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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBIRA - ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI Nº 018/2022
DATA: 05/05/2022
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER DIREITO REAL DE USO
IMÓVEL PÚBLICO QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A. Câmara Municipal de Cambira, Estado do Paraná,
aprovou e eu Emerson Toledo Pires, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder
Direito Real de Uso, área situada no Calçadão Municipal, situado a Av. Brasil -
centro, para fins de exploração comercial.
$ 1º - A concessão que trata essa Lei, será pelo período
de 05 anos, podendo ser prorrogado por igual período mediante ao cumprimento das
exigências do edital.
3 $ 2º - A concessão de Direito Real de Uso será com ônus
e realizada mediante processo licitatório na modalidade concorrência pública,
gerando contrato que conterá todas os direitos e obrigações das partes.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Cambira, aos cinco
dias do mês de maio do ano de 2022.
Prefeito Municipal
CNPJ: 75.771.287/0001-52 - E-mail: gabinete()cambira.pr.gov.br
(Criado pela Lei nº4.338, de 25/01/1961 e instalado em 22/10/1961)
Av. Canadá nº 320 - Centro — Cx. Postal 01 - Fone (43) 3436-8000
CEP 86.890-000 - CAMBIRA - PR
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