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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBIRA- ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI Nº 06/2024
DATA: 16/01/2024
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA
VOLUNTÁRIA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO
À MATERNIDADE E À FAMÍLIA - APMIF DE
CAMBIRA, PARA FINS QUE ESPECIFICA EM
TERMO DE FOMENTO.
A Câmara Municipal de Cambira, Estado do Paraná, aprovou, e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte,
Projeto de lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenção social a Associação de Proteção à Maternidade e à Família - APMIF de
Cambira e a firmar Termo de Fomento, no valor anual de R$ 710.400,00 (setecentos
e dez mil e quatrocentos reais), pelo período de 12 (doze) meses e em parcelas
iguais, a contar de 01/01/2024, visando à promoção do bem estar familiar através de
programas e ações voltadas às áreas sociais, de saúde, da educação e da formação
profissional, alinhados aos princípios da Política Nacional de Assistência Social -
PNAS, além do cumprimento de suas finalidades estatutárias e sociais.
Art.2º - Paraa movimentação das subvenções concedidas por força
desta Lei, a entidade deverá possuir uma conta bancária específica, sendo que das
movimentações financeiras, deverão ser anexados os extratos bancários nas
respectivas prestações de contas.
Parágrafo primeiro. Fica a entidade beneficiária da subvenção
social de que trata essa Lei, obrigada a prestar contas dos recursos repassados
junto ao Sistema Integrado de Transferências — SIT do TCE/PR,, nos termos, prazos
e critérios que dispõe a Resolução nº 28 de 06 de novembro de 2011 e IN nº061 de
01 de dezembro de 2011 ambas do TCE/PR, sendo que o processo físico de
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(Criado pela Lei nº4.338, de 25/01/1961 e instalado em 22/10/1 961)
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CEP 86.890-000 - CAMBIRA - PR
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Prestação de Contas será entregue ao Controle Interno da Prefeitura sempre 10
(dez) dias após o fechamento do SIT.
Parágrafo segundo. Somente fará jus à parcela seguinte, se a
entidade proceder com o devido registro e fechamento mensal da prestação de
contas no sistema referido no parágrafo primeiro, estando sujeito à análise e
aprovação da concedente.
Art. 3º - Para fazer face aos objetivos desta Lei, o Poder Executivo
utilizará dotação orçamentária própria destinada a subvenções sociais, devidamente
consignadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e segurada na Lei
Orçamentária Anual — LOA.
Art. 4º- A inexigibilidade de chamamento público, não afasta a
aplicação dos demais dispositivos da lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, condição
onde obstante a identificação da Organização da Sociedade Civil na presente lei,
somente será firmada a parceria se as condições de funcionamento forem julgadas
satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização, e a Organização da Sociedade
Civil considerada apta no procedimento especifico instaurado para tal finalidade.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a
presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Cambira, aos dezesseis dias
do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro.
PAS E, cá
O
EMÉRSON TOLÉDO PIRES
Prefeito Municipal
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