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norma nº 3315/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3315 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaFixa os subsídios dos Vereadores, do Vereador Presidente da Mesa e do Vereador Primeiro-Secretário, para a legislatura de 2029/2032.
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Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
LEI Nº 3.315, de 23 de dezembro de 2.025. EMENTA: Fixa os subsídios dos Vereadores, do
Vereador Presidente da Mesa e do Vereador Primeiro- Secretário, para a legislatura de 2029/2032. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI
Art. 1º O valor do subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Cambé, para a Legislatura 2029/2032, fica fixado em parcela única, no valor de
R$ 12.584,00 (Doze mil, quinhentos e oitenta e quatro reais). Art. 2º O Subsídio do Vereador ocupante do cargo de Presidente fica fixado em
R$ 14.988,00 (Quatorze mil, novecentos e oitenta e oito reais) e o subsídio do
Vereador ocupante do cargo de Primeiro-Secretário, fica fixado em R$ 13.508,00
(Treze mil, quinhentos e oito reais). Parágrafo único. (suprimido)
Art. 3º O subsídio mensal dos Vereadores será pago durante os recessos
parlamentares, independentemente de convocação de sessões extraordinárias. Parágrafo único: As sessões plenárias extraordinárias, nos termos da Constituição
Federal, art. 57, §7º, não serão remuneradas. Art. 4º É condição de legalidade para o pagamento do subsídio dos Vereadores a
observância dos limites impostos pela Constituição Federal e pela Lei
Complementar nº 101/2000. Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias. Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/457ae1ff-80f3-44f9-9132-ab025908970e.
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Art. 6º Esta lei entra em vigor em 1º (primeiro) de março de 2028, com efeitos
remuneratórios a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2029. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ, 23 de dezembro de 2.025. Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO JORNAL
Oficial do Município de Cambé
Nº_____pág_____de ____/____/2025 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/457ae1ff-80f3-44f9-9132-ab025908970e.
1786 16 23 12
Assinado eletronicamente por:
* CONRADO ANGELO SCHELLER (***.130.919-**)
 em 23/12/2025 15:20:11 com assinatura qualificada (ICP-Brasil)
Este documento é cópia do original assinado eletronicamente.
Para obter o original utilize o código QR abaixo ou acesse o endereço:
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