Câmara Municipal de Cambira
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 01.541.158/0001-31
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.07/2024
Súmula: Declara de utilidade pública a RANCHEIROS
MOTO CLUBE - RANCHO RAIZ, inscrita no CNPJ n.
44.363.528/0001-09, conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBIRA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO,
SANCIONO O SEGUINTE PROJETO DE LEI, DE
AUTORIA DO VERADOR CLEBER ALEXANDRE TORRES,
OBEDECENDO AO DISPOSTO NA LEI ORGÂNICA.
Art. 1º Fica declarada a utilidade pública da entidade RANCHEIROS MOTO CLUBE — RANCHO
RAIZ, inscrita no CNP) n. 44.363.528/0001-09, situada na Estrada da Jangadinha, KM 04, CEP:
86.890-000, em Cambira-PR.
Parágrafo único. A entidade citada no caput deste artigo terá a obrigatoriedade de apresentar
até o dia 30 de abril, de cada ano, na Secretaria da Câmara Municipal, relatório circunstanciado
dos serviços prestados à coletividade no ano anterior.
Art. 2º Será cassada a declaração de utilidade pública caso:
|- A entidade deixe de apresentar o relatório previsto no artigo anterior por mais de um ano;
Il — Negar-se a prestar serviço compreendido em seus fins estatutários;
Ill - Retribuir, por qualquer forma, os membros de sua diretoria, ou conceder lucros, bonificações
ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados.
Parágrafo único. A cassação dependerá de processo administrativo a ser instaurado, garantido o
respeito à ampla defesa e contraditório, aplicando-se, em caso de omissão ou lacuna, a Lei n.
9.784/99.
Art. 3º Salvo lei especial específica, a declaração de utilidade pública não importa no
recebimento de subvenções por parte do Município.
Art. 42 A entidade objeto da presente lei deverá observar os ditames da Lei Municipal n.
2117/2024.
EBER ALEXANDRE TORRES
Vereador
JUSTIFICATIVA:
Trata-se de Projeto de Iniciativa do Vereador CLEBER ALEXANDRE TORRES
visando o reconhecimento de utilidade pública para a RANCHEIROS MOTO CLUBE — RANCHO
RAIZ, inscrita no CNP) n. 44.363.528/0001-09, situada em nossa cidade.
Com a aprovação do presente projeto de lei, a entidade poderá desenvolver
ainda mais atividades de interesse e utilidade pública em nosso município, contribuindo para a
difusão de práticas esportivas e culturais que promovem a integração/socialização da população.
Além disso, o incentivo às práticas esportivas reduz o sedentarismo e, dessa
forma, há efetiva contribuição para a melhora da saúde e qualidade de vida de nossa população.
Em verdade, a entidade já havia sido agraciada com o título de utilidade
pública em 2022, tratando-se, no caso, de mera atualização em razão do novo nome estatutário.
Foi realizada ampla pesquisa entre as normas municipais e estaduais com
boas práticas administrativas, sobretudo na legislação do Município de Londrina, bem como a
norma estadual, optando-se, ao final, pela a presente versão com base na adaptação da
realidade local. Assim, submeto o presente projeto para a apreciação dos demais colegas
Vereadores.
EBER ALEXANDRE TORRES
/
q / Vereador