texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBIRA- ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 13/2025
DATA: 21/07/2025
SÚMULA: ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI 1191/2010,
DE 01/06/2010, INSERI PARÁGRAFO ÚNICO E
REVOGA LEI 1332/2011 DE 07/12/20H. E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cambira, Estado do Paraná, aprovou, e
eu Ana Lúcia de Oliveira, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º = D Artigo |º da Lei [191/2010 de 01/06/2010, passa ter a
seguinte redação:
Urt/º- Art | - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reduzir a
alíquota do VB (Imposto sobre Transmissão de Bens Imúveis) a (0%
(um por cento) nas transferências de imóveis enquadradas no
Frograma do boverno Federal para Habitação, Minha Basa, Minha Vida
FAIA | nos termos da Lei Federal nº 1) 977/2008 de 707 2009
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reduzir
os valores das Taxas em 50% (cinquenta por cento). incidentes na
edificação (Aprovação do Projeto, Alvará de Construção, Habite-se e
Certidão comprobatória de conclusão de obra) dos imúveis de que
trata o caput deste artigo.”
CNPJ: 75.771.287/0001-52 - E-mail: gabinete cambira.pr.gov.br
(Criado pela Lei nº4.338, de 25/01/1961 e instalado em 22/10/1961)
Av. Canadá nº320 - Centro — Cx. Postal 01- Fone (43) 3436-8000
CEP 86.890-000 - CAMBIRA - PR
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBIRA- ESTADO DO PARANA
Art.2º - Revoga na integra a Lei 1332/20 de 07/12/20.
Art.3º - Demais dispositivos da Lei 1181/2010, permanecem
inalterados.
Edifício da Prefeitura Municipalde Cambira aos 21 dias do mês
de 07 do ano de 2025.
CNPJ: 75.771.287/0001-52 - E-mail: gabinete)Dcambira.pr.gov.br
(Criado pela Lei nº4.338, de 25/01/1961 e instalado em 22/10/1961)
Av. Canadá nº320 - Centro — Cx. Postal 01- Fone (43) 3436-8000
CEP 86.890-000 - CAMBIRA - PR
open original →