUALDADE RACIAL
Art. 7º Fica alterado o artigo 17 da “Seção XV - Da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico” da Lei Complementar nº 042/2018, que passa a vigorar 
com a seguinte redação:
SEÇÃO XV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Art. 17. ...
...
Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico é 
constituída da seguinte estrutura administrativa, imediatamente subordinada 
ao respectivo titular:
I - ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ( I )
II - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL
- Divisão de Projetos, Parceiras e Convênios
- Divisão de Serviços Administrativos de Desenvolvimento Econômico
III - DEPARTAMENTO DE COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
- Divisão de Diagnóstico e Avaliação de Projetos e Programas
Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/f2547d95-2c2f-4d89-8764-cba904614936.
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Art. 8º Fica alterado o artigo 22 da “Seção XX - Da Secretaria Municipal de Fiscalização 
Urbana” da Lei Complementar nº 042/2018, que passa a vigorar com a seguinte 
redação:
SEÇÃO XX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO URBANA
Art. 22. ...
...
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Fiscalização Urbana é 
constituída da seguinte estrutura administrativa, imediatamente subordinada 
ao respectivo titular.
I - ASSESSORIA DE FISCALIZAÇÃO URBANA ( I )
II - DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO URBANA
- Divisão de Serviços Administrativos de Fiscalização Urbana
- Setor Administrativo de Fiscalização Urbana
Art. 9º Fica alterado o artigo 23 da “Seção XXI - Da Secretaria Municipal de Assuntos 
Comunitários” da Lei Complementar nº 042/2018, que passa a vigorar com a seguinte 
redação:
SEÇÃO XXI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS
Art. 23 ....
...
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Assuntos Comunitários é 
constituída da seguinte estrutura, imediatamente subordinada ao respectivo 
titular.
I - DEPARTAMENTO DE AÇÃO COMUNITÁRIA
Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/f2547d95-2c2f-4d89-8764-cba904614936.
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- Divisão de Acompanhamento de Projetos Comunitários
- Divisão de Relações Comunitárias 
- Setor de Apoio às Associações de Moradores
Art. 10. Fica alterada a Seção XXII do Capítulo I da Lei Complementar nº 042/2018, 
passando a constar como “Seção XXII – Da Secretaria Municipal de Serviços Públicos”
Art. 11. Fica alterado o artigo 24 pertencente a “Seção XXII – Da Secretaria Municipal 
de Serviços Públicos” da Lei Complementar nº 042/2018, que passa a vigorar com a 
seguinte redação:
SEÇÃO XXII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
“Art. 24. A Secretaria Municipal de Serviços Públicos pertence à 
Administração Direta do Município de Cambé, sendo responsável pela 
conservação urbana, atuando diretamente na manutenção dos prédios 
públicos, e em alguns destes, é responsável ainda pela organização do 
espaço, tais como o cemitério, casas de velório, terminal urbano, rodoviária 
e logradouros públicos. É responsável também pela manutenção da malha 
rural, incluindo recuperação de estradas e pontes. Compete a Secretaria 
Municipal de Serviços Públicos propor e acompanhar a realização de 
licitação pública para a concessão ou permissão de serviços de transportes 
urbanos, coordenando os estudos e negociações que visam determinar o 
valor das tarifas a serem cobradas pelos concessionários ou permissionários 
dos transportes coletivos. Auxiliar o desenvolvimento das atividades da 
Defesa Civil Também estabelece diretrizes para propositura de legislações 
na sua área de atuação.
Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/f2547d95-2c2f-4d89-8764-cba904614936.
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Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Serviços Públicos é constituída 
da seguinte estrutura administrativa imediatamente subordinada ao 
respectivo titular:
I - ASSESSORIA DE COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO 
DE PRÓPRIOS PÚBLICOS ( I )
II - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS
- Setor de Controle do Cemitério e Casas de Velório
III - DEPARTAMENTO DE CONTROLE E MANUTENÇÃO DA FROTA 
PÚBLICA
- Divisão de Documentação e Controle da Frota Pública
IV - DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
- Divisão de Almoxarifado
- Divisão de Serviços Rodoviários
V - DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO DE PRÓPRIOS PÚBLICOS
- Divisão de Coordenação e Manutenção em Próprios Públicos
VI - DEPARTAMENTO DE DEFESA CIVIL
- Divisão de Serviços Administrativos de Defesa Civil
Art. 12 Fica criada a “Seção XXIV - Dos Órgãos De Aconselhamento”, pertencente ao 
Capítulo I da Lei Complementar nº 042/2018.
Art. 13 Fica criado o artigo 25-A, pertencente a “Seção XXIV - Dos Órgãos De 
Aconselhamento” da Lei Complementar nº 042/2018, com a seguinte redação:
SEÇÃO XXIV
DOS ÓRGÃOS DE ACONSELHAMENTO
Art. 25-A Os Órgãos de Aconselhamento que compõem a organização 
administrativa do Poder Executivo do Município de Cambé, reger-se-ão por 
leis e regulamentos próprios.
Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/f2547d95-2c2f-4d89-8764-cba904614936.
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Parágrafo único. Os Órgãos de Aconselhamento estão sujeitos à orientação 
e supervisão do Prefeito, sem prejuízo das normas previstas na legislação 
pertinente.
Art. 14. Fica incluída no “Anexo Único - Da Estrutura Organizacional do Poder Executivo 
do Município de Cambé” da Lei Complementar n° 042/2018, a estrutura da Secretaria 
Municipal de Serviços Públicos, conforme disposto no Anexo I da presente Lei.
Art. 15. Ficam alteradas as estruturas da Secretaria Municipal de Captação de 
Recursos e Investimentos, da Secretaria Municipal de Fazenda, da Secretaria Municipal 
de Obras, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, da Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Econômico, da Secretaria Municipal de Fiscalização 
Urbana e da Secretaria Municipal de Assuntos Comunitários, descritas no “Anexo Único 
- Da Estrutura Organizacional do Poder Executivo do Município de Cambé” da Lei 
Complementar n° 042/2018, passando a constar conforme disposto no Anexo I da 
presente Lei.
Art.16. Esta Lei Complementar entra em vigor na de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ, 
aos 18 de março de 2.025.
Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO JORNAL
Oficial do Município de Cambé
Nº_____pág_____de ____/____/2025
Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/f2547d95-2c2f-4d89-8764-cba904614936.
1624 06 19 03
ANEXO I
“ANEXO ÚNICO”
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CAMBÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE CAPTAÇÃO DE 
RECURSOS E INVESTIMENTOS
DEPARTAMENTO DE 
DESENVOLVIMENTO DE 
PROJETOS E PROGRAMAS
Divisão de Pesquisas e 
Lançamentos de 
Informações
Divisão de Captação de 
Cooperação Técnica e/ou 
Financeira
Divisão de Serviços 
Administrativos de 
Captação de Recursos
Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/f2547d95-2c2f-4d89-8764-cba904614936.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO 
PÚBLICA E PROJETOS 
ELÉTRICOS
Divisão de Manutenção da 
Iluminação Pública
Divisão de Projetos Elétricos
DEPARTAMENTO DE ANÁLISES 
DE PROJETOS PRIVADOS
Divisão de Expediente e 
Controle Administrativo
DEPARTAMENTO DE PROJETOS, 
ORÇAMENTOS E FISCALIZAÇÃO 
DE OBRAS PÚBLICAS
Divisão de Projetos e 
Orçamentos
Divisão de Fiscalização de 
Obras Públicas
DEPARTAMENTO DE 
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS 
PRIVADAS
Divisão de Serviços 
Administrativos
ASSESSORIA TÉCNICA DE PROJETOS E 
OBRAS PÚBLICAS ( I ) 
ASSESSORIA TÉCNICA DE PROJETOS E 
OBRAS PRIVADAS ( I )
ASSESSORIA DE DESEMPENHO E 
EFICIÊNCIA DA SECRETARIA DE OBRAS ( II )
Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
DEPARTAMENTO 
DAS RECEITAS 
IMOBILIÁRIAS
Divisão de 
Atendimento ao 
Contribuinte
Divisão de Cadastro 
Imobiliário
Divisão de Dívida 
Ativa Imobiliária
DEPARTAMENTO 
DAS RECEITAS 
MOBILIÁRIAS
Divisão de Controle 
de Receitas
Divisão de 
Cadastros 
Econômicos
Divisão de Dívida 
Ativa Mobiliária
DEPARTAMENTO DE 
TESOURARIA
Divisão de Controle 
da Movimentação 
Financeira
Setor de 
Pagamentos
DEPARTAMENTO DE 
CONTABILIDADE
Divisão de Controle 
Contábil
Divisão de 
Informações ao 
Controle Interno e 
Externo
DEPARTAMENTO DE 
FISCALIZAÇÃO
Divisão de 
Coordenadoria 
Fiscal
Setor de Cobrança
DEPARTAMENTO DE 
ADMINISTRAÇÃO 
TRIBUTÁRIA
Divisão de 
Coordenadoria 
Social e Econômica
DEPARTAMENTO DE 
PLANEJAMENTO 
ORÇAMENTÁRIO
Divisão de Controle 
de Empenho
Setor Administrativo 
Orçamentário
ASSESSORIA DE ASSUNTOS 
ADMINISTRATIVOS FAZENDÁRIOS ( I ) 
ASSESSORIA DE ASSUNTOS 
JURÍDICOS FAZENDÁRIOS ( I )
ASSESSORIA TÉCNICA DE 
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ( I )
Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL E CIDADANIA
DEPARTAMENTO DE 
PROTEÇÃO SOCIAL 
BÁSICA
Divisão de Proteção 
Social Comunitária
Divisão de Serviço de 
Convivência e 
Fortalecimento de 
Vínculos
DEPARTAMENTO DE 
PROTEÇÃO SOCIAL 
ESPECIAL
Divisão de 
Gerenciamento de 
Serviços de Média 
Complexidade
Setor de Atendimento de 
Pessoas em Situação de 
Rua
Divisão de 
Gerenciamento de 
Serviços de Alta 
Complexidade
DEPARTAMENTO DE 
GESTÃO DO SISTEMA 
MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Divisão de Convênios, 
Monitoramento e 
Avaliação
Divisão de Vigilância 
Social
DEPARTAMENTO 
ADMINISTRATIVO DA 
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Divisão de 
Gerenciamento de 
Pessoal
Divisão de Controle 
Financeiro e 
Orçamentário
Divisão de Logística
DEPARTAMENTO DE 
PROMOÇÃO À 
IGUALDADE RACIAL
ASSESSORIA DE ASSUNTOS DA 
ASSISTÊNCIA SOCIAL ( I )
ASSESSORIA DE POLÍTICAS PARA CRIANÇA, 
ADOLESCENTE E JUVENTUDE ( II )
ASSESSORIA DE POLÍTICAS PARA PESSOA 
IDOSA, MULHERES E DEFICIÊNCIA ( II )
ASSESSORIA DE CONSELHOS DA 
ASSISTÊNCIA SOCIAL ( II )
Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
DEPARTAMENTO DE 
DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL
Divisão de Projetos, 
Parceiras e Convênios
Divisão de Serviços 
Administrativos de 
Desenvolvimento 
Econômico
DEPARTAMENTO DE COMÉRCIO E 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Divisão de Diagnóstico e 
Avaliação de Projetos e 
Programas
ASSESSORIA DE 
DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO ( I )
Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/f2547d95-2c2f-4d89-8764-cba904614936.
SECRETARIA MUNICIPAL DE 
FISCALIZAÇÃO URBANA
DEPARTAMENTO DE 
FISCALIZAÇÃO URBANA
Divisão de Serviços 
Administrativos de 
Fiscalização Urbana
Setor Administrativo de 
Fiscalização Urbana
ASSESSORIA DE FISCALIZAÇÃO 
URBANA ( I )
Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/f2547d95-2c2f-4d89-8764-cba904614936.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS 
COMUNITÁRIOS
DEPARTAMENTO DE AÇÃO COMUNITÁRIA
Divisão de Acompanhamento de Projetos 
Comunitários
Divisão de Relações Comunitárias
Setor de Apoio às Associações de Moradores
Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SERVIÇOS PÚBLICOS
DEPARTAMENTO DE 
SERVIÇOS FUNERÁRIOS
Setor de Controle do 
Cemitério e Casas de 
Velório 
DEPARTAMENTO DE 
CONTROLE E 
MANUTENÇÃO DA FROTA 
PÚBLICA
Divisão de Documentação e 
Controle da Frota Pública
DEPARTAMENTO DE 
MANUTENÇÃO DE VIAS 
PÚBLICAS
Divisão de Almoxarifado
Divisão de Serviços 
Rodoviários
DEPARTAMENTO DE 
MANUTENÇÃO DE 
PRÓPRIOS PÚBLICOS
Divisão de Coordenação e 
Manutenção em Próprios 
Públicos
DEPARTAMENTO DE 
DEFESA CIVIL
Divisão de Serviços 
Administrativos de Defesa 
Civil
ASSESSORIA DE COORDENAÇÃO 
DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE 
PRÓPRIOS PÚBLICOS ( I )
Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/f2547d95-2c2f-4d89-8764-cba904614936.
Assinado eletronicamente por:
* CONRADO ANGELO SCHELLER (***.130.919-**)
 em 19/03/2025 17:02:15 com assinatura qualificada (ICP-Brasil)
Este documento é cópia do original assinado eletronicamente.
Para obter o original utilize o código QR abaixo ou acesse o endereço:
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