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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBIRA - ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI Nº 012/2022
DATA: 28/03/2022
SÚMULA: DISPÕE SOBRE . A
DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA NO
MUNICÍPIO DE CAMBIRA — PARANÁ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cambira, Estado do Paraná,
aprovou e eu Emerson Toledo Pires, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º - A “Rua Projetada B” do Loteamento Dóris de
Jesus Móia, terá a seguinte denominação:
I. Rua Silvio Lapietra.
Art. 2º A Administração Municipal informará a
denominação da rua a Empresa Brasileira de Correios - EBC; Companhia
Paranaense de Energia Elétrica - COPEL e a Companhia de Saneamento do
Paraná — SANEPAR.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário,
entrando a presente Lei em vigor a partir da data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Cambira, aos vinte
e oito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte,e dois.
PROTOCOLO
993 d+ e
CNPJ: 75.771.287/0001-52 - E-mail: gabinete(dcambira.pr.gov.br
(Criado pela Lei nº4.338, de 25/01/1961 e instalado em 22/10/1961)
Av. Canadá nº 320 — Centro — Cx. Postal 01 — Fone (43) 3436-8000
CEP 86.890-000 - CAMBIRA - PR
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