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norma nº 3249/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3249 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaConcede reposição sobre os valores dos subsídios mensais do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito Municipal e dos Secretários Municipais, e dá outras providências.
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LEI Nº 3.249, de 25 de março de 2.025. EMENTA: Concede reposição sobre os valores dos
subsídios mensais do Prefeito Municipal, do Vice- Prefeito Municipal e dos Secretários Municipais, e dá
outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedida reposição nos valores dos subsídios mensais do Prefeito
Municipal, do Vice-Prefeito Municipal e dos Secretários Municipais, referente ao
período de 01/01/2024 a 31/12/2024, em 4,83% (quatro inteiros, oitenta e três
centésimos por cento), apurado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA), com base no inciso X, Artigo 37, da Constituição Federal. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos remuneratórios a
partir do dia 1º (primeiro) de janeiro de 2025. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ, 25 de março de 2.025. Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO JORNAL
Oficial do Município de Cambé
Nº_____pág_____de ____/____/2025 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/07f5a160-8355-45b8-b636-151ca9885dfc.
1627 02 25 03
Assinado eletronicamente por:
* CONRADO ANGELO SCHELLER (***.130.919-**)
 em 25/03/2025 15:14:59 com assinatura qualificada (ICP-Brasil)
Este documento é cópia do original assinado eletronicamente.
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