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norma nº 1/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-04-02
EmentaAcordão de parecer prévio nº 91/23 – Tribunal Pleno. Acórdão que deu parcial provimento a Recurso de Revista, com reforma da decisão de irregularidade das contas para regularidade com ressalvas, mantendo multa fundamentada no art. 87, §4° da Lei Orgânica do TCEPR. Existência de contradição. Pelo conhecimento e provimento dos embargos, para afastar a multa aplicada.
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ESTADO DO PARANÁ
Avenida Inglaterra - Centro, 655, Cep 86.181-000 - Cambé – PR | Fone: (43) 3174-1812 | www.cambe.pr.leg.br
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, de 2 de abril de 2025.
Ementa: Acordão de parecer prévio nº 91/23 
– Tribunal Pleno. Acórdão que deu parcial 
provimento a Recurso de Revista, com 
reforma da decisão de irregularidade das 
contas para regularidade com ressalvas, 
mantendo multa fundamentada no art. 87, §4° 
da Lei Orgânica do TCEPR. Existência de 
contradição. Pelo conhecimento e provimento 
dos embargos, para afastar a multa aplicada.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E SEU 
PRESIDENTE NO USO DAS ATRIBUIÇÕES CONTIDAS NA LEI ORGÂNICA E 
NO REGIMENTO INTERNO PROMULGA O SEGUINTE DECRETO 
LEGISLATIVO: 
Art. 1º - Ficam aprovadas a decisão contida no acórdão de Parecer Prévio nº 
114/15 em reconhecer a regularidade das despesas com publicidade em ano 
eleitoral, e converter em ressalva, com o afastamento da multa prevista no item 
III do Acórdão, o apontamento atinente à ausência de comprovação da 
regularidade previdenciária, mantendo-se a multa fixada pelo item II da mesma 
decisão”. 
Art. 2º - Fica igualmente aprovado o Parecer Prévio nº 91/23, do Tribunal Pleno, 
referente ao Processo nº 34038/23. 
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cambé, em 2 de abril de 2025.
Odair José Paviani 
Presidente da Mesa
Câmara Municipal de Cambé
Assinado eletronicamente por ODAIR JOSE PAVIANI.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://camaracambe.eciga.consorciociga.gov.br/#/documento/b394961e-32a0-43da-92d4-84571d253b7a.
Assinado eletronicamente por:
* ODAIR JOSE PAVIANI (***.521.159-**)
 em 03/04/2025 10:57:11 com assinatura qualificada (ICP-Brasil)
Este documento é cópia do original assinado eletronicamente.
Para obter o original utilize o código QR abaixo ou acesse o endereço:
https://camaracambe.eciga.consorciociga.gov.br/#/documento/b394961e-32a0-43da-92d4-84571d253b7a

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