| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3314 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | Altera os artigos 26, 28, 30 e Anexo II da Lei nº 3.015, de 23 de outubro de 2.020, que trata do Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo Urbano do Município de Cambé e dá outras providências. |
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Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731 e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br LEI Nº 3.314, de 23 de dezembro de 2.025. EMENTA: Altera os artigos 26, 28, 30 e Anexo II da Lei nº 3.015, de 23 de outubro de 2.020, que trata do Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo Urbano do Município de Cambé e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O art. 26 da Lei nº 3.015, de 23 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 26. Nenhuma nova atividade ou edificação de natureza urbana poderá ser realizada em glebas urbanas sem que a mesma seja antes parcelada para fins urbanos nos termos da Lei Municipal de Parcelamento do Solo para Fins Urbanos, Lei do Plano Diretor Municipal, Lei Federal nº 6.766/79, Lei Federal nº 9.785/99 e demais Leis de âmbito municipal, estadual e federal aplicáveis à matéria, podendo, nessas áreas, serem autorizadas as seguintes atividades e edificações: I - …; II - …; III - …; IV - edificações que, em processos de parcelamento do solo, autorizadas concomitante com a execução da infraestrutura, obras e serviços do empreendimento, a exemplo de: a) edificações pertencentes a conjuntos habitacionais vinculados aos programas habitacionais do Governo Municipal, Estadual ou Federal; b) edificações residenciais multifamiliares verticais – RMV vinculados ao programa habitacional do Governo Federal atualmente denominado Minha Casa Minha Vida ou congênere que venha a ser instituído; c) edificações localizadas em propriedade comum de LOTEAMENTOS DE ACESSO CONTROLADO ou CONDOMÍNIO DE LOTES, como portarias, área de lazer, salão de festas, espaço gourmet, churrasqueiras, central de gás, depósito de resíduos sólidos e demais itens de propriedade comum, desde que o projeto atenda aos Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/bb7c6873-ec84-4d59-a73e-10eed369a5fe. Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731 e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br requisitos das Leis Específicas e Complementares de Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo Urbano e do Código de Edificações e Obras. § 1º…. § 2º…. § 3º Nas áreas de gleba que não tenha sido objeto de parcelamento e anteriormente à publicação desta lei, já tenha sido autorizado pelo Município a edificação de imóvel com características urbanas, ou seja, para fins residenciais, comerciais ou industriais, ou a autorização para funcionamento destas atividades urbanas, não será exigido o parcelamento do solo como condição para a aprovação de edificações ou licenciamento de atividades, ainda que diversas daquelas que inicialmente haviam sido autorizadas. § 4º Na hipótese do § 3º, o Poder Executivo Municipal deverá adotar os instrumentos previstos na Lei Federal nº 10.257/2001 denominada Estatuto das Cidades para que o proprietário promova o parcelamento e a regularidade da área. § 5º Ainda na hipótese do § 3º, o pedido de diretriz para o parcelamento, bem como o pedido de parcelamento, não obsta a concessão de autorização para edificação ou atividades, ambos de natureza tipicamente urbana, enquanto não concluído o parcelamento, desde que respeitado o zoneamento urbano e demais condicionantes para a concessão das autorizações. § 6º Áreas com edificações regulares e autorizadas pelo Município, que sejam resultantes de subdivisão aprovada anterior à presente Lei na forma de parcelamento do solo, serão verificadas quanto às diretrizes do sistema viário previsto e incidente, e a critério do órgão competente de planejamento do Poder Executivo Municipal, poderão ser consideradas parceladas, constituindo terreno integralmente urbanizado e dotado de infraestrutura, desde que seja atendido os requisitos da Lei nº 3010/2020 do Sistema Viário Básico. Art. 2º O art. 28 da Lei nº 3.015, de 23 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 28. Lotes que confrontam com muros de fechamento de loteamentos de acesso controlado e/ou de condomínios de lotes, voltados diretamente para via pública, deverá ser atendido o recuo de fundo ou lateral da edificação, independentemente da existência ou não de aberturas destinadas a insolação e a ventilação. Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/bb7c6873-ec84-4d59-a73e-10eed369a5fe. Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731 e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br Art. 3º O art. 30 da Lei nº 3.015 de 23 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 30. …. §1º …. § 2º …: a) ...; b) …; c) central de gás combustível e depósito de resíduos sólidos e lixo gerado na edificação; d) abrigo para portão de acesso exclusivo de pedestres com dimensão máxima de 1,20 metros; e) .... Art. 4º O Anexo II da Lei nº 3.015 de 23 de outubro de 2020, passa a vigorar conforme proposta a seguir: Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/bb7c6873-ec84-4d59-a73e-10eed369a5fe. Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731 e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br ANEXO II - Parâmetros urbanísticos de Ocupação do Solo Urbano (tabela completa) Zonas Lote (m²) Frente Mínima Coeficiente de Aproveitamento Gabarito de Altura da Edificação Taxa de Ocupação Área mínima de lote por unidade residencial Taxa de Permeabilidade normal esquina Até o 2º pavimento Acima do 2º pavimento Mínimo Máximo Metros Metros Mínimo Básico Máximo unidade % % m² % ZR1 450 15.000 12 16 0,10 1,2 1,2 2 pavimentos 65 (1) 450 20 ZR2 300 15.000 12 16 0,10 2,5 3,0 5 pavimentos 65 60 Livre para RMV; 125 para RMH. 20 ZR3 250 15.000 12 16 0,10 1,4 1,4 2 pavimentos 65 (1) 125 20 ZR4 360 15.000 12 16 0,10 1,3 1,3 2 pavimentos 65 (1) 360 20 ZR5 125 15.000 05 09 - 1,4 1,4 2 pavimentos 65 (1) 125 10 ZR6 300 15.000 12 16 0,10 1,3 1,3 2 pavimentos 65 (1) 300 20 ZRCH 1.250 15.000 25 25 0,05 0,3 0,4 0,3 0,4 2 pavimentos 25 35 (1) 1.250 50 ZUE1 5.000 15.000 50 50 (1) 0,1 0,2 0,1 0,2 2 pavimentos 20 (1) 5.000 50 ZUE2 2.500 1.250 15.000 25 25 (1) 0,2 0,4 0,2 0,4 2 pavimentos 20 25 (1) 2.500 1.250 50 ZUE3 2.500 1.250 (5) 15.000 25 25 (1) 0,3 0,4 0,3 0,4 2 pavimentos 30 (1) 2.500 1.250 (5) 50 ZCS 1 450 15.000 15 19 0,10 4,0 6,0 Livre 80 60 Livre para RMV; 125 para RMH. 10 ZCS 2 300 15.000 12 16 0,10 2,0 2,0 2 pavimentos 80 (1) 300 10 ZCS 3 360 15.000 12 16 0,10 2,0 2,5 5 pavimentos (4) 80 60 Livre para RMV; 125 para RMH. 10 ZCS 4 800 (1) 20 25 0,10 2,0 2,5 máx. 21m (2) 80 60 800 10 .Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/bb7c6873-ec84-4d59-a73e-10eed369a5fe. Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731 e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br ZCS5 450 15.000 12 16 0,10 1,6 1,6 2 pavimentos 80 (1) 450 10 ZSC6 360 15.000 12 16 0,10 1,3 1,3 2 pavimentos 80 (1) 360 10 ZI 1 1.000 (1) 20 25 0,1 3,0 3,0 5 pavimentos 80 50 (1) 20 ZI 2 1.000 (1) 20 25 0,1 1,4 1,4 máx. 18m (3) 80 (1) 1.000 20 ZI 3 1.000 (1) 20 25 0,1 3,0 3,0 5 pavimentos 80 50 (1) 20 ZI 4 600 3.000 15 20 0,1 1,4 1,4 2 pavimentos 80 (1) (1) 20 (1)...; (2) ...; (3) ...; (4) ...; (5) Nas glebas legalmente parceladas para fins urbanos em data anterior à aprovação da presente LEI, o Lote Mínimo e a Área Mínima de lote por unidade residencial serão de 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). 4 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/bb7c6873-ec84-4d59-a73e-10eed369a5fe. Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731 e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br ANEXO II - Parâmetros urbanísticos de Ocupação do Solo Urbano (destaque apenas dos itens a serem alterados) Zonas Lote (m²) Frente Mínima Coeficiente de Aproveitamento Gabarito de Altura da Edificação Taxa de Ocupação Área mínima de lote por unidade residencial Taxa de Permeabilidade normal esquina Até o 2º pavimento Acima do 2º pavimento Mínimo Máximo Metros Metros Mínimo Básico Máximo unidade % % m² % ZR1 ....... ....... ....... ....... ....... ....... ....... ....... ....... ....... ....... ....... ZR2 ....... ....... ....... ....... ....... ....... ....... ....... ....... ....... ....... ....... ZR3 ....... ....... ....... ....... ....... ....... ....... ....... ....... ....... ....... ....... ZR4 ....... ....... ....... ....... ....... ....... ....... ....... ....... ....... ....... ....... ZR5 ....... ....... ....... ....... ....... ....... ....... ....... ....... ....... ....... ....... ZR6 ....... ....... ....... ....... ....... ....... ....... ....... ....... ....... ....... ....... ZRCH ....... ....... ....... ....... ....... 0,4 0,4 ....... 35 ....... ....... ....... ZUE1 ....... ....... ....... ....... ....... 0,2 0,2 ....... 20 ....... ....... ....... ZUE2 1.250 ....... ....... ....... ....... 0,4 0,4 ....... 25 ....... 1.250 ....... ZUE3 1.250 ....... ....... ....... ....... 0,4 0,4 ....... 30 ....... 1.250 ....... ZCS 1 ....... ....... ....... ....... ....... ....... ....... ....... ....... ....... ....... ....... ZCS 2 ....... ....... ....... ....... ....... ....... ....... ....... ....... ....... ....... ....... ZCS 3 ....... ....... ....... ....... ....... ....... ....... ....... ....... ....... ....... ....... ZCS 4 ....... ....... ....... ....... ....... ....... ....... ....... ....... ....... ....... ....... ZCS5 ....... ....... ....... ....... ....... ....... ....... ....... ....... ....... ....... ....... ZSC6 ....... ....... ....... ....... ....... ....... ....... ....... ....... ....... ....... ....... Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/bb7c6873-ec84-4d59-a73e-10eed369a5fe. Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731 e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br ZI 1 ....... ....... ....... ....... ....... ....... ....... ....... ....... ....... ....... ....... ZI 2 ....... ....... ....... ....... ....... ....... ....... ....... ....... ....... ....... ....... ZI 3 ....... ....... ....... ....... ....... ....... ....... ....... ....... ....... ....... ....... ZI 4 ....... ....... ....... ....... ....... ....... ....... ....... ....... ....... ....... ....... (1)...; (2) ...; (3) ...; (4) ...; (5) Nas glebas legalmente parceladas para fins urbanos em data anterior à aprovação da presente LEI, o Lote Mínimo e a Área Mínima de lote por unidade residencial serão de 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/bb7c6873-ec84-4d59-a73e-10eed369a5fe. Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731 e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ, 23 de dezembro de 2.025. Conrado Angelo Scheller Prefeito Municipal PUBLICADO NO JORNAL Oficial do Município de Cambé Nº_____pág_____de ____/____/2025 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/bb7c6873-ec84-4d59-a73e-10eed369a5fe. 1786 16 23 12 Assinado eletronicamente por: * CONRADO ANGELO SCHELLER (***.130.919-**) em 23/12/2025 15:20:12 com assinatura qualificada (ICP-Brasil) Este documento é cópia do original assinado eletronicamente. Para obter o original utilize o código QR abaixo ou acesse o endereço: https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/bb7c6873-ec84-4d59-a73e-10eed369a5fe