| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3248 / 2025 |
| Date | 2025-03-20 |
| Ementa | Altera os artigos 2º, 7º, 8º e 9º e o Anexo I previsto da Lei Municipal n. 3.200 de 27 de dezembro de 2023. |
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Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731 e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br LEI Nº 3.248, de 20 de março de 2.025. EMENTA: Altera os artigos 2º, 7º, 8º e 9º e o Anexo I previsto da Lei Municipal n. 3.200 de 27 de dezembro de 2023. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO ASE SEGUINTE LEI: Art. 1º O artigo 2º, I, 2, da Lei Municipal n. 3.200 de 27 de dezembro de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º .................................................................. I - .............................................................. 1...............................................................; 2. Assessor de Imprensa; 3. ..............................................................; Art. 2º O artigo 7º da Lei Municipal n. 3.200 de 27 de dezembro de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º A Assessoria de Imprensa é composta pelo Assessor de Imprensa.” (NR) Art. 3º O artigo 8º da Lei Municipal n. 3.200 de 27 de dezembro de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º A Assessoria de Imprensa tem por finalidade desenvolver as atividades relativas à comunicação social, a nível de assessoria, em especial na publicação e divulgação dos atos e fatos políticos e administrativos do Poder Legislativo Municipal.” (NR) Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/ff70cd56-47b1-4505-b86a-551b45f58616. Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731 e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br Art. 4º O artigo 9º da Lei Municipal n. 3.200 de 27 de dezembro de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º Ao Assessor de Imprensa compete realizar as seguintes atribuições: I – assessorar no planejamento, promoção e execução das diretrizes de comunicação social da Câmara Municipal de Cambé; II - prestar assessoria nas solenidades, eventos oficiais e reuniões que demandem a Assessoria de Imprensa; III - auxiliá-lo no desenvolvimento e distribuição de material jornalístico, de atos e atividades da Câmara Municipal, quanto aos órgãos de imprensa; IV – assessorar e auxiliar na divulgação de notícias sobre a Câmara Municipal na internet, por meio do site oficial e redes sociais; V - assessorar no desenvolvimento de matérias jornalísticas em âmbito interno e externo; VI – assessorar a Câmara Municipal na emissão de releases; VII – assessorar e aconselhar, os Vereadores, em coletivas de imprensa, entrevistas e demais solicitações de mídia; VIII – assessorar e auxiliar quanto à emissão de notas, comunicados e convites da Câmara Municipal de Cambé, bem como em Audiências Públicas e na sua divulgação; IX - prestar assessoria, ao Presidente da Câmara Municipal, na sugestão de pauta à imprensa; X - prestar apoio na manutenção de arquivo de notícias (clippings) e comentários da imprensa sobre as atividades Câmara Municipal, para fins de consulta e estudo; XI - apoiar no monitoramento de redes sociais e demais canais de comunicação da Câmara Municipal de Cambé. Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/ff70cd56-47b1-4505-b86a-551b45f58616. Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731 e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br Art. 5º É parte integrante desta Lei o Organograma da Estrutura Administrativa, conforme anexo I. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ, aos 20 de março de 2.025. Conrado Angelo Scheller Prefeito Municipal PUBLICADO NO JORNAL Oficial do Município de Cambé Nº_____pág_____de ____/____/2025 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/ff70cd56-47b1-4505-b86a-551b45f58616. 1625 05 21 03 Anexo I – Organograma da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Cambé Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/ff70cd56-47b1-4505-b86a-551b45f58616. Assinado eletronicamente por: * CONRADO ANGELO SCHELLER (***.130.919-**) em 20/03/2025 16:48:07 com assinatura qualificada (ICP-Brasil) Este documento é cópia do original assinado eletronicamente. Para obter o original utilize o código QR abaixo ou acesse o endereço: https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/ff70cd56-47b1-4505-b86a-551b45f58616