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norma nº 64/2024

Tipo Portarias - Outros
Número / Ano 64 / 2024
Date 2025-01-22
EmentaO Presidente da Câmaras Municipal de Cambé, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: aRT. 1º: - Ficam designados os servidores abaixo relacionados para atuarem como GESTOR DE CONTRATO E FISCAL DE CONTRATO da Câmara Municipal de Cambé, referente à: Ata de Registro de Preços nº. 1/2024 Objeto: Publicação de aviso de licitações em jornal diário de grande circulação Fornecedor: WEB PORTAL PARANÁ LTDA CNPJ: 04.168.559/0001-8 na forma abaixo: Gestor do Contrato: ANDRÉ PEREIRA SANTIN Fiscal Operacional: DOUGLAS BULHÕES ROMANO Gestor Substituto: DOUGLAS BULHÕES ROMANO Fiscal Operacional Substituto: ANDRÉ PEREIRA SANTIN
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE PRESIDÊNCIA
Avenida Inglaterra - Centro, 655, Cep 86.181-000 - Cambé – PR | Fone: (43) 3174-1812 | www.cambe.pr.leg.br
PORTARIA Nº. 64/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO 
PARANÁ, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE: 
Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para atuarem 
como Gestor de Contrato e Fiscal de Contrato da Câmara Municipal de 
Cambé, referente à:
Ata de Registro de Preços n° 1/2024 
Objeto: publicação de aviso de licitações em jornal diário de grande circulação
Fornecedor: WEB Portal Paraná LTDA
CNPJ: 04.168.559/0001-8
na forma da tabela abaixo:
Gestor do Contrato: ANDRÉ PEREIRA SANTIN
Fiscal Operacional: DOUGLAS BULHOES ROMANO
Gestor Substituto: DOUGLAS BULHOES ROMANO
Fiscal Operacional Substituto: ANDRÉ PEREIRA SANTIN
Art. 2º Caberá ao gestor do contrato:
I - Conhecer o inteiro teor do processo de contratação, do contrato e seus 
anexos;
II - coordenar as atividades relacionadas à fiscalização operacional, de que 
tratam os artigos 3º.
III – acompanhar e guardar os registros realizados pelo fiscal do contrato das 
ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e 
informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
IV - acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para 
fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que 
obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de 
riscos eventuais, contactando a empresa para regularização, caso necessário;
V - coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo 
histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da 
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execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das 
alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à 
verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento 
da finalidade da administração;
VI - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da 
documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos 
procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao 
pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre 
outros 
VII - elaborar relatório final quando do encerramento do contrato, com as 
informações obtidas durante a execução do contrato e encaminhar à autoridade 
competente; 
VIII - emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelo fiscal
operacional quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, 
com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em 
indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades 
aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, 
sempre que solicitado;
IX - realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo 
detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; 
X - tomar providências para a formalização de processo administrativo de 
responsabilização e encaminhar à autoridade competente para a devida 
aplicação de sanções, quando for o caso;
XI - Manter contato sempre por escrito com a contratada e notificá-la de qualquer 
descumprimento contratual, admitindo-se a correspondência eletrônica via e￾mail institucional; 
XII - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua 
responsabilidade, e encaminhar a solicitação de prorrogação com 90 dias de 
antecedência, quando for o caso; 
XIII – Receber, analisar e encaminhar as solicitações de reequilíbrio econômico￾financeiros dos contratos, quando houver; valendo-se inclusive da análise do 
fiscal operacional, quando houver planilha de custos envolvida;
XIV - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a gestão 
do contrato, indicando dia, mês e ano, as determinações de regularização das 
faltas ou defeitos observados, e as soluções encontradas; e
XV – Realizar a liquidação da nota fiscal e encaminhar, juntamente com as 
faturas recebidas, ao Setor de Tesouraria, dentro dos prazos de vencimento.
Art. 3º. Caberá ao fiscal operacional do contrato, e nos seus afastamentos e 
seus impedimentos legais, ao seu substituto:
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I - Conhecer o inteiro teor do processo de contratação, do contrato e seus 
anexos;
II - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações 
pertinentes às suas competências;
III - anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências 
relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário 
para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
IV - emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou 
irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
V - informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar 
decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que 
adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
VI - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que 
possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
VII - fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições 
estabelecidas no termo de referência;
VIII – encaminhar, até quinto dia útil de cada mês, relatório informando se há ou 
não inconsistências na execução do objeto ao gestor do contrato, se houve ou 
não falta de funcionários ao gestor do contrato, se for o caso, indicando o 
quantitativo de horas em que postos de trabalho ficaram desguarnecidos durante 
o mês de referência;
IX - auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração 
do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do 
cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no 
inciso VIII do art. 3º; 
X - realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo 
detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter operacional; 
XI - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como nome dos 
funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à 
regularização das faltas ou defeitos observados, e encaminhando os 
apontamentos ao Gestor para as providências cabíveis; e
XII - Manter contato sempre por escrito com a contratada e notificá-la de qualquer 
descumprimento contratual, admitindo-se a correspondência eletrônica via e￾mail institucional. 
Art. 4º Na ausência temporária ou definitiva do Gestor do Contrato, a fiscalização 
do Contrato ficará sob responsabilidade do Gestor Substituto.
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Art. 5º Na ausência temporária ou definitiva do Fiscal Titular, a fiscalização do 
Contrato ficará sob responsabilidade do Fiscal Substituto.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Atenciosamente
Leonildo Aparecido Julião
Presidente

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