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norma nº 3280/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3280 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaInstitui o selo “AUTISTA A BORDO”, no âmbito do município de Cambé e dá outras providências.
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Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
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LEI Nº 3.280, de 02 de setembro de 2.025. EMENTA: Institui o selo “AUTISTA A BORDO”, no
âmbito do município de Cambé e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o selo “AUTISTA A BORDO”, no âmbito da municipalidade de
Cambé, a ser concedido às pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro
Autista (TEA). Art. 2º O selo “Autista a bordo” tem por objetivo identificar os veículos automotores
que transportam pessoas com TEA no Município de Cambé, como forma de
identificar e conscientizar a sociedade civil na forma de agir em determinadas
situações de risco que possam envolver os respectivos veículos, proporcionando a
atenção e o cuidado adequado da pessoa com TEA em trânsito. Art. 3º O selo “autista a bordo”, será emitido pelo Município, atendendo aos critérios
estabelecidos nesta Lei. Art. 4º A obtenção do selo "Autista a Bordo" será regulamentada por meio de
decreto do Poder Executivo, que estabelecerá as condições, os critérios e os
procedimentos necessários para a emissão e uso do referido selo. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMBÉ, aos 02 de setembro de 2.025. Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO JORNAL
Oficial do Município de Cambé
Nº_____pág_____de ____/____/2025 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/4131e041-bd7d-4d84-b910-2968fdf1807c.
1721 06 03 09
Assinado eletronicamente por:
* CONRADO ANGELO SCHELLER (***.130.919-**)
 em 02/09/2025 15:47:11 com assinatura qualificada (ICP-Brasil)
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