| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-10-01 |
| Ementa | Institui o Programa “Estudante na Câmara” no Município de Cambé e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA LEGISLATIVA RESOLUÇÃO Nº 01, de 1 de outubro de 2025. Ementa: Institui o Programa “Estudante na Câmara” no Município de Cambé e dá outras providências. A Câmara Municipal de Cambé, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Presidente, nos termos do Art. 13, Inciso I, letra “p”, do Regimento Interno, Promulgo a seguinte, RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica instituído o Programa “Estudante na Câmara” no Município de Cambé, com a finalidade de promover a aproximação entre o Poder Legislativo Municipal e os estudantes da rede pública e privada de ensino, proporcionandolhes conhecimento acerca do funcionamento da Câmara Municipal e importância da participação cidadã. Art. 2º O Programa “Estudante na Câmara” tem como objetivos: I – Proporcionar o conhecimento acerca da tramitação de projetos, leis e demais atividades legislativas; II – Estimular o exercício da cidadania e a consciência política entre os visitantes; III – Fomentar o entendimento dos estudantes quanto a importância da democracia e participação cidadã; IV – Promover debates e reflexões sobre os principais problemas do município; V – Integrar a comunidade escolar ao processo legislativo; VI – Estimular a participação efetiva dos estudantes e profissionais da educação, por meio de sugestões e propostas de melhorias para o Município. Art. 3º O Programa consiste na realização de visitas guiadas às dependências da Câmara Municipal de Cambé, com a apresentação dos setores e da estrutura organizacional, com informações a respeito das funções e atuação dos Vereadores, do processo legislativo e atuação da Casa de Leis. §1º – As visitas poderão incluir estudantes das redes: municipal, estadual e particular de ensino, bem como estudantes de fundações e instituições educacionais sem fins lucrativos e estudantes de cursos superiores. §2º – A participação no programa se dará mediante adesão voluntária das instituições de ensino, previamente agendada com a Câmara Municipal. Assinado eletronicamente por ODAIR JOSE PAVIANI. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://camaracambe.eciga.consorciociga.gov.br/#/documento/e5f5c86f-cf38-4115-8b1f-73afaba49416. ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA LEGISLATIVA §3º – Fica a cargo da instituição de ensino a responsabilização pelo transporte e agendamento dos estudantes. Art. 4º O programa será operacionalizado mediante: I – Estabelecimento de calendário a ser organizado pela Câmara Municipal; II – Elaboração de atividades pedagógicas e materiais informativas sobre o funcionamento da Câmara, podendo ser material impresso ou virtual, preferencialmente por meio de apresentação visual de slides ou vídeo institucional, a ser definido e elaborado de acordo com a orientação da Presidência da Câmara Municipal. III – Acompanhamento das visitas por servidores, vereadores ou assessores que tenham disponibilidade e interesse por participar; IV – Realização de palestras e visitas aos gabinetes e plenário. Parágrafo único. Os materiais informativos e as palestras mencionadas nos incisos II e IV, serão confeccionados pela Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal, abordando matérias relevantes ao Poder Legislativo, a exemplo de: histórico da democracia e constituição; história da Câmara Municipal; perfil dos vereadores; composição da mesa diretora; estrutura física, cargos e departamentos da Câmara; tramitações de proposições; terminologias, conteúdo e roteiro das sessões; trabalhos desempenhados pelas comissões, sendo vedada a divulgação de materiais para promoção pessoal. Art. 5º A Câmara Municipal poderá promover ações complementares, que atendam aos objetivos do Programa, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação; instituições de ensino superior; entidades Civis Organizadas; Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Ministério Público; Defensoria Pública; Polícia Civil; e Polícia Militar. Art. 6º A Câmara Municipal poderá regulamentar, por meio de decreto, as diretrizes para o funcionamento do Programa. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Cambé, em 1 de outubro de 2025. Odair José Paviani Presidente da Câmara Municipal de Cambé Assinado eletronicamente por ODAIR JOSE PAVIANI. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://camaracambe.eciga.consorciociga.gov.br/#/documento/e5f5c86f-cf38-4115-8b1f-73afaba49416. Assinado eletronicamente por: * ODAIR JOSE PAVIANI (***.521.159-**) em 01/10/2025 10:07:31 com assinatura qualificada (ICP-Brasil) Este documento é cópia do original assinado eletronicamente. Para obter o original utilize o código QR abaixo ou acesse o endereço: https://camaracambe.eciga.consorciociga.gov.br/#/documento/e5f5c86f-cf38-4115-8b1f-73afaba49416