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norma nº 3318/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3318 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaAltera a Lei Municipal nº 3.073, de 21 de dezembro de 2.021, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, a Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial e Cria o Fundo Municipal de Políticas e Promoção da Igualdade Racial e dá outras providências.
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Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731 e-mail:
gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
LEI Nº 3.318, de 19 de março de 2.026. EMENTA: Altera a Lei Municipal nº 3.073, de 21 de
dezembro de 2.021, que dispõe sobre o Conselho
Municipal de Promoção da Igualdade Racial, a
Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial
e Cria o Fundo Municipal de Políticas e Promoção da
Igualdade Racial e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Altera o art. 4º da Lei Municipal nº 3.073, de 21 de de dezembro de 2.021, que
dispõe sobre o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, a Conferência
Municipal de Promoção da Igualdade Racial e Cria o Fundo Municipal de Políticas e
Promoção da Igualdade Racial, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - CMPIR será
composto por 14 (quatorze) membros titulares e seus repectivos suplentes, abaixo relacionados:
I – 07 (sete) representantes da Administração Pública, compreendendo os
seguintes órgãos:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e
Cidadania;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde Pública;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura;
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes;
f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal do Trabalho e
Profissionalização;
g) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Segurança Pública e
Trânsito. Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/ed789fa5-dadc-479f-ac5f-a2d681aea455.
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731 e-mail:
gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ, 19 de março de 2.026. Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO JORNAL
Oficial do Município de Cambé
Nº_____pág_____de ____/____/2026 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/ed789fa5-dadc-479f-ac5f-a2d681aea455.
1827 07 20 03
Assinado eletronicamente por:
* CONRADO ANGELO SCHELLER (***.130.919-**)
 em 19/03/2026 10:42:25 com assinatura qualificada (ICP-Brasil)
Este documento é cópia do original assinado eletronicamente.
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