| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3270 / 2025 |
| Date | 2025-08-12 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização de locação е cessão de uso de imóvel locado pelo Município de Cambé em favor do Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública, para a instalação da sede da Delegacia de Polícia local e dá outras providências. |
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Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731 e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br LEI Nº 3.270, de 12 de agosto de 2.025. EMENTA: Dispõe sobre autorização de locação e cessão de uso de imóvel locado pelo Município de Cambé em favor do Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública, para a instalação da sede da Delegacia de Polícia local e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Município de Cambé autorizado a locar e a ceder o uso de imóvel em favor do Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública, para a instalação da sede da Delegacia de Polícia local. Art. 2º A locação e a cessão destinar-se-ão a abrigar a sede da Delegacia de Polícia local pelo prazo de até 10 (dez) anos, conforme Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2.021. Art. 3º Constará no Termo de Convênio as condições da locação e cessão de uso, bem como, o prazo de vigência, conforme art. 2º desta Lei, e demais cláusulas obrigatórias para a realização do objeto. Art. 4º Para o atendimento do objeto desta lei fica autorizado o Município prever em Lei Orçamentária Anual o valor de até R$ 120.000,00 (cento e vinte) mil reais anuais, que poderão ser corrigidos anualmente segundo o índice estabelecido no contrato de locação. Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/0d846654-6bc6-4f89-9019-d46da0043dd1. Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731 e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ, aos 12 de agosto de 2.025. Conrado Angelo Scheller Prefeito Municipal PUBLICADO NO JORNAL Oficial do Município de Cambé Nº_____pág_____de ____/____/2025 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/0d846654-6bc6-4f89-9019-d46da0043dd1. 1710 01 13 08 Assinado eletronicamente por: * CONRADO ANGELO SCHELLER (***.130.919-**) em 13/08/2025 10:33:38 com assinatura qualificada (ICP-Brasil) Este documento é cópia do original assinado eletronicamente. Para obter o original utilize o código QR abaixo ou acesse o endereço: https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/0d846654-6bc6-4f89-9019-d46da0043dd1