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norma nº 3311/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3311 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaFica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a repactuação com a Empresa E.B.R.P. – EMPRESA BRASILEIRA DE RECICLAGEM DE PNEUS LTDA.
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Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
LEI Nº 3.311, de 23 de dezembro de 2025. EMENTA: Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar
a repactuação com a Empresa E.B.R.P. – EMPRESA
BRASILEIRA DE RECICLAGEM DE PNEUS LTDA. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI::
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a repactuação ao contrato de nº
001/2005-PMC com o consórcio de empresas: E.B.R.P. – EMPRESA BRASILEIRA DE
RECICLAGEM DE PNEUS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.080.765/0002-83, K.N.N. COMÉRCIO E RECAPAGEM DE PNEUS inscrita no CNPJ/MF sob nº
08.482.533/0001-69 e VITTA COMERCIAL LTDA inscrita no CNPJ/MF sob nº
11.044.244/0001-92, em consonância com a Lei Municipal nº 3275 de 26 de agosto de
2.005, referente ao lote de terras sob nº 27D3A-P1/27D3-B, com área de 20.004,70m², matricula no Cartório de Registro de Imóveis de Cambé sob nº 21.714, situado na Gleba
Patrimônio Cambé, dentro do perímetro urbano desta cidade e Comarca de Cambé. Parágrafo único. A presente repactuação tem por objetivo o cumprimento das obrigações
previstas no Plano de Negócios sob protocolo de nº 7964/2025 de 17/10/2025 e
8735/2025 de 24/11/2025 referente ao artigo 41 da Lei 3275/2025. Art. 2º Na outorga do Contrato de Repactuação dos Compromissos de Compra e Venda
de Alienação referente ao lote 27D3A-P1/27D3-B, deverão constar os requisitos
estabelecidos na Lei Municipal 3.275 de 26/08/2025 em seu Art. 41:
I - manter no quadro de pessoal número de 140 (cento e quarenta) funcionários;
II – Pagamento de multa em favor do Município de Cambé no montante de R$ 98.055,52
(Noventa e oito mil, cinquenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos) em parcela
única. Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/b0ab20b7-4e3b-4161-972f-8f57a708b94b.
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III – A empresa devolverá ao Município de Cambé uma parte da área adquirida, no
montante de 5.606,42 m² medidos a partir da faixa de domínio da via conforme hierarquia
viária, livre e desembaraçada, estando essa área localizada na parte de trás da
edificação da empresa, devendo apresentar testada para a estrada rural existente,
ficando a empresa responsável por todos os trâmites e custos referentes ao processo de
reversão, nos termos do inciso III do artigo 41, da Lei 3275/2025;
IV – A empresa renunciará a quaisquer ações judiciais existentes em face do Município
de Cambé cujo objeto seja o lote nº 27-D3-A-P1/27D3-B, sobretudo ao pedido de
indenização no importe de R$ 1.516.000,00 (Hum milhão quinhentos e dezesseis mil
reais), que é objeto da ação sob nº 0000179-51.2014.8.16.0056, que tramita perante a 1ª Vara Cível de Cambé, ficando ainda responsável pelo pagamento integral das custas
processuais e dos honorários de sucumbência em favor do Município de Cambé, a ser
fixado nos mesmos parâmetros do artigo 85, §3º do CPC e incisos VIII e IX do artigo 44
da Lei 3275/2025;
Art. 3º Incide sobre a proponente o pagamento do IPTU e taxas incidentes sobre o imóvel,
inclusive ao longo da vigência do instrumento de repactuação. Art. 4º Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e obrigações do contrato originário
que não tenham sido alteradas por esta repactuação. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ, 23
de dezembro de 2.025. Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal PUBLICADO NO JORNAL
Oficial do Município de Cambé
Nº_____pág_____de ____/____/2025 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/b0ab20b7-4e3b-4161-972f-8f57a708b94b.
1786 09 23 12
Assinado eletronicamente por:
* CONRADO ANGELO SCHELLER (***.130.919-**)
 em 23/12/2025 15:20:15 com assinatura qualificada (ICP-Brasil)
Este documento é cópia do original assinado eletronicamente.
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