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norma nº 3276/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3276 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaAltera a Lei Municipal nº 3.222, de 27 de agosto de 2.024, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Saneamento Ambiental – CONSEMSA e o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental – FUMSA e dá outras providências.
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Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
LEI Nº 3.276, de 26 de agosto de 2025. EMENTA: Altera a Lei Municipal nº 3.222, de 27 de
agosto de 2.024, que dispõe sobre o Conselho
Municipal de Saneamento Ambiental – CONSEMSA e
o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental – FUMSA e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam incluídas as alíneas “e” e “f”, ao inciso II, do art. 2º, da Lei Municipal nº
3.222, de 27 de agosto de 2.024, passando a vigorar com a seguinte composição:
Art. 2º ...
...
II - ...
...;
e) uma vaga para entidades de representação de classe ou profissional;
f) uma vaga para o setor de saneamento básico, direta ou indiretamente, tais
como associações de consumidores, entidades representativas de usuários, representantes de organizações sociais atuantes na área de saneamento. Art. 2º Fica incluído o inciso VII ao art. 5º, na Lei Municipal nº 3.222, de 27 de
agosto de 2.024 com a seguinte redação:
Art. 5º ...
... VII – a definição de diretrizes e mecanismos de acompanhamento, fiscalização
e controle do FUMSA. Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/d163127e-4413-4add-a4d9-907937873035.
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
Art. 3º Fica incluído o parágrafo único ao art. 9º na Lei Municipal nº 3.222, de 27 de
agosto de 2.024, com a seguinte redação:
Art. 9º ...
... Parágrafo único. Os recursos provenientes do inciso III serão utilizados
exclusivamente para a universalização e aprimoramento dos serviços públicos
de saneamento básico, de acordo com o Plano Municipal ou Regional de
Saneamento Básico e Ambiental, não sendo possível a sua utilização para fazer
frente as obrigações contratuais do prestador. Art. 4º Revoga-se a alínea “d” do inciso II do artigo 2º, da Lei Municipal nº 3.222, de
27 de agosto de 2.024. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ, 26 de agosto de 2.025. Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO JORNAL
Oficial do Município de Cambé
Nº_____pág_____de ____/____/2025 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/d163127e-4413-4add-a4d9-907937873035.
1717 11 27 08
Assinado eletronicamente por:
* CONRADO ANGELO SCHELLER (***.130.919-**)
 em 27/08/2025 15:03:06 com assinatura qualificada (ICP-Brasil)
Este documento é cópia do original assinado eletronicamente.
Para obter o original utilize o código QR abaixo ou acesse o endereço:
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