Câmara Municipal de Cambira
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 01.541.158/0001-31
Av. Canadá, 335 - Fone: (43) 3436-1223
CEP: 86890-000 CAMBIRA PARANÁ
,
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2022
DATA: 04/04/2022
SÚMULA: Modifica disposições contidas na
Resolução 006/2006 e dá outras
providencias.
A Câmara Municipal de Cambira, Estado do Paraná, em
conformidade com a Lei Orgânica Municipal, aprovou e eu, Presidente
promulgo a seguinte,
RESOLUÇÃO:
Art. 1° - Fica alterado o anexo V, acrescentando as
atribuições das funções gratificadas (FG-01), passando a vigorar como
segue:
Anexo V
Funções Gratificadas
Símbolo Descrição / Atribuições Valor
FG-01 Tesouraria /
Atribuições-
- Desenvolver a política financeira do órgão
- Solicitar na época própria a liberação de duodécimo;
- Examinar, conferir e autorizar os processos de
pagamento;
- Promover o recebimento de débitos e créditos em favor
da Câmara;
- Promover a guarda e conservação de valores;
- Movimentar conjuntamente com o Presidente as contas
bancárias;
- Promover a aplicação no mercado de capitais da
disponibilidade financeira;
R$ 978,17
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- Preparar e assinar, conjuntamente com o Presidente,
pagamentos e transferências on-line (via internet);
- Promover diariamente a publicação do movimento de
caixa;
- Organizar mensalmente os balancetes e extratos
financeiros;
- Promover o recolhimento das contribuições para
instituições e previdência;
- Promover o recolhimento dos tributos devidos;
- Devolver ao final do exercício, o saldo financeiro ao
Executivo, conjuntamente com o Presidente;
- divulgar todas as informações da Câmara no Portal
Transparência;
- organizar e encaminhar toda e qualquer documentação,
mensal ou anual, a ser enviada ao Tribunal de Contas, bem como
recepcionar, atender e prestar informações ao Agente de
Fiscalização quando de sua Auditoria/Fiscalização;
- autorizar adiantamentos, conjuntamente com o
Presidente, sendo responsável perante o Tribunal de Contas
pela prestação dos mesmos;
- fornece a declaração anual de rendimentos (IRPF) dos
servidores e vereadores para fins do Imposto de Renda;
- Executar outras tarefas correlatas a que lhe forem
determinadas pelo Presidente.
- Manter sob sua guarda e em ordem, todos os
documentos relativos às receitas e despesas que dão suporte
aos balancetes.
- Enviar diariamente o movimento para o controle
contábil.
- Fornecer informações anuais para os órgãos governamentais;
FG-01 Secretaria /
Atribuições-
- manutenção e controle da portaria; atendimento ao
público, recepção, credenciamento, controle, frequência e
encaminhamento de pessoas;
- recebimento, ordenação, classificação e
encaminhamento de correspondências, jornais, revistas e
publicações recebidos e a serem encaminhados;
- atendimento ao plenário e galeria de visitantes,
aos gabinetes, repartições administrativas e garagens;
- controle e vigilância das dependências
internas e externas do Legislativo;
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- Receber e protocolar todos os projetos de leis, decretos
legislativos, resoluções, requerimentos, monções, indicações,
substitutivos, emendas, dentre outros;
- Protocolar toda correspondência expedida e recebidas
e quaisquer outro documento;
- Executar tarefas correlatas
FG-01 Recursos Humanos /
Atribuições-
- Elaborar a folha de pagamento dos servidores e agentes
políticos da Câmara Municipal de Cambira;
- Auxilio na implantação e implementação da política de
gestão de pessoas relacionadas a admissão desligamento,
cadastro, benefícios, legislação e normas, arquivo e outras
tarefas correlatas;
- zelar pelo cumprimento das diretrizes e programas da
política de pessoal;
- auxilio técnico nas atividades e ações, tais como
capacitações e processos de formação e aperfeiçoamento, que
visem o desenvolvimento funcional dos servidores com vistas a
alcançar melhoria de desempenho;
- manter arquivo de documentação referente à área de
pessoal, em observância às exigências legais;
- controlar o quadro de lotação de pessoal em todas as
unidades da Câmara, zelando pela observância dos limites
legais;
- elaborar e emitir atestados, certidões, informes de
rendimentos e demais documentos relativos ao pessoal da
Câmara, na forma da legislação vigente;
- elaborar boletins, mapas, demonstrações estatísticas e
quaisquer outros dados relativos ao controle do pessoal da
Câmara;
- encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, quando
solicitado, os processos relativos ao pessoal da Câmara, na
forma da legislação vigente;
- Fornecer informações anuais para os órgãos
governamentais;
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Art. 2º - Fica alterado o anexo VII, incluindo-se as
atribuiçôes do cargo de Tesoureiro, conforme tabela a seguir:
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Anexos VII
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS
Cargos Atribuições
- Contabilista - Organizar e dirigir os serviços contábeis da Câmara
Municipal, de acordo com as exigências legais e administrativas;
- proceder a análise das contas e assessorar sobre questões
de ordem contábil;
- elaborar balancetes, balanços, demonstrativos mensais;
- elaborar prestações de contas e relatórios de gestão fiscal
do Legislativo junto ao Tribunal de Contas do Estado;
- assessorar tecnicamente, dentro de sua área, a elaboração
de projetos de lei orçamentária e da lei de diretrizes
orçamentárias; - acompanhar e orientar a execução orçamentária
e o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
- Advogado - Elaborar pareceres jurídicos acerca de projetos enviados
ao Legislativo;
- orientar juridicamente sobre questões pertinentes à sua
área; propor ações judiciais, elaborar defesas e recursos em
procedimentos administrativos e judiciais;
- assessorar na adoção de medidas visando o
aprimoramento da legislação municipal, modernização da mesma
e sua adequação às legislações federal e estadual.
- Técnico Legislativo - Elaborar e redigir projetos e proposições;
- assessorar a Mesa Executiva e as comissões do Legislativo;
- proceder estudos para alteração da legislação municipal,
quando necessário;
- orientar os vereadores sobre procedimentos regimentais;
- redigir atas e documentos, registrar livros e demais
Instrumentos necessários ao controle dos processos
administrativos. - Apoiar as demais atividades administrativas.
- Assistente Administrativo - Receber, conferir, protocolar e arquivar expedientes;
- classificar e arquivar documentos e similares;
- atender à solicitação de documentos arquivados;
- protocolar e expedir correspondência;
- conferir e arquivar publicações de interesse da Câmara;
- enviar matérias para publicação e divulgação nos órgãos de
imprensa;
- manter e zelar pelo material de expediente, controlando sua
utilização;
- apoiar as demais atividades administrativas.
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Auxiliar de Serviços
Gerais
- Manter, conservar e realizar limpeza das instalações da Câmara
Municipal, segundo os critérios exigidos;
- preparar e servir café, água e similares aos visitantes e durante
as sessões do Legislativo;
- manter e zelar pelo estoque de produtos de limpeza, copa e
cozinha;
- auxiliar na mudança de móveis e equipamentos;
- lavar, secar e providenciar a limpeza dos utensílios utilizados; -
executar outras atividades correlatas.
Tesoureiro - Desenvolver a política financeira do órgão
- Solicitar na época própria a liberação de duodécimo;
- Examinar, conferir e autorizar os processos de pagamento;
- Promover o recebimento de débitos e créditos em favor da
Câmara;
- Promover a guarda e conservação de valores;
- Movimentar conjuntamente com o Presidente as contas
bancárias;
- Promover a aplicação no mercado de capitais da
disponibilidade financeira;
- Preparar e assinar, conjuntamente com o Presidente,
pagamentos e transferências on-line (via internet);
- Promover diariamente a publicação do movimento de
caixa;
- Organizar mensalmente os balancetes e extratos
financeiros;
- Promover o recolhimento das contribuições para
instituições e previdência;
- Promover o recolhimento dos tributos devidos;
- Devolver ao final do exercício, o saldo financeiro ao
Executivo, conjuntamente com o Presidente;
- divulgar todas as informações da Câmara no Portal
Transparência;
- organizar e encaminhar toda e qualquer documentação,
mensal ou anual, a ser enviada ao Tribunal de Contas, bem como
recepcionar, atender e prestar informações ao Agente de
Fiscalização quando de sua Auditoria/Fiscalização;
- autorizar adiantamentos, conjuntamente com o
Presidente, sendo responsável perante o Tribunal de Contas pela
prestação dos mesmos;
- fornece a declaração anual de rendimentos (IRPF) dos
servidores e vereadores para fins do Imposto de Renda;
- Executar outras tarefas correlatas a que lhe forem
determinadas pelo Presidente.
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CEP: 86890-000 CAMBIRA PARANÁ
- Manter sob sua guarda e em ordem, todos os documentos
relativos às receitas e despesas que dão suporte aos balancetes.
- Enviar diariamente o movimento para o controle contábil.
- Fornecer informações anuais para os órgãos
governamentais;
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário,
entrando a presente resolução em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Cambira estado do Paraná, aos quatro
dias do mês de abril do ano de Dois mil e vinte dois.
Cleber Alexandre Torres José Kleber Martins
Presidente Vice-Presidente
Paulo Sant´Anna Alves Nívea de Oliveira
1º Secretário 2ª Secretária