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norma nº 3266/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3266 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaAltera a Lei Municipal nº 3.231, de 03 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Politica Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
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LEI Nº 3.266, de 17 de junho de 2.025. EMENTA: Altera a Lei Municipal nº 3.231, de 03 de
dezembro de 2024, que dispõe sobre a Política Municipal
de Atendimento dos Direitos da Criança e do
Adolescente e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Altera o art. 10 da Lei Municipal nº 3.231, de 03 de de dezembro de 2.024, que
dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do
Adolescente, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10. Os representantes da sociedade civil organizada serão escolhidos entre as
entidades constituídas que prestem atendimento direto a crianças e adolescentes, ou que incluam em seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos de
crianças e adolescentes, nos moldes do disposto nos arts.87, inciso V, 90 e 210,
inciso III, da Lei nº 8.069/1990, eleitas em processo de escolha. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ, aos 17 de junho de 2.025. Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO JORNAL
Oficial do Município de Cambé
Nº_____pág_____de ____/____/2025 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/b6410b44-7706-41b9-8329-c2fc828d56c7.
1679 11 18 06
Assinado eletronicamente por:
* CONRADO ANGELO SCHELLER (***.130.919-**)
 em 17/06/2025 16:53:30 com assinatura qualificada (ICP-Brasil)
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