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norma nº 3298/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3298 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaInstitui no Calendário Oficial do Município, o Dia Municipal do Antigomobilismo, a ser comemorado anualmente no segundo domingo do mês de novembro, e dá outras providências.
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Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
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LEI Nº 3.298, de 3 de novembro de 2025. EMENTA: Institui no Calendário Oficial do Município, o
Dia Municipal do Antigomobilismo, a ser comemorado
anualmente no segundo domingo do mês de novembro, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Antigomobilismo, a ser comemorado
anualmente, no segundo domingo do mês de novembro. Art. 2º As comemorações alusivas a esta data farão parte do Calendário Oficial de
Cambé. Art. 3º A sociedade civil organizada poderá realizar eventos em homenagem ao
Antigomobilismo, a exemplo de exposições de carros antigos restaurados, divulgações por meio de mídias sociais, debates e palestras de conscientização
nos clubes, associações e escolas públicas. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMBÉ, 3 de novembro de 2025. Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO JORNAL
Oficial do Município de Cambé
Nº_____pág_____de ____/____/2025 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/4f96b9ff-accd-4be0-b9a7-78040ece9bc2.
1756 04 05 11
Assinado eletronicamente por:
* CONRADO ANGELO SCHELLER (***.130.919-**)
 em 04/11/2025 09:04:06 com assinatura qualificada (ICP-Brasil)
Este documento é cópia do original assinado eletronicamente.
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