| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | Acresce o art. 11 A, altera a denominação de cargo e da nova redação aos Anexos III, IV e VI, da Lei Complementar n. 83 de 27 de dezembro de 2023. |
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Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731 e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 094, de 18 de novembro de 2025. EMENTA: Acresce o art. 11 A, altera a denominação de cargo e da nova redação aos Anexos III, IV e VI, da Lei Complementar n. 83 de 27 de dezembro de 2023. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Fica acrescido o Art. 11-A, na Lei Complementar n. 83 de 27 de dezembro de 2023, com a seguinte redação: “Art. 11-A É facultada, ao servidor, a conversão de 50% (cinquenta por cento) de suas férias em abono pecuniário, se assim o requerer e se houver interesse da administração, desde que usufrua o restante das férias concomitantemente”. Art. 2º O cargo de Advogado passa a denominar-se Procurador Jurídico. Art. 3º Será extinto, na respectiva vacância, o cargo de Telefonista. Art. 4º O §1º, do Artigo 48, da Lei Complementar n. 83 de 27 de dezembro de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação: “§1º Os percentuais de que tratam os incisos I a IV deste artigo serão calculados sobre o valor resultante do vencimento base, acrescido do valor correspondente a incorporação de cargo em comissão e/ou função gratificada, quando for o caso.” (NR) Art. 5º O §4º, do Artigo 49, da Lei Complementar n. 83 de 27 de dezembro de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação: “§4º O percentual a ser concedido, será calculado sobre o valor do vencimento base.” (NR) Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/4d14abef-42f8-4e84-bbbc-58a4df1cf1d9. Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731 e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br Art. 6º O do Artigo 49, da Lei Complementar n. 83 de 27 de dezembro de 2023 passa a vigorar acrescido dos §§ 5ºe 6º com as seguintes redações: §5º É vedada a apresentação de certificados já utilizados para pontuação de adicional de qualificação e aperfeiçoamento, em promoção ou progressão funcional, e vice-versa. Art. 7º O Art. 62 da Lei Complementar n. 83 de 27 de dezembro de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 62 Serão extintos, na respectiva vacância, os cargos de Técnico Contábil, Técnico Legislativo, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Zeladoria e Telefonista assegurando-se a seus ocupantes todos os direitos e vantagens estabelecidas, inclusive as promoções, progressões e as gratificações”. (NR) Art. 8º Fica criada a Função Gratificada de Chefe do Setor de Planejamento e Compras, conforme Anexo I - “Funções Gratificadas”. Art. 9º Os anexos I, III, IV e VI, da Lei Complementar passam a vigorar com as seguintes alterações: ANEXO I CARGOS COMISSIONADOS Símbolo Subsídio Mensal CC-1 R$ 12.090,47 CC-2 R$ 9.687,23 CC-3 R$ 7.841,46 CC-4 R$ 5.604,68 CC-5 R$ 5.008,40 CC-6 R$ 4.209,86 Código Cargo Escolaridade/Habilitação Número de Vagas CC- 1 Diretor Geral Graduação em Curso Superior 01 CC- 2 Graduação em Curso de Jornalismo ou áreas afins ou Registro de Jornalista no Ministério do Trabalho e Emprego - MTE 01 CC -5 Assessor da Presidência - 01 CC - 5 Assessor Parlamentar - 01 CC- 5 Assessor Legislativo - 04 CC- 6 Assessor de Gabinete - 20 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/4d14abef-42f8-4e84-bbbc-58a4df1cf1d9. Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731 e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br FUNÇÕES GRATIFICADAS Código Cargo Valor Vagas FG -1 Chefe do Setor Contábil e Orçamentário R$ 4.310,61 01 FG- 2 Chefe da Secretaria Legislativa R$ 3.592,11 01 Chefe do Setor de Licitações R$ 3.592,11 01 Chefe do Setor de Protocolo, Documentação e Processos R$ 3.592,11 01 Chefe do Setor de Contratos R$ 3.592,11 01 Chefe do Setor de Recursos Humanos R$ 3.592,11 01 Chefe do Setor de Patrimônio e Almoxarifado R$ 3.592,11 01 Chefe do Setor de Tesouraria R$ 3.592,11 01 Assessor Contábil R$ 4.310,61 01 Chefe do Setor de Compras R$ 3.592,11 01 FG – 3 Assessor em Gestão o de Processos R$ 1.663,35 01 Assessor em Gestão de Licitações R$ 1.663,35 01 ANEXO III MANUAL DE OCUPAÇÕES GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL CARGO NÚMERO DE VAGAS CARGA HORÁRIA PADRÃO INICIAL PROCURADOR JURÍDICO 02 35 U-1 CONTADOR 02 35 R-1 GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL MÉDIO CARGO NÚMERO DE VAGAS CARGA HORÁRIA PADRÃO INICIAL ..................... .................... ......................... ........... TELEFONISTA (Em extinção) 02 30 M-1 GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL CARGO NÚMERO DE VAGAS CARGA HORÁRIA PADRÃO INICIAL MOTORISTA 02 35 L-1 GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO (QUADRO EM EXTINÇÃO QUANDO DA VACÂNCIA) CARGO NÚMERO DE VAGAS CARGA HORÁRIA PADRÃO INICIAL TÉCNICO EM CONTABILIDADE 01 35 X-1 TÉCNICO LEGISLATIVO 03 35 S-1 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/4d14abef-42f8-4e84-bbbc-58a4df1cf1d9. Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731 e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL (QUADRO EM EXTINÇÃO QUANDO DA VACÂNCIA) CARGO NÚMERO DE VAGAS CARGA HORÁRIA PADRÃO INICIAL AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 01 35 L-1 AUXILIAR DE ZELADORIA 01 35 M-1 ANEXO IV MANUAL DE OCUPAÇÕES PARTE TRANSITÓRIA – ART. 4º GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO (QUADRO EM EXTINÇÃO QUANDO DA VACÂNCIA) CARGO NÚMERO DE VAGAS CARGA HORÁRIA PADRÃO INICIAL TÉCNICO EM CONTABILIDADE 01 35 X-1 TÉCNICO LEGISLATIVO 03 35 S-1 GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL MÉDIO (QUADRO EM EXTINÇÃO QUANDO DA VACÂNCIA) CARGO NÚMERO DE VAGAS CARGA HORÁRIA PADRÃO INICIAL TELEFONISTA (em extinção) 02 30 M-1 GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL (QUADRO EM EXTINÇÃO QUANDO DA VACÂNCIA) CARGO NÚMERO DE VAGAS CARGA HORÁRIA REFERÊNCIA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 01 35 L-1 AUXILIAR DE ZELADORIA 01 35 K-1 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/4d14abef-42f8-4e84-bbbc-58a4df1cf1d9. Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731 e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br ANEXO VI DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL Cargo: Procurador Jurídico Grupo Ocupacional Profissional Escolaridade: ........................... Habilitação: .............................. Carga horária: .......................... Descrição das Atribuições: a) .......................................................... b) .......................................................... c) .......................................................... Art. 10. Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de outubro de 2025. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ, aos 18 de novembro de 2025. Conrado Angelo Scheller Prefeito Municipal PUBLICADO NO JORNAL Oficial do Município de Cambé Nº_____pág_____de ____/____/2025 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/4d14abef-42f8-4e84-bbbc-58a4df1cf1d9. 1765 06 21 11 Assinado eletronicamente por: * CONRADO ANGELO SCHELLER (***.130.919-**) em 19/11/2025 16:21:31 com assinatura qualificada (ICP-Brasil) Este documento é cópia do original assinado eletronicamente. Para obter o original utilize o código QR abaixo ou acesse o endereço: https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/4d14abef-42f8-4e84-bbbc-58a4df1cf1d9