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C.N.P.J. 75771 287/0001-52 - E-mail gabineteOcambira.pr.gov.br
(Criado pela Lei nº. 4338, de 25/01/61 e Instalado em 22/10/61)
Av. Canadá nº 320 - centro - Cx. Postal 01- Fone (0xx43) 3436-8000
CEP 86890-000 - CAMBIRA - PR
Projeto de LEI Nº 11/2025 (substitutivol0/2025)
DATA: 23/04/2025.
SÚMULA: Altera a Lei nº 1941/2019 que Autoriza
o Poder Executivo a ceder para a Associação dos
Estudantes de Cambira, mediante Termo de
] mm, ih de veículos e
servidores, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Cambira, Estado do Paraná
aprovou e eu Ana Lúcia de Oliveira Prefeita Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a ceder mediante termo de cessão de uso compartilhado, à Associação dos
Estudantes de Cambira, inscrita no CNPJ sob nº 11.663.319/0001-13, com
sede a Av. Canadá s/n Centro, nesta Cidade de Cambira, Estado do Paraná,
três veículos adquiridos com dotação orçamentária da PMC, abaixo
relacionados:
GRANVIA E O 4 O / ONIBUS | 9D21 (o)
Volvo/B5B 6X2 87/88 50p PASSAGEIR | BXG157 | 137217765
O / ONIBUS |4
Ite | Marca/model | Ano Capa | Esp.Tipo Placas | RENAVAM |
m o c
1 VOLVO/IRIZAR | 2007/200 | 50p PASSAGEIR | APJ- 0094041463
CENTURY L8 |O/ ONIBUS | 4C18 5
2 VW/MASCA 2014/201 | 50p PASSAGEIR | AYI- 0100810105
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Parágrafo único. À cessão de uso autorizada por
esta Lei tem o objetivo de auxiliar nas atividades de Transporte a estudantes
de Curso Técnico, Magistério e Curso Superior Presencial que se destocam
para as cidades de Apucarana, Arapongas, Jandaia do Sul e Mandaguari,
frequentando cursos sem similares neste município.
Art. 2º A presente cessão de uso terá vigência por
prazo indeterminado, a contar da assinatura do termo de cessão de uso,
podendo ser prorrogada por igual período, ou revogado por qualquer das
partes através de notificação.
81º Em caso de interesse público justificado a
entidade deverá retornar de imediato o uso dos veículos ao Município.
82º Caso os veículos não sejam utilizados para o
fim estabelecido na presente Lei, à cessão fica automaticamente revogada.
83º Finda ou revogada a cessão, os veículos
retornarão ao Município, não tendo a cessionária direito a qualquer
indenização.
Art. 3º A Cessionária será responsável pelas
perdas e danos causados a terceiros e ao patrimônio do Município, enquanto
os veículos estiverem no período de sua utilização e na área de sua
responsabilidade.
Art. 4º Em Razão do uso compartilhado o tanto o
Município quanto a Associação dos Estudantes ficarão responsáveis pelas
manutenções dos veículos relacionados no artigo 1º desta lei.
Parágrafo primeiro:- As despesas relacionadas
com os abastecimentos correrão por conta do município de Cambira - PR,,
cabendo a Associação dos Estudantes informar o consumo através dos
trajetos, seguindo a relação de quilômetros rodados por litro de combustível
(KmyLts), dias de uso, e autonomia por litro, constante do anexo 1 desta Lei.
Parágrafo segundo:- As despesas com multas,
consertos e reparos ocorridos pelo mau uso ou imprudência, após apurados,
serão de responsabilidade da parte que ocasionou.
Parágrafo terceiro:- A cessionária deverá prestar
contas semestralmente ao órgão cedente, dos abastecimentos realizados.
Art. 5º - A Associação dos Estudantes cederá em
uso compartilhado um veículo de sua propriedade abaixo relacionado.
[Item | Marca/modelo | Ano | Capac | Esp.Tipo Placas RENAVAM
1 M. Benz /Comit | 2002 | 48P | Pas/Onibus | DAH5431 | 790725360
Campione
Parágrafo único: As despesas com
abastecimentos desse veículo serão rateadas entre as partes conforme o
trajeto e uso, seguindo a relação de quilômetros rodados por litro de
combustível (Kmy/Lts), dias de uso, e autonomia por litro.
Art. 6º A fiscalização e acompanhamento do
processo de cessão ficará a cargo da Assessoria Especial de Planejamento e
Controle junto ao Gabinete do Prefeito.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Cambira — PR.,
aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte cinco.
Prefeita Municipal
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