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norma nº 1/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaInstitui o Programa “Estudante na Câmara” no Município de Cambé e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA LEGISLATIVA 
RESOLUÇÃO Nº 01, de 1 de outubro de 2025.
Ementa: Institui o Programa “Estudante na 
Câmara” no Município de Cambé e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Cambé, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Presidente, 
nos termos do Art. 13, Inciso I, letra “p”, do Regimento Interno, Promulgo a 
seguinte, 
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica instituído o Programa “Estudante na Câmara” no Município de 
Cambé, com a finalidade de promover a aproximação entre o Poder Legislativo 
Municipal e os estudantes da rede pública e privada de ensino, proporcionando￾lhes conhecimento acerca do funcionamento da Câmara Municipal e importância 
da participação cidadã. 
Art. 2º O Programa “Estudante na Câmara” tem como objetivos: 
I – Proporcionar o conhecimento acerca da tramitação de projetos, leis e demais 
atividades legislativas; 
II – Estimular o exercício da cidadania e a consciência política entre os visitantes; 
III – Fomentar o entendimento dos estudantes quanto a importância da 
democracia e participação cidadã; 
IV – Promover debates e reflexões sobre os principais problemas do município; 
V – Integrar a comunidade escolar ao processo legislativo; 
VI – Estimular a participação efetiva dos estudantes e profissionais da educação, 
por meio de sugestões e propostas de melhorias para o Município.
Art. 3º O Programa consiste na realização de visitas guiadas às dependências 
da Câmara Municipal de Cambé, com a apresentação dos setores e da estrutura 
organizacional, com informações a respeito das funções e atuação dos 
Vereadores, do processo legislativo e atuação da Casa de Leis.
§1º – As visitas poderão incluir estudantes das redes: municipal, estadual e 
particular de ensino, bem como estudantes de fundações e instituições 
educacionais sem fins lucrativos e estudantes de cursos superiores. 
§2º – A participação no programa se dará mediante adesão voluntária das 
instituições de ensino, previamente agendada com a Câmara Municipal. 
Assinado eletronicamente por ODAIR JOSE PAVIANI.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://camaracambe.eciga.consorciociga.gov.br/#/documento/e5f5c86f-cf38-4115-8b1f-73afaba49416.
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA LEGISLATIVA 
§3º – Fica a cargo da instituição de ensino a responsabilização pelo transporte e 
agendamento dos estudantes. 
Art. 4º O programa será operacionalizado mediante: 
I – Estabelecimento de calendário a ser organizado pela Câmara Municipal;
II – Elaboração de atividades pedagógicas e materiais informativas sobre o 
funcionamento da Câmara, podendo ser material impresso ou virtual, 
preferencialmente por meio de apresentação visual de slides ou vídeo 
institucional, a ser definido e elaborado de acordo com a orientação da 
Presidência da Câmara Municipal. 
III – Acompanhamento das visitas por servidores, vereadores ou assessores que 
tenham disponibilidade e interesse por participar; 
IV – Realização de palestras e visitas aos gabinetes e plenário.
Parágrafo único. Os materiais informativos e as palestras mencionadas nos 
incisos II e IV, serão confeccionados pela Assessoria de Imprensa da Câmara 
Municipal, abordando matérias relevantes ao Poder Legislativo, a exemplo de: 
histórico da democracia e constituição; história da Câmara Municipal; perfil dos 
vereadores; composição da mesa diretora; estrutura física, cargos e 
departamentos da Câmara; tramitações de proposições; terminologias, conteúdo 
e roteiro das sessões; trabalhos desempenhados pelas comissões, sendo 
vedada a divulgação de materiais para promoção pessoal.
Art. 5º A Câmara Municipal poderá promover ações complementares, que 
atendam aos objetivos do Programa, em conjunto com a Secretaria Municipal de 
Educação; instituições de ensino superior; entidades Civis Organizadas; Ordem 
dos Advogados do Brasil (OAB); Ministério Público; Defensoria Pública; Polícia 
Civil; e Polícia Militar.
Art. 6º A Câmara Municipal poderá regulamentar, por meio de decreto, as 
diretrizes para o funcionamento do Programa. 
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cambé, em 1 de outubro de 
2025.
Odair José Paviani
 Presidente da Câmara Municipal de Cambé 
Assinado eletronicamente por ODAIR JOSE PAVIANI.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://camaracambe.eciga.consorciociga.gov.br/#/documento/e5f5c86f-cf38-4115-8b1f-73afaba49416.
Assinado eletronicamente por:
* ODAIR JOSE PAVIANI (***.521.159-**)
 em 01/10/2025 10:07:31 com assinatura qualificada (ICP-Brasil)
Este documento é cópia do original assinado eletronicamente.
Para obter o original utilize o código QR abaixo ou acesse o endereço:
https://camaracambe.eciga.consorciociga.gov.br/#/documento/e5f5c86f-cf38-4115-8b1f-73afaba49416

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