| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3251 / 2025 |
| Date | 2025-03-25 |
| Ementa | Dispõe sobra a concessão de revisão salarial dos servidores do Município de Cambé e dá outras providências. |
| native_id | 4935 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731 e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br LEI Nº 3.251, de 25 de março de 2.025 EMENTA: Dispõe sobre a concessão de revisão salarial aos servidores do Município de Cambé e dá outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder a partir do dia 1º (primeiro) de março de 2025, revisão salarial de 5,06% (cinco vírgula zero seis por cento), índice apurado referente ao período de março de 2024 a fevereiro de 2025, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), sobre a tabela de vencimentos dos servidores, conforme Anexos I, II e V da Lei nº 2.531, de 09 de abril de 2012, e Anexo V da Lei nº 2.532, de 09 de abril de 2012, com exceção ao símbolo CC-1 do Anexo I da Lei nº 2.531/2012. Art. 2º A revisão salarial de 5,06 % (cinco vírgula zero seis por cento), prevista nesta Lei, aplica-se aos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta, e aos proventos dos aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Cambé, com paridade com os servidores ativos, observando a legislação previdenciária. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ, 25 de março de 2.025. Conrado Angelo Scheller Prefeito Municipal PUBLICADO NO JORNAL Oficial do Município de Cambé Nº_____pág_____de ____/____/2025 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/068d6efa-5e05-4afa-b6a5-d84c16940fc3. 1627 02 25 03 Assinado eletronicamente por: * CONRADO ANGELO SCHELLER (***.130.919-**) em 25/03/2025 15:14:58 com assinatura qualificada (ICP-Brasil) Este documento é cópia do original assinado eletronicamente. Para obter o original utilize o código QR abaixo ou acesse o endereço: https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/068d6efa-5e05-4afa-b6a5-d84c16940fc3