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materia nº 33/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaSúmula: aprova o Plano Plurianual do Município de Cambira para o período de 2026-2029
native_id297

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-28 Em votação (primeiro turno)
2025-09-01 Em leitura no Expediente do dia
2025-09-01 Proposição Recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-28T20:04:37.705506-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBIRA- ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI Nº 33/2025
DATA: 26/08/2025
SÚMULA: APROVA O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CAMBIRA PARA D
PERÍODO DE 2026 A 2028.
A Câmara Municipal de Cambira, Estado do Paraná, aprovou, e eu Ana Lucia
de Oliveira, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. [8 Fica formalmente aprovado o Plano Plurianual (PPA) referente ao período
que abrange os anos de 2028 a 2028. Este Plano é acompanhado pelos Anexos que fazem parte integrante desta Lei e
que foram meticulosamente elaborados em estrita observância às diretrizes estabelecidas pela Constituição Federal.
Os Anexos contêm as diretrizes estratégicas e as prioridades que orientarão as ações governamentais ao longo do
quadriênio, assegurando que os objetivos traçados sejam alcançados de maneira eficaz e transparente.
Art. 2º 0 Plano Plurianual poderá ser objeto de revisão, a qual deve ocorrer por
meio da apresentação de um Projeto de Lei específico. Este Projeto deverá ser devidamente submetido à apreciação do
legislativo, e é imprescindível que contenha uma justificativa clara e fundamentada para as alterações propostas, de
modo que se possa compreender a necessidade das modificações no conteúdo do PPA.
Art 38 Os procedimentos orçamentários anuais serão considerados como
reavaliações automáticas do conteúdo do Plano Plurianual. À Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de cada exercício
financeiro terá a incumbência de indicar quais programas são considerados prioritários e que. portanto, devem ser
incluídos no Projeto de Lei Orçamentário (PLO). Esses programas serão extraídos diretamente do conteúdo desta Lei,
garantindo que as ações orçamentárias estejam alinhadas com as diretrizes estabelecidas no PPA.
Art, 4º 0 Poder Executivo fica plenamente autorizado a realizar as seguintes
ações e modificações:
| - Promover a alteração do órgão responsável pela execução e implementação
CNPJ: 75.771.287/0001-52 - E-mail: gabinete()cambira.pr.gov.br
(Criado pela Lei nº4.338, de 25/01/1961 e instalado em 22/10/1961)
Av. Canadá nº 320 - Centro - Cx. Postal 01 - Fone (43) 3436-8000
CEP 86.890-000 - CAMBIRA - PR
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMBIRA- ESTADO DO PARANA
dos programas e ações que foram previamente estabelecidos no Plano;
Il - Modificar os indicadores que são utilizados para avaliar os programas, assim
como os respectivos Índices que medem o desempenho de cada um deles;
HI — Incluir, excluir ou realizar alterações nas ações e nas respectivas metas,
especialmente no que diz respeito àquelas que não estão diretamente vinculadas a orçamentos específicos;
IV = Ajustar as metas físicas das ações orçamentárias, de forma a compatibilizá-
las com as modificações que possam ocorrer em seu valor, produto ou unidade de medida, conforme estipulado pelas
leis orçamentárias pertinentes.
Art 5º Esta Lei entrará em vigor a partir do dia [º de janeiro de 2026, revogando
todas as disposições que forem contrárias a ela, de modo a garantir que as novas diretrizes e prioridades sejam
plenamente respeitadas.
Edifício da Prefeita Municipal de Cambira, aos 26 dias do mês de Agosto de 2025.
CNPJ: 75.771.287/0001-52 - E-mail: gabineteQcambira.pr.gov.br
(Criado pela Lei nº4.338, de 25/01/1961 e instalado em 22/10/1961)
Av. Canadá nº 320 — Centro — Cx. Postal 01 - Fone (43) 3436-8000
CEP 86.890-000 - CAMBIRA - PR

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