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norma nº 3250/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3250 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaConcede reposição nos valores dos subsídios mensais do Chefe de Gabinete, do Diretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Cambé – COMDEC e do Diretor-Presidente da Autarquia CAMBÉ-PREVIDÊNCIA.
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gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
LEI Nº 3.250, de 25 de março de 2.025
EMENTA: Concede reposição nos valores dos subsídios
mensais do Chefe de Gabinete, do Diretor-Presidente da
Companhia de Desenvolvimento de Cambé – COMDEC
e do Diretor-Presidente da Autarquia CAMBÉ- PREVIDÊNCIA. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedida reposição nos valores dos subsídios mensais do Chefe de
Gabinete, do Diretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Cambé – COMDEC e do Diretor-Presidente da Autarquia CAMBÉ-PREVIDÊNCIA, referente
ao período de 01/01/2024 a 31/12/2024, em 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três
centésimos por cento), apurado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
remuneratórios a partir do dia 1º (primeiro) de janeiro de 2025. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ, 25 de março de 2.025. Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO JORNAL
Oficial do Município de Cambé
Nº_____pág_____de ____/____/2025 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/b4c61c58-d2c5-4efa-9399-8e0894bacd2e.
1627 02 25 03
Assinado eletronicamente por:
* CONRADO ANGELO SCHELLER (***.130.919-**)
 em 25/03/2025 15:14:52 com assinatura qualificada (ICP-Brasil)
Este documento é cópia do original assinado eletronicamente.
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