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norma nº 94/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 94 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaAcresce o art. 11 A, altera a denominação de cargo e da nova redação aos Anexos III, IV e VI, da Lei Complementar n. 83 de 27 de dezembro de 2023.
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Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 094, de 18 de novembro de 2025. EMENTA: Acresce o art. 11 A, altera a denominação de cargo
e da nova redação aos Anexos III, IV e VI, da Lei
Complementar n. 83 de 27 de dezembro de 2023. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica acrescido o Art. 11-A, na Lei Complementar n. 83 de 27 de dezembro de
2023, com a seguinte redação: “Art. 11-A É facultada, ao servidor, a conversão de 50% (cinquenta por cento) de
suas férias em abono pecuniário, se assim o requerer e se houver interesse da
administração, desde que usufrua o restante das férias concomitantemente”. Art. 2º O cargo de Advogado passa a denominar-se Procurador Jurídico. Art. 3º Será extinto, na respectiva vacância, o cargo de Telefonista. Art. 4º O §1º, do Artigo 48, da Lei Complementar n. 83 de 27 de dezembro de 2023
passa a vigorar com a seguinte redação: “§1º Os percentuais de que tratam os incisos I a IV deste artigo serão calculados
sobre o valor resultante do vencimento base, acrescido do valor correspondente
a incorporação de cargo em comissão e/ou função gratificada, quando for o
caso.” (NR)
Art. 5º O §4º, do Artigo 49, da Lei Complementar n. 83 de 27 de dezembro de 2023
passa a vigorar com a seguinte redação: “§4º O percentual a ser concedido, será calculado sobre o valor do vencimento
base.” (NR) Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/4d14abef-42f8-4e84-bbbc-58a4df1cf1d9.
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Art. 6º O do Artigo 49, da Lei Complementar n. 83 de 27 de dezembro de 2023 passa
a vigorar acrescido dos §§ 5ºe 6º com as seguintes redações:
§5º É vedada a apresentação de certificados já utilizados para pontuação de
adicional de qualificação e aperfeiçoamento, em promoção ou progressão
funcional, e vice-versa. Art. 7º O Art. 62 da Lei Complementar n. 83 de 27 de dezembro de 2023 passa a
vigorar com a seguinte redação: “Art. 62 Serão extintos, na respectiva vacância, os cargos de Técnico Contábil, Técnico Legislativo, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Zeladoria e
Telefonista assegurando-se a seus ocupantes todos os direitos e vantagens
estabelecidas, inclusive as promoções, progressões e as gratificações”. (NR)
Art. 8º Fica criada a Função Gratificada de Chefe do Setor de Planejamento e
Compras, conforme Anexo I - “Funções Gratificadas”. Art. 9º Os anexos I, III, IV e VI, da Lei Complementar passam a vigorar com as
seguintes alterações:
ANEXO I
CARGOS COMISSIONADOS
Símbolo Subsídio Mensal
CC-1 R$ 12.090,47
CC-2 R$ 9.687,23
CC-3 R$ 7.841,46
CC-4 R$ 5.604,68
CC-5 R$ 5.008,40
CC-6 R$ 4.209,86
Código Cargo Escolaridade/Habilitação Número de Vagas
CC- 1 Diretor Geral Graduação em Curso
Superior
01
CC- 2 Graduação em Curso de
Jornalismo ou áreas afins
ou Registro de Jornalista
no Ministério do Trabalho e
Emprego - MTE
01
CC -5 Assessor da
Presidência
- 01
CC - 5 Assessor Parlamentar - 01
CC- 5 Assessor Legislativo - 04
CC- 6 Assessor de Gabinete - 20 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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FUNÇÕES GRATIFICADAS
Código Cargo Valor Vagas
FG -1 Chefe do Setor Contábil e Orçamentário R$ 4.310,61 01
FG- 2 Chefe da Secretaria Legislativa R$ 3.592,11 01
Chefe do Setor de Licitações R$ 3.592,11 01
Chefe do Setor de Protocolo, Documentação e
Processos
R$ 3.592,11 01
Chefe do Setor de Contratos R$ 3.592,11 01
Chefe do Setor de Recursos Humanos R$ 3.592,11 01
Chefe do Setor de Patrimônio e Almoxarifado R$ 3.592,11 01
Chefe do Setor de Tesouraria R$ 3.592,11 01
Assessor Contábil R$ 4.310,61 01
Chefe do Setor de Compras R$ 3.592,11 01
FG – 3 Assessor em Gestão o de Processos R$ 1.663,35 01
Assessor em Gestão de Licitações R$ 1.663,35 01
ANEXO III
MANUAL DE OCUPAÇÕES
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL
CARGO NÚMERO DE VAGAS CARGA HORÁRIA PADRÃO INICIAL
PROCURADOR
JURÍDICO
02 35 U-1
CONTADOR 02 35 R-1
GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL MÉDIO
CARGO NÚMERO DE
VAGAS
CARGA
HORÁRIA
PADRÃO
INICIAL
..................... .................... ......................... ........... TELEFONISTA (Em
extinção)
02 30 M-1
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL
CARGO NÚMERO DE
VAGAS
CARGA
HORÁRIA
PADRÃO
INICIAL
MOTORISTA 02 35 L-1
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
(QUADRO EM EXTINÇÃO QUANDO DA VACÂNCIA)
CARGO NÚMERO DE VAGAS CARGA HORÁRIA PADRÃO
INICIAL
TÉCNICO EM CONTABILIDADE 01 35 X-1
TÉCNICO LEGISLATIVO 03 35 S-1 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL
(QUADRO EM EXTINÇÃO QUANDO DA VACÂNCIA)
CARGO NÚMERO DE
VAGAS
CARGA
HORÁRIA
PADRÃO
INICIAL
AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS
01 35 L-1
AUXILIAR DE ZELADORIA 01 35 M-1
ANEXO IV
MANUAL DE OCUPAÇÕES
PARTE TRANSITÓRIA – ART. 4º GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
(QUADRO EM EXTINÇÃO QUANDO DA VACÂNCIA)
CARGO NÚMERO DE
VAGAS
CARGA
HORÁRIA
PADRÃO
INICIAL
TÉCNICO EM CONTABILIDADE 01 35 X-1
TÉCNICO LEGISLATIVO 03 35 S-1
GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL MÉDIO
(QUADRO EM EXTINÇÃO QUANDO DA VACÂNCIA)
CARGO NÚMERO DE
VAGAS
CARGA
HORÁRIA
PADRÃO
INICIAL
TELEFONISTA (em
extinção)
02 30 M-1
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL
(QUADRO EM EXTINÇÃO QUANDO DA VACÂNCIA)
CARGO NÚMERO DE
VAGAS
CARGA
HORÁRIA
REFERÊNCIA
AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS
01 35 L-1
AUXILIAR DE ZELADORIA 01 35 K-1 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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ANEXO VI
DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL
Cargo: Procurador Jurídico
Grupo Ocupacional Profissional
Escolaridade: ........................... Habilitação: .............................. Carga horária: .......................... Descrição das Atribuições:
a) .......................................................... b) .......................................................... c) .......................................................... Art. 10. Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de outubro de 2025. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ, aos 18
de novembro de 2025. Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO JORNAL
Oficial do Município de Cambé
Nº_____pág_____de ____/____/2025 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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1765 06 21 11
Assinado eletronicamente por:
* CONRADO ANGELO SCHELLER (***.130.919-**)
 em 19/11/2025 16:21:31 com assinatura qualificada (ICP-Brasil)
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