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norma nº 3322/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3322 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaAltera o Anexo V da Lei nº 2.531, de 05 de abril de 2012, que dispõe sobre a Estruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Administração Direta, de suas Autarquias e Fundações Municipais e dá outras providências .
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Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
LEI Nº 3.322, de 25 de março de 2.026. EMENTA: Altera o Anexo V da Lei nº 2.531, de 05 de
abril de 2012, que dispõe sobre a Estruturação do Plano
de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da
Administração Direta, de suas Autarquias e Fundações
Municipais e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica alterado o valor inicial do padrão de vencimentos “V-B”, na Tabela de
Vencimentos do Anexo V da Lei nº 2.531/2012, passando de R$ 3.036,00 (três mil e
trinta e seis reais) para R$ 3.242,00 (três mil e duzentos e quarenta e dois reais), com
1,5 % (um virgula cinco por cento) cumulativo de um para outro padrão de referência, com efeitos retroativos a partir do dia 1º de janeiro de 2026. Parágrafo único. A alteração do valor inicial do padrão de vencimentos “V-B” prevista
no caput deste artigo foi atualizada no percentual que representa a correção da
defasagem do piso salarial até então praticado para a carreira dos Agentes de
Combate de Endemias e Agentes Comunitários de Saúde, até o valor proposto pelo
Governo Federal para o salário mínimo de 2026, que representa a referência para o
piso salarial conforme previsto na Emenda Constitucional nº 120/2022, regra que se
aplica também aos Agentes de Operação de Inseticida - Masculino. Art. 2º Caso haja proposta legislativa de aplicação de reajuste salarial em razão da
Revisão Geral Anual dos Servidores Públicos Municipais (data base de março/2026), deverão ser as correções do piso salarial e da revisão geral compensadas, descontadas ou absorvidas, observando o seguinte:
I - se o índice de correção a ser aplicado em razão da revisão geral anual for maior
que o percentual aplicado nesta lei, haverá o desconto deste índice sobre aquele e a
diferença será aplicada ao padrão de vencimentos “V-B” do Anexo V da Lei
nº2.531/2012. Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/ab992846-0cf6-4c7c-aed4-fe30eacb129e.
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
II - se o índice de correção a ser aplicado em razão da revisão geral anual for menor
que o percentual aplicado nesta lei, considera-se absorvido ou compensado, de sorte
que não será somado à correção ora concedida na revisão geral anual com a
concedida nesta Lei. Art. 3º As alterações previstas nesta Lei aplicam-se no que couber aos proventos dos
aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores
Públicos Municipais de Cambé, com paridade com os servidores ativos, conforme
legislação específica. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ, 25 de março de 2.026. Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal PUBLICADO NO JORNAL
Oficial do Município de Cambé
Nº_____pág_____de ____/____/2026 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/ab992846-0cf6-4c7c-aed4-fe30eacb129e.
1830 05 25 03
Assinado eletronicamente por:
* CONRADO ANGELO SCHELLER (***.130.919-**)
 em 25/03/2026 13:18:55 com assinatura qualificada (ICP-Brasil)
Este documento é cópia do original assinado eletronicamente.
Para obter o original utilize o código QR abaixo ou acesse o endereço:
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