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norma nº 3294/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3294 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar Operação de Crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com a garantia da União e dá outras providências.
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Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
LEI Nº 3.294, de 07 de outubro de 2.025. EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a contratar
Operação de Crédito com a CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, com a garantia da União e dá outras
providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito com a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, com a garantia da União, até o valor de R$ 20.000.000,00 (vinte
milhões de reais), no âmbito do FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao
Saneamento, destinados à aplicação em Despesas de Capital, observada a legislação
vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da
União, a operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a
modo “pro solvendo”, as receitas discriminadas no § 4º do art. 167 da Constituição
Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito. Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão
ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do
inciso II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo 1º da presente lei. Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados
a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora
autorizada. Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/5b511b93-829d-4813-bc8d-9e26d169f903.
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Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ, aos
07 de outubro de 2025. Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO JORNAL
Oficial do Município de Cambé
Nº_____pág_____de ____/____/2025 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/5b511b93-829d-4813-bc8d-9e26d169f903.
1742 11 08 10
Assinado eletronicamente por:
* CONRADO ANGELO SCHELLER (***.130.919-**)
 em 08/10/2025 11:15:09 com assinatura qualificada (ICP-Brasil)
Este documento é cópia do original assinado eletronicamente.
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