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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAÂMBIRA
C.N.P.J. 75771 287 / 0001-52 - E-mail seap(acambira.pr.gov.br ou inete(a)
(Criado pela Lei nº. 4338, de 25/01/61 e Instalado em 22/10/61)
Av. Canadá nº 320 - centro — Cx. Postal 001- Fone (0xx43) 3436-8000
CEP 86890-000 - CAMBIRA - PR
PROJETO DE LEI Nº 020/2022
DATA: 16/05/2022
SÚMULA: AMPLIA O NÚMERO DE VAGAS PARA O CARGO
DE SERVIÇOS GERAIS | - FEMININO DA ESTRUTURA DA
AUTARQUIA MUNICIPAL DE CAMBIRA, PREVISTO NA LEI Nº
1.144/2009
A Câmara Municipal de Cambira, Estado do Paraná, aprovou e eu,
EMERSON TOLEDO PIRES, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais,
sanciono a seguinte:
Lei:
Art. 1º Fica ampliada a quantidade de vagas do cargo efetivo de Serviços Gerais
| - Feminino, constante do Quadro de Servidores previsto no Anexo Il da Lei
1.144/2009, alterada pela Lei nº 2.045/2022, conforme quadro abaixo:
CARGO Grupo Qtd. Vagas | Qtd. Vagas | Nº total de | Carga
Operacional | Existentes | Ampliadas | vagas Horária
Serviços Gerais | GOB -1 36 4 40 40 h/sem
| - Feminino
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeit
dezesseis dias do mês de maio de ES í
o “Município de Cambira, aos
EMERSONTOLÉDO PIRES
Prefeito Municipal
N
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