| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-04-02 |
| Ementa | Acordão de parecer prévio nº 91/23 – Tribunal Pleno. Acórdão que deu parcial provimento a Recurso de Revista, com reforma da decisão de irregularidade das contas para regularidade com ressalvas, mantendo multa fundamentada no art. 87, §4° da Lei Orgânica do TCEPR. Existência de contradição. Pelo conhecimento e provimento dos embargos, para afastar a multa aplicada. |
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ESTADO DO PARANÁ Avenida Inglaterra - Centro, 655, Cep 86.181-000 - Cambé – PR | Fone: (43) 3174-1812 | www.cambe.pr.leg.br DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, de 2 de abril de 2025. Ementa: Acordão de parecer prévio nº 91/23 – Tribunal Pleno. Acórdão que deu parcial provimento a Recurso de Revista, com reforma da decisão de irregularidade das contas para regularidade com ressalvas, mantendo multa fundamentada no art. 87, §4° da Lei Orgânica do TCEPR. Existência de contradição. Pelo conhecimento e provimento dos embargos, para afastar a multa aplicada. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E SEU PRESIDENTE NO USO DAS ATRIBUIÇÕES CONTIDAS NA LEI ORGÂNICA E NO REGIMENTO INTERNO PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º - Ficam aprovadas a decisão contida no acórdão de Parecer Prévio nº 114/15 em reconhecer a regularidade das despesas com publicidade em ano eleitoral, e converter em ressalva, com o afastamento da multa prevista no item III do Acórdão, o apontamento atinente à ausência de comprovação da regularidade previdenciária, mantendo-se a multa fixada pelo item II da mesma decisão”. Art. 2º - Fica igualmente aprovado o Parecer Prévio nº 91/23, do Tribunal Pleno, referente ao Processo nº 34038/23. Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Cambé, em 2 de abril de 2025. Odair José Paviani Presidente da Mesa Câmara Municipal de Cambé Assinado eletronicamente por ODAIR JOSE PAVIANI. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://camaracambe.eciga.consorciociga.gov.br/#/documento/b394961e-32a0-43da-92d4-84571d253b7a. Assinado eletronicamente por: * ODAIR JOSE PAVIANI (***.521.159-**) em 03/04/2025 10:57:11 com assinatura qualificada (ICP-Brasil) Este documento é cópia do original assinado eletronicamente. Para obter o original utilize o código QR abaixo ou acesse o endereço: https://camaracambe.eciga.consorciociga.gov.br/#/documento/b394961e-32a0-43da-92d4-84571d253b7a