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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBIRA - ESTADO DO PARANA
Projeto de LEI Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 023/2024
Data: 12.08.2024
SUMULA: Autoriza desafetação de imóvel que
especifica, autoriza a alienação, e dá outras
providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBIRA,
Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL EMERSON
TOLEDO PIRES, sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º = Fica desafetado o imóvel, identificado,
pertencente ao Patrimonio Público, inserido no perímetro urbano do
Município de Cambira, Comarca de Apucarana no Estado do Paraná, com
de Registro de Imóveis — 2º Oficio.
| - Imóvel nº 01, da Quadra nº 01 do loteamento
Beleze Il, com área de 750,00 m (SETECENTOS E CINQUENTA
METROS QUDRADOS), contendo construção de uma edificação Comercial
de Alvenaria, com área de 515,50 m?, objeto da matricula nº 34.894.
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| . . . . .
os limites e confrontações descritos na sua respectiva matricula do Cartório
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
alienar os imóveis descritos no artigo nº 1º desta Lei, mediante previa
avaliações e através de leilão.
Parágrafo único: O recurso proveniente da
venda do referido lote, será aplicado em obras de infraestrutura urbana.
CNPJ: 75.771.287/0001-52 - E-mail: gabinete Ocambira.pr.gov.br
(Criado pela Lei nº4.338, de 25/01/1961 e Instalado em 22/10/1961)
Av. Canadá nº320 - Centro — Cx. Postal 01- Fone (43) 3436-8000
CEP 86.890-000 - CAMBIRA - PR
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBIRA- ESTADO DO PARANA
Art. 3º O ITBI e a regularização junto o registro
de imóvel deverão ser providenciados pelos arrematantes/adquirentes
impreterivelmente dentro do prazo de 30(trinta) dias, contados da liberação
das matriculas e ata de arrematação e/ ou aquisição.
Art. 4º - O laudo de Avaliação do imóvel descrito
no art; 1º integram a presente Lei com anexo |, cuja a avaliação foi de R$
580.000,00 (Quinhentos e oitenta mil reais).
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogada as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Cambira —
PR, aos doze dias do mês de agosto do ano após o nascimento de Nosso
Senhor Jesus Cristo dois mil e vinte quatro.
Assinado de forma digital
EMERSON TOLEDO Por EMERSON TOLEDO
PIRES:02692190998 pagos aos UA ass
15:52:05 -0300'
EMERSON TOLEDO PIRES
PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ: 75.771.287/0001-52 - E-mail: gabinete Ocambira.pr.gov.br
(Criado pela Lei nº4.338, de 25/01/1961 e Instalado em 22/10/1961)
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