| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2025 |
| Date | 2025-03-18 |
| Ementa | Altera, acresce dispositivos e modifica o Anexo Único da Lei Complementar n° 042/2.018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Cambé e dá outras providências. |
| native_id | 4853 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19
1 LEI COMPLMENTAR Nº 088, de 18 de março de 2.025. EMENTA: Altera, acresce dispositivos e modifica o Anexo Único da Lei Complementar nº 042/2.018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Cambé e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º O artigo 1º da Lei Complementar nº 042/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º .... ... IV - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA: - Secretaria Municipal de Assuntos Comunitários - Secretaria Municipal de Educação e Cultura - Secretaria Municipal de Saúde Pública - Secretaria Municipal de Obras - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - Secretaria Municipal de Fiscalização Urbana - Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Regional - Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito - Secretaria Municipal de Trabalho e Profissionalização - Secretaria Municipal de Serviços Públicos” Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/f2547d95-2c2f-4d89-8764-cba904614936. 2 Art. 2º Fica alterado o artigo 8º da “Seção VI - Da Secretaria Municipal de Captação de Recursos e Investimentos” da Lei Complementar nº 042/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: SEÇÃO VI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E INVESTIMENTOS Art. 8º ... ... Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Captação de Recursos e Investimentos é constituída da seguinte estrutura administrativa, imediatamente subordinada ao respectivo titular: I - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS E PROGRAMAS - Divisão de Pesquisas e Lançamentos de Informações - Divisão de Captação de Cooperação Técnica e/ou Financeira - Divisão de Serviços Administrativos de Captação de Recursos Art. 3º Fica alterado o artigo 10 da “Seção VIII - Da Secretaria Municipal de Fazenda” da Lei Complementar nº 042/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: SEÇÃO VIII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Art. 10. ... ... Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Fazenda é constituída da seguinte estrutura, imediatamente subordinada ao respectivo titular. I - ASSESSORIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS FAZENDÁRIOS ( I ) Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/f2547d95-2c2f-4d89-8764-cba904614936. 3 II - ASSESSORIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS FAZENDÁRIOS ( I ) III - ASSESSORIA TÉCNICA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ( I ) IV - DEPARTAMENTO DAS RECEITAS IMOBILIÁRIAS - Divisão de Atendimento ao Contribuinte - Divisão de Cadastro Imobiliário - Divisão de Dívida Ativa Imobiliária V - DEPARTAMENTO DAS RECEITAS MOBILIÁRIAS - Divisão de Controle de Receitas - Divisão de Cadastros Econômicos - Divisão de Dívida Ativa Mobiliária VI - DEPARTAMENTO DE TESOURARIA - Divisão de Controle da Movimentação Financeira - Setor de Pagamentos VII - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE - Divisão de Controle Contábil - Divisão de Informações ao Controle Interno e Externo VIII - DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO - Divisão da Coordenadoria Fiscal - Setor de Cobrança IX - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - Divisão de Coordenadoria Social e Econômica X - DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - Divisão de Controle de Empenho - Setor Administrativo Orçamentário Art. 4º Fica alterada a nomenclatura da Seção XI da Lei Complementar nº 042/2018, passando a constar como “Seção XI - Da Secretaria Municipal de Obras”. Art. 5º Fica alterado o artigo 13 da “Seção XI - Da Secretaria Municipal de Obras” da Lei Complementar nº 042/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/f2547d95-2c2f-4d89-8764-cba904614936. 4 SEÇÃO XI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS “Art. 13. A Secretaria Municipal de Obras tem por finalidade executar atividades concernentes à construção e conservação de obras públicas municipais e instalações para prestação de serviços à comunidade; executar atividades referentes à elaboração de projetos de obras públicas municipais e aos respectivos orçamentos; promover a construção e pavimentação de estradas e vias urbanas; promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras a cargo da Prefeitura; executar construção, drenagem e calçamento; manter atualizada a planta cadastral do Município; fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento; promover a construção de parques, praças e jardins públicos, tendo em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural; emitir pareceres técnicos na área de sua competência para subsidiar a concessão de alvarás; estabelecer diretrizes para propositura de legislações na sua área de atuação; analisar e fiscalizar obras públicas e privadas. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Obras é constituída da seguinte estrutura, imediatamente subordinada ao respectivo titular: I - ASSESSORIA TÉCNICA DE PROJETOS E OBRAS PÚBLICAS ( I ) II - ASSESSORIA TÉCNICA DE PROJETOS E OBRAS PRIVADAS ( I ) III - ASSESSORIA DE DESEMPENHO E EFICIÊNCIA DA SECRETARIA DE OBRAS ( II ) IV - DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E PROJETOS ELÉTRICOS - Divisão de Manutenção da Iluminação Pública - Divisão de Projetos Elétricos V - DEPARTAMENTO DE ANÁLISES DE PROJETOS PRIVADOS - Divisão de Expediente e Controle Administrativo Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/f2547d95-2c2f-4d89-8764-cba904614936. 5 VI - DEPARTAMENTO DE PROJETOS, ORÇAMENTOS E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS - Divisão de Projetos e Orçamentos - Divisão de Fiscalização de Obras Públicas VII - DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PRIVADAS - Divisão de Serviços Administrativos” Art. 6º Fica alterado o artigo 16 da “Seção XIV - Da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania” da Lei Complementar nº 042/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: SEÇÃO XIV DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA Art. 16. ... ... Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania é constituída da seguinte estrutura administrativa, imediatamente subordinada ao respectivo titular: I - ASSESSORIA DE ASSUNTOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL ( I ) II - ASSESSORIA DE POLÍTICAS PARA CRIANÇA, ADOLESCENTE E JUVENTUDE ( II ) III - ASSESSORIA DE POLÍTICAS PARA PESSOA IDOSA, MULHERES E DEFICIÊNCIA ( II ) IV - ASSESSORIA DE CONSELHOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL ( II ) V - DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - Divisão de Proteção Social Comunitária - Divisão de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos VI - DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - Divisão de Gerenciamento de Serviços de Média Complexidade Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/f2547d95-2c2f-4d89-8764-cba904614936. 6 - Setor de Atendimento de Pessoas em Situação de Rua - Divisão de Gerenciamento de Serviços de Alta Complexidade VII - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - Divisão de Convênios, Monitoramento e Avaliação - Divisão de Vigilância Social VIII - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - Divisão de Gerenciamento de Pessoal - Divisão de Controle Financeiro e Orçamentário - Divisão de Logística IX - DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO À IGUALDADE RACIAL Art. 7º Fica alterado o artigo 17 da “Seção XV - Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico” da Lei Complementar nº 042/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: SEÇÃO XV DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Art. 17. ... ... Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico é constituída da seguinte estrutura administrativa, imediatamente subordinada ao respectivo titular: I - ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ( I ) II - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL - Divisão de Projetos, Parceiras e Convênios - Divisão de Serviços Administrativos de Desenvolvimento Econômico III - DEPARTAMENTO DE COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Divisão de Diagnóstico e Avaliação de Projetos e Programas Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/f2547d95-2c2f-4d89-8764-cba904614936. 7 Art. 8º Fica alterado o artigo 22 da “Seção XX - Da Secretaria Municipal de Fiscalização Urbana” da Lei Complementar nº 042/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: SEÇÃO XX DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO URBANA Art. 22. ... ... Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Fiscalização Urbana é constituída da seguinte estrutura administrativa, imediatamente subordinada ao respectivo titular. I - ASSESSORIA DE FISCALIZAÇÃO URBANA ( I ) II - DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO URBANA - Divisão de Serviços Administrativos de Fiscalização Urbana - Setor Administrativo de Fiscalização Urbana Art. 9º Fica alterado o artigo 23 da “Seção XXI - Da Secretaria Municipal de Assuntos Comunitários” da Lei Complementar nº 042/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: SEÇÃO XXI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS Art. 23 .... ... Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Assuntos Comunitários é constituída da seguinte estrutura, imediatamente subordinada ao respectivo titular. I - DEPARTAMENTO DE AÇÃO COMUNITÁRIA Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/f2547d95-2c2f-4d89-8764-cba904614936. 8 - Divisão de Acompanhamento de Projetos Comunitários - Divisão de Relações Comunitárias - Setor de Apoio às Associações de Moradores Art. 10. Fica alterada a Seção XXII do Capítulo I da Lei Complementar nº 042/2018, passando a constar como “Seção XXII – Da Secretaria Municipal de Serviços Públicos” Art. 11. Fica alterado o artigo 24 pertencente a “Seção XXII – Da Secretaria Municipal de Serviços Públicos” da Lei Complementar nº 042/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: SEÇÃO XXII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS “Art. 24. A Secretaria Municipal de Serviços Públicos pertence à Administração Direta do Município de Cambé, sendo responsável pela conservação urbana, atuando diretamente na manutenção dos prédios públicos, e em alguns destes, é responsável ainda pela organização do espaço, tais como o cemitério, casas de velório, terminal urbano, rodoviária e logradouros públicos. É responsável também pela manutenção da malha rural, incluindo recuperação de estradas e pontes. Compete a Secretaria Municipal de Serviços Públicos propor e acompanhar a realização de licitação pública para a concessão ou permissão de serviços de transportes urbanos, coordenando os estudos e negociações que visam determinar o valor das tarifas a serem cobradas pelos concessionários ou permissionários dos transportes coletivos. Auxiliar o desenvolvimento das atividades da Defesa Civil Também estabelece diretrizes para propositura de legislações na sua área de atuação. Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/f2547d95-2c2f-4d89-8764-cba904614936. 9 Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Serviços Públicos é constituída da seguinte estrutura administrativa imediatamente subordinada ao respectivo titular: I - ASSESSORIA DE COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE PRÓPRIOS PÚBLICOS ( I ) II - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS - Setor de Controle do Cemitério e Casas de Velório III - DEPARTAMENTO DE CONTROLE E MANUTENÇÃO DA FROTA PÚBLICA - Divisão de Documentação e Controle da Frota Pública IV - DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS - Divisão de Almoxarifado - Divisão de Serviços Rodoviários V - DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO DE PRÓPRIOS PÚBLICOS - Divisão de Coordenação e Manutenção em Próprios Públicos VI - DEPARTAMENTO DE DEFESA CIVIL - Divisão de Serviços Administrativos de Defesa Civil Art. 12 Fica criada a “Seção XXIV - Dos Órgãos De Aconselhamento”, pertencente ao Capítulo I da Lei Complementar nº 042/2018. Art. 13 Fica criado o artigo 25-A, pertencente a “Seção XXIV - Dos Órgãos De Aconselhamento” da Lei Complementar nº 042/2018, com a seguinte redação: SEÇÃO XXIV DOS ÓRGÃOS DE ACONSELHAMENTO Art. 25-A Os Órgãos de Aconselhamento que compõem a organização administrativa do Poder Executivo do Município de Cambé, reger-se-ão por leis e regulamentos próprios. Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/f2547d95-2c2f-4d89-8764-cba904614936. 10 Parágrafo único. Os Órgãos de Aconselhamento estão sujeitos à orientação e supervisão do Prefeito, sem prejuízo das normas previstas na legislação pertinente. Art. 14. Fica incluída no “Anexo Único - Da Estrutura Organizacional do Poder Executivo do Município de Cambé” da Lei Complementar n° 042/2018, a estrutura da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, conforme disposto no Anexo I da presente Lei. Art. 15. Ficam alteradas as estruturas da Secretaria Municipal de Captação de Recursos e Investimentos, da Secretaria Municipal de Fazenda, da Secretaria Municipal de Obras, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, da Secretaria Municipal de Fiscalização Urbana e da Secretaria Municipal de Assuntos Comunitários, descritas no “Anexo Único - Da Estrutura Organizacional do Poder Executivo do Município de Cambé” da Lei Complementar n° 042/2018, passando a constar conforme disposto no Anexo I da presente Lei. Art.16. Esta Lei Complementar entra em vigor na de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ, aos 18 de março de 2.025. Conrado Angelo Scheller Prefeito Municipal PUBLICADO NO JORNAL Oficial do Município de Cambé Nº_____pág_____de ____/____/2025 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/f2547d95-2c2f-4d89-8764-cba904614936. 1624 06 19 03 ANEXO I “ANEXO ÚNICO” DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CAMBÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E INVESTIMENTOS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS E PROGRAMAS Divisão de Pesquisas e Lançamentos de Informações Divisão de Captação de Cooperação Técnica e/ou Financeira Divisão de Serviços Administrativos de Captação de Recursos Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/f2547d95-2c2f-4d89-8764-cba904614936. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E PROJETOS ELÉTRICOS Divisão de Manutenção da Iluminação Pública Divisão de Projetos Elétricos DEPARTAMENTO DE ANÁLISES DE PROJETOS PRIVADOS Divisão de Expediente e Controle Administrativo DEPARTAMENTO DE PROJETOS, ORÇAMENTOS E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS Divisão de Projetos e Orçamentos Divisão de Fiscalização de Obras Públicas DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PRIVADAS Divisão de Serviços Administrativos ASSESSORIA TÉCNICA DE PROJETOS E OBRAS PÚBLICAS ( I ) ASSESSORIA TÉCNICA DE PROJETOS E OBRAS PRIVADAS ( I ) ASSESSORIA DE DESEMPENHO E EFICIÊNCIA DA SECRETARIA DE OBRAS ( II ) Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/f2547d95-2c2f-4d89-8764-cba904614936. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DEPARTAMENTO DAS RECEITAS IMOBILIÁRIAS Divisão de Atendimento ao Contribuinte Divisão de Cadastro Imobiliário Divisão de Dívida Ativa Imobiliária DEPARTAMENTO DAS RECEITAS MOBILIÁRIAS Divisão de Controle de Receitas Divisão de Cadastros Econômicos Divisão de Dívida Ativa Mobiliária DEPARTAMENTO DE TESOURARIA Divisão de Controle da Movimentação Financeira Setor de Pagamentos DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE Divisão de Controle Contábil Divisão de Informações ao Controle Interno e Externo DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO Divisão de Coordenadoria Fiscal Setor de Cobrança DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Divisão de Coordenadoria Social e Econômica DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO Divisão de Controle de Empenho Setor Administrativo Orçamentário ASSESSORIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS FAZENDÁRIOS ( I ) ASSESSORIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS FAZENDÁRIOS ( I ) ASSESSORIA TÉCNICA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ( I ) Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/f2547d95-2c2f-4d89-8764-cba904614936. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Divisão de Proteção Social Comunitária Divisão de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL Divisão de Gerenciamento de Serviços de Média Complexidade Setor de Atendimento de Pessoas em Situação de Rua Divisão de Gerenciamento de Serviços de Alta Complexidade DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Divisão de Convênios, Monitoramento e Avaliação Divisão de Vigilância Social DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Divisão de Gerenciamento de Pessoal Divisão de Controle Financeiro e Orçamentário Divisão de Logística DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO À IGUALDADE RACIAL ASSESSORIA DE ASSUNTOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL ( I ) ASSESSORIA DE POLÍTICAS PARA CRIANÇA, ADOLESCENTE E JUVENTUDE ( II ) ASSESSORIA DE POLÍTICAS PARA PESSOA IDOSA, MULHERES E DEFICIÊNCIA ( II ) ASSESSORIA DE CONSELHOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL ( II ) Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/f2547d95-2c2f-4d89-8764-cba904614936. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL Divisão de Projetos, Parceiras e Convênios Divisão de Serviços Administrativos de Desenvolvimento Econômico DEPARTAMENTO DE COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Divisão de Diagnóstico e Avaliação de Projetos e Programas ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ( I ) Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/f2547d95-2c2f-4d89-8764-cba904614936. SECRETARIA MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO URBANA DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO URBANA Divisão de Serviços Administrativos de Fiscalização Urbana Setor Administrativo de Fiscalização Urbana ASSESSORIA DE FISCALIZAÇÃO URBANA ( I ) Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/f2547d95-2c2f-4d89-8764-cba904614936. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS DEPARTAMENTO DE AÇÃO COMUNITÁRIA Divisão de Acompanhamento de Projetos Comunitários Divisão de Relações Comunitárias Setor de Apoio às Associações de Moradores Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/f2547d95-2c2f-4d89-8764-cba904614936. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS Setor de Controle do Cemitério e Casas de Velório DEPARTAMENTO DE CONTROLE E MANUTENÇÃO DA FROTA PÚBLICA Divisão de Documentação e Controle da Frota Pública DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS Divisão de Almoxarifado Divisão de Serviços Rodoviários DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO DE PRÓPRIOS PÚBLICOS Divisão de Coordenação e Manutenção em Próprios Públicos DEPARTAMENTO DE DEFESA CIVIL Divisão de Serviços Administrativos de Defesa Civil ASSESSORIA DE COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE PRÓPRIOS PÚBLICOS ( I ) Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/f2547d95-2c2f-4d89-8764-cba904614936. Assinado eletronicamente por: * CONRADO ANGELO SCHELLER (***.130.919-**) em 19/03/2025 17:02:15 com assinatura qualificada (ICP-Brasil) Este documento é cópia do original assinado eletronicamente. Para obter o original utilize o código QR abaixo ou acesse o endereço: https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/f2547d95-2c2f-4d89-8764-cba904614936