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norma nº 3253/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3253 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaConcede reposição sobre os valores dos subsídios dos Vereadores, do Vereador Presidente da Mesa e do Vereador Primeiro-Secretário, da Câmara Municipal de Cambé.
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LEI Nº 3.253, de 25 de março de 2.025. EMENTA: Concede reposição sobre os valores dos
subsídios dos Vereadores, do Vereador Presidente da
Mesa e do Vereador Primeiro-Secretário, da Câmara
Municipal de Cambé. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedida reposição inflacionária nos valores dos subsídios mensais
dos Vereadores, do Vereador Presidente da Mesa e do Vereador Primeiro- Secretário da Câmara Municipal de Cambé, referente ao período de 01/01/2025 a
28/02/2025 em 1,47% (um inteiro e quarenta e sete centésimos por cento), com
base no inciso X, Artigo 37, da Constituição Federal. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
remuneratórios, a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2025. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ, 25 de março de 2.025. Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO JORNAL
Oficial do Município de Cambé
Nº_____pág_____de ____/____/2025 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/7b420226-b055-4f10-97f7-510a063f69d3.
1627 03 25 03
Assinado eletronicamente por:
* CONRADO ANGELO SCHELLER (***.130.919-**)
 em 25/03/2025 15:14:56 com assinatura qualificada (ICP-Brasil)
Este documento é cópia do original assinado eletronicamente.
Para obter o original utilize o código QR abaixo ou acesse o endereço:
https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/7b420226-b055-4f10-97f7-510a063f69d3

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