| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3317 / 2026 |
| Date | 2026-03-19 |
| Ementa | Altera o art. 4º da Lei Municipal nº 3.116, de 20 de setembro de 2.022, que dispõe sobre sobre o Conselho Municipal de Direitos da Mulher, a Conferência Municipal de Políticas Públicas para Mulheres e Cria o Fundo Municipal de Políticas Públicas de Direitos para Mulheres e dá outras providências. |
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Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731 e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br LEI Nº 3.317, de 19 de março de 2.026. EMENTA: Altera o art. 4º da Lei Municipal nº 3.116 de 20 de setembro de 2.022, que dispõe sobre sobre o Conselho Municipal de Direitos da Mulher, a Conferência Municipal de Políticas Públicas para Mulheres e Cria o Fundo Municipal de Políticas Públicas de Direitos para Mulheres e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Altera o art. 4º da Lei Municipal nº 3.116, de 20 de setembro de 2.022, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Direitos da Mulher, a Conferência Municipal de Políticas Públicas para Mulheres e cria o Fundo Municipal de Políticas Públicas de Direitos para Mulheres e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º O Conselho Municipal de Direitos da Mulher será composto por 14 (catorze) membros titulares e respectivos suplentes, dos quais 50% (cinquenta por cento) serão representantes da sociedade civil organizada, respeitando a paridade na representação, sendo: I – Do Poder Público Municipal a) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania; b) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico c) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Saúde Pública; d) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Educação; e) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal do Trabalho e Profissionalização. f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito; g) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/b1ce58c4-72be-484d-9f99-42067dea890a. Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731 e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br II. Da Sociedade Civil: A representação da Sociedade Civil Organizada será composta por 07 (sete) representantes titulares e respectivos suplentes. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ, 19 de março de 2.026. Conrado Angelo Scheller Prefeito Municipal PUBLICADO NO JORNAL Oficial do Município de Cambé Nº_____pág_____de ____/____/2026 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/b1ce58c4-72be-484d-9f99-42067dea890a. 1827 07 20 03 Assinado eletronicamente por: * CONRADO ANGELO SCHELLER (***.130.919-**) em 19/03/2026 10:42:26 com assinatura qualificada (ICP-Brasil) Este documento é cópia do original assinado eletronicamente. Para obter o original utilize o código QR abaixo ou acesse o endereço: https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/b1ce58c4-72be-484d-9f99-42067dea890a