br-locleg corpus explorer

← Cambira (PR)

materia nº 20/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 20 / 2023
Date 2023-10-24
EmentaSUMULA: DISPÕE A CONCESSÃO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA PARA A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXECEPCIONAIS DE CAMBIRA, MANTENEDORA DA ESCOLA EMILIO MUDREY- EDUCAÇÃO E ENSINO FUNDAMENTAL. NA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL. NO VALOR DE R$ 51,208,65 ( CINQUENTA E UM MIL DUZENTOS E OITO REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS ) PARA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DOS ALUNOS DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id116

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-27 Em votação (segundo turno)
2023-11-20 Em votação (primeiro turno)
2023-11-06 Em leitura no Expediente do dia
2023-11-06 Proposição Recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-27T19:45:07.880287-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-11-20T19:48:33.922825-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBIRA - ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI Nº. 20 / 2023
DATA: 23/10/2023
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO
DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA PARA A
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE CAMBIRA,
MANTENEDORA DA ESCOLA EMILIO
MUDREY - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO
FUNDAMENTAL, NA MODALIDADE DE
EDUCAÇÃO ESPECIAL, NO VALOR DE
R$51.208,65 (CINQUENTA E UM MIL,
DUZENTOS E OITO REAIS E SESSENTA E
CINCO CENTAVOS), PARA MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DOS ALUNOS DA
EDUCAÇÃO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cambira, Estado do Paraná, aprovou e eu
Emerson Toledo Pires, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte,
EE
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a conceder para a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de CAMBIRA, mantenedora da
Escola Emilio Mudrey — Educação Infantil e Ensino Fundamental, na modalidade de
Educação Especial - C.N.P.J. nº 80.614860/000154, localizada na Rua CANADÁ, nº
560, no Município de Cambira — Estado do Paraná, contribuição no valor total de
R$51.208,65 (Cinquenta e um mil, duzentos e oito reais e sessenta e cinco
centavos), divididos em 03 (Três) parcelas de R$17.069,55 (Dezessete mil e
CNPJ: 75.771.287/0001-52 - E-mail: gabinete cambira.pr.gov.br
(Criado pela Lei nº4.338, de 25/01/1961 e instalado em 22/10/1961)
Av. Canadá nº320 - Centro — Cx. Postal 01- Fone (43) 3436-8000
CEP 86.890-000 - CAMBIRA - PR
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBIRA- ESTADO DO PARANA
sessenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), para o atendimento da
Manutenção e Desenvolvimento dos Alunos da Educação Especial.
Parágrafo Único — O valor especificado neste Artigo será repassado ao
tomador, de acordo com o cronograma de desembolso apresentado pela
Organização da Sociedade Civil quando da formalização do Termo de Colaboração.
Art. 2º - Fica a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Cambira, mantenedora da Escola Emilio Mudrey — Educação Infantil e Ensino
Fundamental, na modalidade de Educação Especial, beneficiária da Transferência
Voluntária de que trata esta Lei, obrigada a prestar contas mensalmente dos
recursos repassados junto ao Sistema Integrado de Transferências — SIT, em
conformidade com o que dispõe a Resolução nº 28/2011, de 06 de outubro de 2011,
e Instrução Normativa 061/2011 de 01 de dezembro de 2011, do Tribunal de Contas
do Estado do Paraná.
Art. 3º - A contribuição concedida nos termos desta lei estará sujeita a
fiscalização e controle da Controladoria Interna do Município de Cambira e aos
demais órgãos de controle externo.
Art. 4º - Para atendimento do disposto nos termos desta lei, deverão ser
observadas as determinações da Lei 13.019/2014 de 31 de julho de 2014, alterada
pela Lei 13.204/2015 de 14 de dezembro de 2015, no que concerne aos
procedimentos adotados para a formalização, a execução, a fiscalização e a
prestação de contas do Termo de Colaboração.
Art. 5º - A inexigibilidade de chamamento público, não afasta a aplicação
dos demais dispositivos da lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, condição onde
obstante a identificação da Organização da Sociedade Civil na presente lei, somente
será firmada a parceria se as condições de funcionamento forem julgadas
CNPJ: 75.771.287/0001-52 - E-mail: gabinete cambira.pr.gov.br
(Criado pela Lei nº4.338, de 25/01/1961 e instalado em 22/10/1961)
Av. Canadá nº320 - Centro — Cx. Postal 01- Fone (43) 3436-8000
CEP 86.890-000 - CAMBIRA - PR
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBIRA- ESTADO DO PARANA
satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização, e a Organização da Sociedade
Civil considerada apta no procedimento específico instaurado para tal finalidade.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão
através de abertura de crédito especial em dotações próprias do Orçamento da
Prefeitura Municipal de Cambira.
Art. 7º - O referido repasse dos valores pelo Município de Cambira para a
APAE de Cambira, fica condicionado à efetivação do repasse do Fundeb para o
Município.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Cambira, aos vinte e três dias do mês
de outubro do ano de dois mil e vinte e três.
Assinado de forma digital
EMERSON TOLEDO por EMERSON TOLEDO
PIRES:0269219099 PIRES:02692190998
8 Dados; 2023.10.23 16:46:08
-03'00'
EMERSON TOLEDO PIRES
Prefeito Municipal
CNPJ: 75.771.287/0001-52 - E-mail: gabinete(Dcambira.pr.gov.br
(Criado pela Lei nº4.338, de 25/01/1961 e instalado em 22/10/1961)
Av. Canadá nº320 - Centro — Cx. Postal 01- Fone (43) 3436-8000
CEP 86.890-000 - CAMBIRA - PR

open original →