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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-04-04
EmentaModifica disposições contidas na resolução 006/2006 e dá outras providências.
native_id2

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-19 Enviado para Publicação
2022-04-19 Aguardando promulgação da norma jurídica
2022-04-18 Em votação (segundo turno) S
2022-04-04 Em votação (primeiro turno)

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-18T19:53:33.219846-03:00 Aprovado 9 0 0
2022-04-18T08:41:39.647307-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Câmara Municipal de Cambira 
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 01.541.158/0001-31
Av. Canadá, 335 - Fone: (43) 3436-1223 
CEP: 86890-000 CAMBIRA PARANÁ 
,
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2022
DATA: 04/04/2022
SÚMULA: Modifica disposições contidas na 
Resolução 006/2006 e dá outras 
providencias.
A Câmara Municipal de Cambira, Estado do Paraná, em 
conformidade com a Lei Orgânica Municipal, aprovou e eu, Presidente 
promulgo a seguinte,
RESOLUÇÃO:
Art. 1° - Fica alterado o anexo V, acrescentando as 
atribuições das funções gratificadas (FG-01), passando a vigorar como 
segue:
Anexo V
Funções Gratificadas
Símbolo Descrição / Atribuições Valor
FG-01 Tesouraria /
Atribuições-
- Desenvolver a política financeira do órgão 
- Solicitar na época própria a liberação de duodécimo; 
- Examinar, conferir e autorizar os processos de 
pagamento; 
- Promover o recebimento de débitos e créditos em favor 
da Câmara; 
- Promover a guarda e conservação de valores; 
- Movimentar conjuntamente com o Presidente as contas 
bancárias; 
- Promover a aplicação no mercado de capitais da 
disponibilidade financeira; 
R$ 978,17
Câmara Municipal de Cambira 
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 01.541.158/0001-31
Av. Canadá, 335 - Fone: (43) 3436-1223 
CEP: 86890-000 CAMBIRA PARANÁ 
- Preparar e assinar, conjuntamente com o Presidente, 
pagamentos e transferências on-line (via internet); 
- Promover diariamente a publicação do movimento de 
caixa; 
- Organizar mensalmente os balancetes e extratos 
financeiros; 
- Promover o recolhimento das contribuições para 
instituições e previdência; 
- Promover o recolhimento dos tributos devidos; 
- Devolver ao final do exercício, o saldo financeiro ao 
Executivo, conjuntamente com o Presidente; 
- divulgar todas as informações da Câmara no Portal 
Transparência; 
- organizar e encaminhar toda e qualquer documentação, 
mensal ou anual, a ser enviada ao Tribunal de Contas, bem como 
recepcionar, atender e prestar informações ao Agente de 
Fiscalização quando de sua Auditoria/Fiscalização; 
- autorizar adiantamentos, conjuntamente com o 
Presidente, sendo responsável perante o Tribunal de Contas 
pela prestação dos mesmos; 
- fornece a declaração anual de rendimentos (IRPF) dos 
servidores e vereadores para fins do Imposto de Renda; 
- Executar outras tarefas correlatas a que lhe forem 
determinadas pelo Presidente. 
- Manter sob sua guarda e em ordem, todos os 
documentos relativos às receitas e despesas que dão suporte 
aos balancetes. 
- Enviar diariamente o movimento para o controle 
contábil. 
- Fornecer informações anuais para os órgãos governamentais; 
FG-01 Secretaria /
Atribuições-
- manutenção e controle da portaria; atendimento ao 
público, recepção, credenciamento, controle, frequência e 
encaminhamento de pessoas;
- recebimento, ordenação, classificação e 
encaminhamento de correspondências, jornais, revistas e 
publicações recebidos e a serem encaminhados;
- atendimento ao plenário e galeria de visitantes, 
aos gabinetes, repartições administrativas e garagens;
- controle e vigilância das dependências 
internas e externas do Legislativo; 
R$ 978,17
Câmara Municipal de Cambira 
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 01.541.158/0001-31
Av. Canadá, 335 - Fone: (43) 3436-1223 
CEP: 86890-000 CAMBIRA PARANÁ 
- Receber e protocolar todos os projetos de leis, decretos 
legislativos, resoluções, requerimentos, monções, indicações, 
substitutivos, emendas, dentre outros;
- Protocolar toda correspondência expedida e recebidas 
e quaisquer outro documento;
- Executar tarefas correlatas
FG-01 Recursos Humanos /
Atribuições-
- Elaborar a folha de pagamento dos servidores e agentes 
políticos da Câmara Municipal de Cambira;
- Auxilio na implantação e implementação da política de 
gestão de pessoas relacionadas a admissão desligamento, 
cadastro, benefícios, legislação e normas, arquivo e outras 
tarefas correlatas;
- zelar pelo cumprimento das diretrizes e programas da 
política de pessoal;
- auxilio técnico nas atividades e ações, tais como 
capacitações e processos de formação e aperfeiçoamento, que 
visem o desenvolvimento funcional dos servidores com vistas a 
alcançar melhoria de desempenho;
- manter arquivo de documentação referente à área de 
pessoal, em observância às exigências legais;
- controlar o quadro de lotação de pessoal em todas as 
unidades da Câmara, zelando pela observância dos limites 
legais;
- elaborar e emitir atestados, certidões, informes de 
rendimentos e demais documentos relativos ao pessoal da 
Câmara, na forma da legislação vigente;
- elaborar boletins, mapas, demonstrações estatísticas e 
quaisquer outros dados relativos ao controle do pessoal da 
Câmara;
- encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, quando 
solicitado, os processos relativos ao pessoal da Câmara, na 
forma da legislação vigente;
- Fornecer informações anuais para os órgãos 
governamentais; 
R$ 978,17
Art. 2º - Fica alterado o anexo VII, incluindo-se as 
atribuiçôes do cargo de Tesoureiro, conforme tabela a seguir:
Câmara Municipal de Cambira 
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 01.541.158/0001-31
Av. Canadá, 335 - Fone: (43) 3436-1223 
CEP: 86890-000 CAMBIRA PARANÁ 
Anexos VII
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS
Cargos Atribuições
- Contabilista - Organizar e dirigir os serviços contábeis da Câmara 
Municipal, de acordo com as exigências legais e administrativas;
- proceder a análise das contas e assessorar sobre questões 
de ordem contábil;
- elaborar balancetes, balanços, demonstrativos mensais;
- elaborar prestações de contas e relatórios de gestão fiscal 
do Legislativo junto ao Tribunal de Contas do Estado;
- assessorar tecnicamente, dentro de sua área, a elaboração 
de projetos de lei orçamentária e da lei de diretrizes 
orçamentárias; - acompanhar e orientar a execução orçamentária 
e o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
- Advogado - Elaborar pareceres jurídicos acerca de projetos enviados 
ao Legislativo;
- orientar juridicamente sobre questões pertinentes à sua 
área; propor ações judiciais, elaborar defesas e recursos em 
procedimentos administrativos e judiciais;
- assessorar na adoção de medidas visando o 
aprimoramento da legislação municipal, modernização da mesma 
e sua adequação às legislações federal e estadual.
- Técnico Legislativo - Elaborar e redigir projetos e proposições;
- assessorar a Mesa Executiva e as comissões do Legislativo;
- proceder estudos para alteração da legislação municipal, 
quando necessário;
- orientar os vereadores sobre procedimentos regimentais;
- redigir atas e documentos, registrar livros e demais
Instrumentos necessários ao controle dos processos 
administrativos. - Apoiar as demais atividades administrativas.
- Assistente Administrativo - Receber, conferir, protocolar e arquivar expedientes;
- classificar e arquivar documentos e similares;
- atender à solicitação de documentos arquivados;
- protocolar e expedir correspondência;
- conferir e arquivar publicações de interesse da Câmara;
- enviar matérias para publicação e divulgação nos órgãos de 
imprensa;
- manter e zelar pelo material de expediente, controlando sua 
utilização;
- apoiar as demais atividades administrativas.
Câmara Municipal de Cambira 
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 01.541.158/0001-31
Av. Canadá, 335 - Fone: (43) 3436-1223 
CEP: 86890-000 CAMBIRA PARANÁ 
Auxiliar de Serviços
Gerais
- Manter, conservar e realizar limpeza das instalações da Câmara 
Municipal, segundo os critérios exigidos;
- preparar e servir café, água e similares aos visitantes e durante 
as sessões do Legislativo;
- manter e zelar pelo estoque de produtos de limpeza, copa e 
cozinha;
- auxiliar na mudança de móveis e equipamentos;
- lavar, secar e providenciar a limpeza dos utensílios utilizados; -
executar outras atividades correlatas.
 Tesoureiro - Desenvolver a política financeira do órgão 
- Solicitar na época própria a liberação de duodécimo; 
- Examinar, conferir e autorizar os processos de pagamento; 
- Promover o recebimento de débitos e créditos em favor da 
Câmara; 
- Promover a guarda e conservação de valores; 
- Movimentar conjuntamente com o Presidente as contas 
bancárias; 
- Promover a aplicação no mercado de capitais da 
disponibilidade financeira; 
- Preparar e assinar, conjuntamente com o Presidente, 
pagamentos e transferências on-line (via internet); 
- Promover diariamente a publicação do movimento de 
caixa; 
- Organizar mensalmente os balancetes e extratos 
financeiros; 
- Promover o recolhimento das contribuições para 
instituições e previdência; 
- Promover o recolhimento dos tributos devidos; 
- Devolver ao final do exercício, o saldo financeiro ao 
Executivo, conjuntamente com o Presidente; 
- divulgar todas as informações da Câmara no Portal 
Transparência; 
- organizar e encaminhar toda e qualquer documentação, 
mensal ou anual, a ser enviada ao Tribunal de Contas, bem como 
recepcionar, atender e prestar informações ao Agente de 
Fiscalização quando de sua Auditoria/Fiscalização; 
- autorizar adiantamentos, conjuntamente com o 
Presidente, sendo responsável perante o Tribunal de Contas pela 
prestação dos mesmos; 
- fornece a declaração anual de rendimentos (IRPF) dos 
servidores e vereadores para fins do Imposto de Renda; 
- Executar outras tarefas correlatas a que lhe forem 
determinadas pelo Presidente. 
Câmara Municipal de Cambira 
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 01.541.158/0001-31
Av. Canadá, 335 - Fone: (43) 3436-1223 
CEP: 86890-000 CAMBIRA PARANÁ 
- Manter sob sua guarda e em ordem, todos os documentos 
relativos às receitas e despesas que dão suporte aos balancetes. 
- Enviar diariamente o movimento para o controle contábil. 
- Fornecer informações anuais para os órgãos 
governamentais; 
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário, 
entrando a presente resolução em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Cambira estado do Paraná, aos quatro
dias do mês de abril do ano de Dois mil e vinte dois.
Cleber Alexandre Torres José Kleber Martins
 Presidente Vice-Presidente
 Paulo Sant´Anna Alves Nívea de Oliveira
 1º Secretário 2ª Secretária

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