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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBIRA ++ Elotégh ir
4 13/09/2024
Estado do Paraná Pág. 1/2
Exercício: 2024
O Prefeito Municipal de Cambira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos
legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
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Projeto de Lei nº 24/2024
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
4.132,19 (quatro mil cento e trinta e dois reais e dezenove
centavos)
Art, 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no
valor de até R$ 4.132,19 (quatro mil cento e trinta e dois reais e dezenove centavos)
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000.
08.002.00.000.0000.0.000.
08.002.12.365.0005.2.172.
267 - 3.3.90.30.00.00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
DEPARTAMENTO DE ENSINO
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
33111 MATERIAL DE CONSUMO 4.132,19
Total Suplementação: 4.132,19
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto
de Lei, servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso II da
Lei Federal nº 4.320/64.
publicação, revogadas as disposições em contrário.
em 13/09/2024.
Edifício da Prefeitura Municipal de Cambira
EME TOLEDO PIRES
Prefeito
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